O assessor contábil e CEO da Sapri Consultoria Cláudio Lasso explica que “o contribuinte que realizar o teste do covid em laboratórios e hospitais de forma particular ou convênio pode sim efetuar o lançamento como gasto médico e obter a dedução no IR.” Mas ele lembra que “só será válido mediante a apresentação da nota fiscal ou informe de rendimento do plano de saúde“.
Testes de dependentes
Também é possível deduzir valores de testes de covid-19 feitos por dependentes do contribuinte. Mas, da mesma maneira, Lasso explica que é necessário guardar todos os recibos e notas fiscais. “Vale lembrar que os gastos dos dependentes também devem ser arquivados e lançados”, avisa.
Tive covid e comprei remédios; dá para deduzir?
Não. Lasso explica que os gastos com remédios não entram na dedução do Imposto de Renda. “Gasto com medicamentos não é considerado despesa médica, ou seja, não é possível a dedução no IRPF 2022″, pontua.
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