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Finanças

Investir no Brasil morando no exterior? Conheça as regras e saiba como fazer

Com ou sem residência fiscal? Especialistas explicam quais as burocracias e custos que podem pesar na escolha do investidor que mora fora do país.

bilionários brasileiros - imagem decorativa

Uma das dúvidas recorrentes dos investidores brasileiros quando migram para outro país é o que fazer com seus investimentos. Vale a pena continuar investindo no Brasil morando no exterior? Ou é melhor se adaptar e conhecer o mercado de capitais num país estrangeiro? Em ambos os cenários, há diversos fatores a serem levados em conta, apontam especialistas consultados pelo InvestNews. Um deles é a troca de residência fiscal. Outro, o objetivo de investimentos.

Segundo dados da Polícia Federal, em média, 131,5 mil brasileiros deixaram o país de janeiro a maio de 2021. Com a crise, o desemprego, pandemia e até incerteza política, muitas pessoas optaram por tentar a vida mundo afora.

Para Ivens Gasparotto, head de consultoria da Suno Research, para quem já está familiarizado com o universo dos investimentos brasileiros, continuar investindo aqui acaba sendo vantajoso, principalmente pelo conhecimento sobre o mercado financeiro. “Com certeza, um brasileiro entende mais da renda fixa no Brasil, como os ativos se comportam, do que investir na China”, afirma.

Renda fixa no Brasil e no exterior: qual é melhor?

Além deste conhecimento, que auxilia o investidor na escolha das aplicações, Gasparotto também cita como vantagem de continuar investindo no Brasil a diversificação internacional.

Segundo ele, a exposição a países emergentes, embora tenha um risco maior, oferece ao investidor melhores retornos, com juros superiores aos de economias desenvolvidas, onde geralmente o juro é zero ou um patamar muito baixo.

Gasparotto destaca que, para aqueles brasileiros que decidiram morar fora, mas provavelmente pensam voltar para o Brasil algum dia, é interessante deixar uma parte do seu patrimônio investido aqui.

Ele destaca que muito além da escolha dos melhores investimentos, existe uma questão ainda mais crucial que não pode ser ignorada: o endereço fiscal que dá o título de residente ou não residente aos investidores.

Endereço fiscal para investir: mudar ou não?

Segundo Alexandre Brito, sócio da Finacap Investimentos, um ponto importante a ser levado em questão é a diferença que existe entre cidadania, residência física e residência fiscal, e como isso vai impactar a vida financeira e os investimentos de quem reside lá fora.

Ele explica que a cidadania brasileira, que é a nacionalidade, continua sendo a mesma independentemente do local em que a pessoa estiver. Já a residência física seria o local onde a pessoa realmente está morando, enquanto a residência fiscal é onde a pessoa tem que declarar sua renda, ganhos e pagar seus impostos.

Desta forma, uma pessoa pode estar morando no Brasil mas ter residência fiscal em outro país ou vice-versa.

De acordo com Daniel Zugman, sócio do BVZ Advogados e professor de direito tributário do Ibmec, é considerada residente no Brasil uma pessoa que tem sua residência fiscal aqui e em consequência está sujeita à tributação do Imposto de renda sobre seus ingressos, seja qual for a origem.

Já quem sai do Brasil com o intuito de ter uma vida no exterior, e formaliza essa saída perante as autoridades fiscais brasileiras, deixa de ter residência fiscal no país. Esta situação também se aplica a quem não formaliza a sua saída do Brasil, mas permanece morando fora por mais de 12 ininterruptos, esta pessoa também pode ser considerada um não residente.

Nesses casos, para investir no Brasil será necessário ter uma conta de não-residente ou utilizar algum regime voltado para investidores estrangeiros.

Zugman explica que, nestes casos, a mudança de residência física acaba coincidindo com o fim da residência fiscal no Brasil. Contudo, no segundo caso, de ausência de formalização, o fim da residência fiscal só ocorre após os 12 meses.

Ele aponta que quando a pessoa não formaliza sua saída perante Receita Federal, nos primeiros doze seguintes à mudança continua sendo considerado residente fiscal no país. Isso significa que durante esse período, eventuais rendimentos no exterior continuam sujeitos ao imposto de renda no Brasil.

Caso a pessoa queira readquirir a residência fiscal brasileira, basta retornar ao país de forma definitiva. Ou também é possível recuperar a residência após permanecer por 183 dias ou mais no Brasil em períodos de 12 meses, mesmo que não tenha o objetivo de estabelecer aqui sua residência física.

