A Receita Federal divulgou nesta quinta-feira (24) as regras para fazer a declaração anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022 (ano-base 2021). O prazo para o envio do documento este ano foi prorrogado para o dia 31 de maio. Inicialmente, estava previsto para o fim de abril.

Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.

Em coletiva de imprensa realizada nesta manhã, a Receita informou que a entrega da declaração será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2021. O valor é o mesmo do ano passado, já que não houve correção da tabela do IR.

A Receita espera receber ao menos 34,1 milhões de declarações este ano, a mesma quantidade de 2021.

Quem perder o prazo da declaração e estiver obrigado a declarar estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. O cálculo é feito assim: se não há imposto devido, a multa é de R$ 165,74. Se há imposto devido, a multa é de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%.

Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2022

Deduções no IR 2022

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informou que as regras para deduções serão as seguintes:

Como declarar o Imposto de Renda em 2022

A Receita divulgou as formas de elaboração da declaração disponíveis para o contribuinte:

Declaração pré-preenchida

Ainda segundo a Receita, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração Pré-preenchida de 2022 estará disponível a partir de 15 de março, em todas as formas de preenchimento disponíveis: no Portal e-CAC, com o PGD IRPF ou em dispositivos móveis com o app Meu Imposto de Renda.

A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.

Mas é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Se houver alguma informação errada ou desatualizada, o contribuinte deve fazer as alterações, inclusões e exclusões dos dados.

Restituição e pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

A Receita lembrou ainda que a data e ordem do pagamento da restituição do IR segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.

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