Nem sempre é fácil identificar os custos envolvidos em cada aplicação financeira. Não é raro investidores se depararem com o pagamento de taxas atreladas a algum investimento feito, sem saber exatamente do que se trata.
Por isso, o Investnews conversou com Virgínia Prestes, professora de finanças e investimentos da Faap (Fundação Armando Alvares Penteado) e José Leonardo de Campos, cofundador e diretor operacional da consultoria de finanças Plano. Os especialistas elencaram 7 taxas envolvendo cada modalidade financeira – tanto na renda fixa como variável. Saiba quais são.
Taxa de custódia
A taxa de custódia é cobrada pela B3, especialmente de investidores que aplicam dinheiro no Tesouro Direto, que é o programa de venda de títulos públicos federais para pessoas físicas. É com essa quantia que a bolsa arca com os custos referentes à guarda desses papéis e às informações e movimentações de cada conta.
A taxa, de 0,25% ao ano, incide sobre o valor total aplicado nos títulos e é paga semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro e de julho, ou quando ocorre o chamado evento de custódia (pagamento de juros, venda ou vencimento do título).
O valor é descontado diretamente da conta do investidor na corretora ou banco. Porém, quem aplica até R$ 10 mil em Tesouro Selic (papel que acompanha a variação da taxa básica de juros) tem isenção desta cobrança desde agosto de 2020.
IOF
O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado quando o investidor resgata o dinheiro investido em menos de 30 dias após a aplicação. A tributação indice em diversas operações financeiras, como tesouro direto, fundos DI e de curto prazo. “O objetivo é desestimular o investimento de curtíssimo prazo especialmente no Tesouro Direito”, explica o especialista da Plano.
São isentos do pagamento as Letras de Crédito Imobiliário ou do Agronegócio (LCIs e LCAs), que têm o objetivo de captar recursos para os setores imobiliário e agronegócio; os fundos imobiliários e as debêntures incentivadas (títulos de dívida de empresas). Em determinados casos, o valor do IOF é fixo e, em outros, o desconto é calculado a partir da rentabilidade obtida, segundo informações da Easynvest by Nubank.
No caso do Tesouro Direito, quando o resgate é feito no primeiro dia de aplicação, a taxa de IOF pode chegar a 96% do rendimento. Caso efetue esse resgate no 15º dia, a taxa será de 50% em cima do valor que rendeu. E se isso for feito no 29º dia, será de 3%. A partir do trigésimo dia, não há cobrança de IOF para resgate.
Taxa de administração
Ao investir em qualquer fundo de investimento – de renda fixa a criptomedas –, o investidor irá se deparar com a taxa de administração. O custo, que tem o objetivo de remunerar o administrador e o gestor do fundo, varia entre as instituições.
“Quanto menor a complexidade e o trabalho que o gestor vai ter, mais barata será a taxa. Se o fundo exige que o gestor tenha um trabalho ativo, que envolve a escolha de papéis, como é o caso dos fundos de renda variável, a taxa de administração costuma ser maior”, alerta Virginia, da Faap.
A docente lembra que os fundos passivos, aqueles que somente acompanham a performance de índices, como o CDI (Certificado de Depósito Bancário (CDI), usado como indexador da renda fixa, e o Ibovespa (índice que reúne as ações mais negociadas da bolsa), cobram taxas mais baixas justamente porque acompanham a performance de indicadores já existentes – ou seja, o gestor não tem o trabalho de escolher e gerenciar os ativos em carteira.
Porém, não significa que o investidor deva fugir das altas taxas. “O custo deve ser olhado, mas não deve ser o único a ser considerado para tomar uma decisão. Um gestor pode cobrar muito mais caro, mas, ao mesmo tempo, entregar uma performance fantástica”, alerta Virgínia.
De acordo com o especialista da Plano, em geral, os fundos de renda fixa cobram taxas que variam entre 0,2% e 1% ao ano. Para quem investe em fundos multimercados, a taxa pode ficar entre 0,8% e 1,5% ao ano, e, no caso dos fundos de ações, o valor de partida costuma ser de 1,5% ao ano.
José Campos, da Plano, orienta o investidor a analisar a lâmina do fundo, documento que discrimina, entre outras informações, os custos envolvidos na aplicação, antes de aportar o dinheiro na aplicação. A professora Virgínia reitera que, em geral, a performance divulgada pelos fundos já é líquida dos custos.
Taxa de performance
Outra taxa que os fundos costumam cobrar é a de performance. Neste caso, o fundo estabelece uma meta, por exemplo, superar a rentabilidade de algum índice, como é o caso do Ibovespa, e que pode variar entre as instituições financeiras. “É um pagamento em relação a uma performance excedente. Ou seja, só vai existir a cobrança quando a performance do fundo for maior que o índice de referência”, explica a professora Virgínia.
Taxa de carregamento
A taxa de carregamento é outro custo bastante mencionado. Porém, de acordo com a professora Virgínia, da Faap, já não é mais uma prática comum do mercado. “O único produto que tinha esse tipo de taxa era o fundo de previdência, o que é um absurdo, porque não tem basicamente um motivo para sua existência, além de ser bem cara. Alguns fundos chegavam a cobrar 5% sobre o aporte”, alertou a especialista.
Taxa de corretagem
Quem investe em ações naturalmente irá se deparar com a taxa de corretagem, que é comparável à taxa cobrada pelos corretores de imóveis no momento da compra e venda de um bem. Outras modalidades, como é o caso dos fundos, também podem fazer essa cobrança.
“É um custo de negociação. A taxa é cobrada na compra e venda de ativos financeiros, que costuma ser aplicada quando há um trabalho de mesa, por exemplo, envolvendo o operador de mercado, conversando com o cliente, tirando dívidas e operacionalizando a operação de renda variável”, explicou Virginia.
De acordo com a especialista, quando o investidor usa o home broker, ou seja, ele mesmo escolhe os ativos que vai comprar, a cobrança pode ser mínima ou zero.
Imposto de renda
Para a maior parte dos investimentos em renda fixa, o investidor precisará pagar o Imposto de Renda. O valor, que incidirá sempre sobre os lucros, é pago no momento do resgate do dinheiro. Este é o caso dos títulos públicos e dos CDBs. A boa notícia é que a alíquota reduz ao longo do tempo da aplicação. Ou seja, quanto mais tempo o investidor manter o dinheiro aplicado, menos tributo precisará pagar. Veja tabela abaixo:
Tributação no resgate:
- 22,5% para aplicações com prazo de até 180 dias;
- 20% para aplicações com prazo de 181 até 360 dias;
- 17,5% para aplicações com prazo de 361 até 720 dias;
- 15% para aplicações com prazo acima de 720 dias;
Embora também sejam modalidades da renda fixa, LCIs e LCAs não incidem o pagamento de Imposto de Renda. “São mercados-chave para a economia do país, por isso existe o incentivo de isenção do governo”, explica José Campos, da Plano.
O especialista lembra que a isenção também ocorre no caso das debêntures incentivadas, ou seja, quando o dinheiro do investidor é direcionado para obras ou serviços de infraestrutura para o país. Para as demais modalidades, é aplicada a alíquota regressiva sobre os ganhos obtidos.
Por outro lado, quem investe em fundos de renda variável, como é o caso dos ETFs, que são os fundos de índice, a cobrança é de 15% sobre os ganhos. No caso da compra direta de ações, a alíquota é a mesma, porém há isenção para pessoa física se o volume de vendas no mês for menor que R$ 20 mil.
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