“Se extrapolar este prazo, a pessoa poderá ser considerada residente fiscal em dois países (no Brasil e onde reside fisicamente) e corre o risco de estar sujeita à tributação da renda em ambas nações”, aponta Zugman.

É obrigatório mudar o endereço fiscal?

Provavelmente você já ouviu falar que muitas pessoas que moram no exterior voltam todo ano para o Brasil para não perder a residência fiscal nem os benefícios que ela proporciona. Mas será que esta é uma prática considerada legal? Ou ela gera problemas com a Receita?

Segundo Rodrigo Maito, sócio do Dias Carneiro Advogados, não é obrigatório que um brasileiro mude seu endereço fiscal quando decidir morar no exterior. Contudo, caso ele opte por manter a residência fiscal brasileira, deverá continuar entregando a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) anualmente.

“Além disso, sua renda no Brasil estará sujeita a tributação tanto no Brasil como no país para o qual a pessoa se mudou, onde também adquiriu residência fiscal”, reforça Maito. Neste cenário, ela teria dupla residência fiscal e estaria sujeita a uma dupla tributação, salvo exceções onde o país para o qual migrou tenha um acordo de bitributação celebrado com o Brasil e é possível a isenção ou a redução de alguns tributos.

O que muda com a troca de endereço fiscal?

Zugman explica que o residente brasileiro é obrigado a entregar a declaração de Imposto de Renda anualmente, com tributação total dos seus ingressos, investimentos e incluindo rendimentos em outros países, caso ele também more fora.

Já o brasileiro não residente só terá tributada a renda no Brasil, se ela vir de rendimentos originários no território brasileiro, e que muitas vezes pode ser descontada na fonte. Ele destaca que o não residente não é obrigado a declarar seus impostos no Brasil, porém assumirá responsabilidades tributárias no país onde se encontra, de acordo com a regulação de cada nação.

Além disso, Rodrigo Maito destaca que quando a pessoa encerra sua residência fiscal no Brasil tem a obrigação de informar bancos, corretoras ou instituições financeiras com as quais tem relacionamento. Zugman alerta também sobre este erro comum. Para ele, essa negligência pode gerar problemas fiscais no futuro, além de ser uma situação irregular.

Caso queira continuar usufruindo dos serviços, o investidor precisará ter uma conta de não residente, também chamada de Conta de Domiciliado no Exterior (CDE). Sem esta conta, ele ficará impossibilitado de mexer nos seus investimentos.

No entanto, Maito destaca que os bancos geralmente cobram taxas elevadas para manutenção de contas bancárias de não residentes, ou para figurar como representantes legais de investidores no mercado de capitais.

Há ainda instituições que preferem não aceitar este tipo de correntista, sem residência fiscal, por causa de obrigações regulatórias e de compliance.

Segundo os especialistas consultados pela reportagem, manter uma conta para não residente é oneroso, e tem custos que iniciam com taxas de R$ 1 mil por mês ou mais.

Investimentos para quem saiu do país

Segundo Carlos Castro, planejador financeiro CFP e conselheiro da Planejar, quando o investidor decide morar no exterior, existem basicamente dois cenários para seus investimentos.

O primeiro é quando ele decide manter a residência fiscal brasileira, então precisará se planejar para temporadas curtas no exterior, o que implicaria voltar ao Brasil a cada seis meses ou antes de um ano ininterrupto.

Apesar dessas contínuas idas e vindas, o benefício é que ele não precisará comunicar os bancos e corretoras de sua saída do país, e continuará tendo acesso a todos os serviços e investimentos que já conhece, tanto na renda fixa e renda variável, com a tributação nacional para cada categoria.

Contudo, entre as responsabilidades está declarar anualmente seus investimentos para a Receita Federal, e muitas vezes ocorre uma bitributação, onde ele está sujeito a pagar imposto no Brasil mas também no país onde se encontra.

O segundo cenário é quando o investidor decide realmente fazer a troca de endereço fiscal, e passa a ser considerado um não residente. Segundo a legislação do Banco Central 4.373, neste cenário, a pessoa precisa encerrar sua conta no banco e corretora e abrir uma nova conta chamada Conta de Domiciliado no Exterior (CDE).

