Investir em renda variável vai muito além de avaliar os ativos disponíveis para buscar as melhores oportunidades e bons rendimentos, de acordo com seu objetivo e perfil. Afinal, o investidor também precisa se atentar para evitar problemas com a Receita Federal, já que, na maioria dos casos, quando se obtém lucro (ganho de capital) nas operações, deve-se pagar Imposto de Renda. Dessa forma, conhecer o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é fundamental para os investidores que optam por essa classe de ativos.
Para você não ter dúvidas e evitar dor de cabeça com a Receita Federal, o InvestNews preparou este guia completo sobre DARF para os investidores. Confira:
O que é o imposto DARF e para que serve?
O DARF é um documento utilizado para o pagamento de tributos, contribuições e outras receitas federais no Brasil. Ele é essencial para quem precisa regularizar pendências com a Receita Federal, seja uma pessoa física ou jurídica.
O DARF serve para recolher diversos tipos de impostos, como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), PIS, COFINS, entre outros. Além disso, ele é utilizado no pagamento de multas e contribuições federais, facilitando a centralização e o controle dessas arrecadações pelo governo.
O preenchimento do DARF pode ser feito manualmente ou de forma eletrônica, por meio de programas disponibilizados pela Receita Federal, como o Sicalc. Após preencher o documento com as informações corretas, é possível efetuar o pagamento em agências bancárias ou através de internet banking, garantindo a quitação das obrigações fiscais de forma prática e segura.
Quem precisa emitir?
Por meio do DARF são pagos diversos tributos, como IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), entre outras cobranças.
Para investidores, a especialista em investimentos Mariana Gonzalez, coordenadora de curso do ISAE Escola de Negócios, explica que com a unificação da Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (Cetip) com a BM&F, que deu origem à B3, existem duas formas distintas de recolhimento de impostos.
Ela aponta que aplicações em renda fixa e Tesouro Direto têm o imposto retido na fonte, ou seja, o desconto é automático e o investidor não precisa fazer nada. Já quando se trata de operações na bolsa como ações, opções, fundos imobiliários, contratos futuros, BDRs e ETFs etc, o investidor é o responsável por fazer o recolhimento de impostos.
Dessa forma, quem opera com renda variável precisa ficar atento às regras para pagar os devidos impostos, se necessário.
Como emitir o DARF e pagar?
O DARF online é gerado no Sicalcweb, o programa para o cálculo e impressão do documento disponibilizado pela Receita Federal em seu site. Não é necessário baixar nenhum programa. A partir do Sicalc, e possível emitir o o DARF online e ele poderá ser pago pela internet, agências bancárias ou casas lotéricas.
Como preencher o DARF, passo a passo
Depois de acessar o Sicalc, para emitir o DARF online é preciso:
- Em “Geração e impressão do DARF”, clicar em “Preenchimento rápido”;
- Informar CPF e data de nascimento;
- No campo “Código ou nome da receita”, preencher com 6015;
- Em “Período de apuração”, coloque o mês da venda de geração do imposto;
- Em “Valor principal”, informe o valor a ser pago;
- Clique em “Calcular”;
- Selecione o DARF a ser pago e clique em “Emitir DARF”.
Quando emitir DARF?
Se o investidor opera com renda variável e realiza a venda com lucro, ele precisa emitir o DARF. Caso contrário, não é necessário. Dessa forma, ele é emitido sempre que a venda do ativo for superior ao preço médio de compra. Por exemplo: se o investidor comprou o ETF BOVA11 dia 22 de julho de 2024 por R$ 112,25 e vendeu no dia 14 de janeiro de 2025 por R$ 118,68, o ganho de R$ 6,43 é fator gerador de imposto, que deve ser recolhido por meio do DARF.
Com o lucro da operação calculado, é só aplicar a alíquota do Imposto de Renda respectiva ao investimento para chegar ao valor do DARF. Se o imposto devido for inferior a R$ 10, é possível acumular ao longo dos meses e gerar o DARF apenas quando atingir esse valor.
