A menos de 10 horas do final do prazo para declarar o Imposto de Renda 2023, a Receita Federal já recebeu mais de 37,7 milhões de declarações. O número está dentro do esperado, considerando a projeção de 38,5 milhões a 39,5 milhões de declarações.
- Guia completo: como declarar o IR 2023
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e deixar de apresentar as informações à Receita está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o valor da dívida do IR, calculada na declaração. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor total do IR.
Além disso, há outros prejuízos para quem não transmitir o documento, como alerta o presidente do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Contabilidade do Estado de São Paulo), Carlos Alberto Baptistão.
“O contribuinte pode se deparar com alguns problemas, como a impossibilidade de fazer um empréstimo, de financiar um carro ou imóvel ou outras movimentações financeiras, tirar passaporte e diversas ações em virtude da irregularidade do CPF”
presidente do Sescon-SP, Carlos Alberto Baptistão.
Mesmo o prazo curto, Baptistão ressalta que é fundamental tomar alguns cuidados para não cair na malha fina. “É preciso separar toda a documentação necessária e se atentar para informações divergentes ou ausência de algum dado, como um rendimento”, afirma ele.
O profissional ainda aconselha que o contribuinte, ao transmitir a declaração, faça um acompanhamento regular. “Se houver alguma divergência apontada pela Receita Federal, o contribuinte já pode se antecipar, corrigi-la e evitar transtornos”, diz.
- como comprovar renda e quais documentos são aceitos
Quem precisa declarar o IR em 2023
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Passo a passo
Veja abaixo como declarar as principais informações no IR
Veja abaixo um como declarar investimentos no IR
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