Além desta conta, caso queira investir, o não residente precisará ter um representante legal para ter acesso aos ativos locais. Castro aponta que tanto a conta CDE quanto os serviços de custódia ou representação são, em sua maioria, ofertados por grandes bancos, porém com custos mensais acima de R$ 1 mil. “Por esta razão, pode não valer a pena manter os investimentos no Brasil, principalmente quantias baixas”, aponta.

Ivens Gasparotto, da Suno Research, destaca que cada corretora e banco tem suas regras, mas que nas de grande porte é usual encontrar serviços para investidores não residentes.

De acordo com os especialistas consultados pela reportagem, o investidor não residente com conta CDE também terá acesso a todo tipo de investimentos, de Tesouro Direto, renda fixa, fundos de investimentos e ações, e até mesmo proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Porém, Castro destaca que o Imposto de Renda sobre estes investimentos pode mudar, com alíquotas elevadas, de 25% para todos os ativos, incluindo aqueles considerados isentos de imposto no Brasil.

Outras alternativas de investimento

Para quem não é muito fã de burocracia, existem ainda alternativas de exposição ao Brasil com investimentos feitos diretamente no exterior.

Alexandre Brito, sócio da Finacap Investimentos, cita os bonds, que são títulos de dívida emitidos por empresas brasileiras no exterior. Neste caso, os corporate bonds são semelhantes às debêntures.

Já os bonds emitidos por países ou instituições privadas podem ser semelhantes a títulos do Tesouro atrelados ao câmbio.

Brito cita também as ADRs (American Depositary Receipts), ou Recibos Depositários Americanos, onde ações listadas no Brasil podem ser negociadas nos Estados Unidos. Algo semelhante a um BDR (recibo de ação internacional), mas ao contrário.

Gasparotto, da Suno Research, aponta os ETFs (fundos de índice) como outra alternativa, muitos deles replicam o Ibovespa, ou uma cesta de ativos brasileiros, ou mercados emergentes na renda fixa. “A depender do país onde a pessoa está também é possível encontrar fundos que investem no Brasil”, reforça.

Como mudar o endereço fiscal?

Caso você opte de fato por fazer a troca do seu endereço fiscal, Rodrigo Maito recomenda que o contribuinte formalize o cancelamento da sua residência fiscal no Brasil.

Para formalizar esta saída definitiva do país, existem duas etapas:

  • Comunicar a saída do país (por motivo de viagem/mudança para o exterior até 28 de fevereiro do ano seguinte ao da saída do país). Esta formalização deve ocorrer diretamente no site da Receita Federal.
  • A segunda etapa é a apresentação da Declaração de Saída Definitiva do País, que deve ocorrer até o último dia útil de abril ao ano seguinte ao da saída.

Maito lembra que tornando-se um não residente, o expatriado ficará sujeito à tributação do país onde se encontra, e no Brasil só será tributado os rendimentos gerados em território nacional, tais como aluguel de imóveis, aplicações financeiras, ganhos de capital com imóveis, participações societárias, entre outros, aponta ele.

Planejamento em primeiro lugar

Na hora de escolher qual opção vale mais a pena, Gasparotto destaca que todos os fatores contam, mas é imprescindível que o investidor se informe das regras tributárias do país aonde pretende migrar, que podem ser muito diferentes em cada nação.

Além disso, ele recomenda buscar um advogado tributarista especializado no país aonde pretende mudar.

Para tomar a decisão de ser ou não residente, entra em jogo também quanto tempo a pessoa precisará ficar fora do país, os ingressos que ela terá, e se vale a pena manter a residência fiscal ou voltar para o Brasil de seis em seis meses, por exemplo. Nessa hora, fazer um planejamento financeiro ajuda muito na jornada.

Outro fator que deve ser levado em conta é se o país possui acordos com o Brasil de dupla cidadania fiscal para amenizar os impostos.

Para quem vai permanecer por pouco tempo, por exemplo, para fazer um doutorado ou mestrado, que em média dura quatro anos, Gasparotto aconselha avaliar se configuraria o fim da residência fiscal e qual é a renda que vai receber no novo país, porque se for muito baixa, pode não compensar para o investidor arcar com todos os custos de uma conta de não residente.

Caso a pessoa decida investir apenas no país onde se encontra, precisará se informar sobre as regras e tipos de investimento disponíveis, ou buscar um profissional que possa instruí-la sobre como funciona naquele país.

Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

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