A apuração de resultados é de periodicidade mensal e o DARF precisa ser emitido até o último dia útil do mês subsequente à venda realizada com lucro (ganho de capital).
O que fazer quando o DARF está atrasado?
O investidor deve apurar os resultados e recolher o DARF pessoa física o mais breve possível, já que tributos federais, após o seu vencimento, incidem multas de 0,33% ao dia até o teto de 20% mais a taxa Selic do período atrasado.
No Sicalcweb, é possível inserir períodos de apuração retroativos e o próprio sistema calcula a multa, mora e juros. Caso o sistema não efetue a atualização dos valores, a própria Receita disponibiliza como calcular a multa e juros de mora no seu site e também como efetuar correção de DARFs anteriores.
Quais ativos de renda variável exigem o recolhimento de IR via DARF?
São diversas as operações disponíveis, nas mais variadas estratégias no mercado de bolsa de valores, mas as mais comuns utilizadas pelos investidores brasileiros são:
- mercado à vista de ações
- mercado de opções de ações
- mercado a termo de ações
- fundos imobiliários (FIIs)
- contratos futuros
- BDRs (recibos de ações estrangeiras)
- ETFs (fundos de índices)
Quais são as alíquotas do IR?
Cada tipo de ativo na bolsa de valores tem um tratamento tributário diferente:
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): alíquota de 20%
- Operações de posição de mais de um dia: alíquota de 15%
- Operações com ETFs (day trade ou não): alíquota de 15%
- Operações com fundos imobiliários (day trade ou não): alíquota de 20%
As ações são os únicos ativos a terem o benefício tributário de isenção do imposto para vendas até o limite de R$ 20 mil dentro do mesmo mês. O benefício independe do valor do lucro obtido, mas é válido apenas para as operações de posição ou swing trade (mais de um dia). Se o somatório das vendas for igual ou superior a R$ 20.000,01, e houver lucro na operação, será necessário calcular o imposto sobre o lucro e realizar a emissão e o pagamento do DARF.
O benefício não é válido para as operações de day trade e para nenhum outro tipo de ativo como opções, FIIs, ETF, BDRs etc.
Como fazer o cálculo do lucro?
Nas notas de corretagem, disponibilizadas pelas corretoras e assessores de investimentos, que o investidor encontrará todas as informações para fazer o cálculo deste ganho. Com elas em mãos, deve-se:
- Calcular operação por operação dentro de cada mercado operado;
- Separar os resultados das operações comuns do day trade e dos fundos imobiliários;
- Compensar as operações ganhadoras e perdedoras dentro de cada mês;
- A base do tributo é composta pelas somas dos resultados comuns de tributação de 15%;
- A base do tributo das operações de day trades também é composta pela soma dos resultados dos mercados operados de tributação de 20%;
- Após estes cálculos, somam-se os dois valores de impostos obtidos e faz o recolhimento em um único DARF;
- Nas operações de fundos imobiliários deve ser gerado um DARF à parte com alíquota de 20%.
Para saber qual foi o lucro, basta subtrair do valor da venda o valor de compra e as taxas operacionais, como emolumentos da B3 e corretagem.
Exemplo de como calcular o ganho de capital:
- Valor da venda: R$ 1.000
- Valor de compra: R$ 500
- Taxas: R$ 50
- Total de lucro = R$ 1.000 – R$ 500 – R$ 50 = R$ 450
Para encontrar o valor do imposto sobre o lucro, é preciso aplicar a alíquota correspondente de cada tipo de ativo, conforme detalhado anteriormente.
Qual é a importância da DARF para o investidor?
Com o DARF gerado e pago, o investidor fica em dia com a Receita Federal, evitando multas e necessidade de prestação de esclarecimentos ao órgão.
Por isso, é importante o investidor em renda variável ter todos os documentos, mês a mês, para a maratona do cálculo de imposto. As notas de corretagem são importantes para calcular os valores corretamente, fazer consultas futuras e para o controle pessoal. E, com elas, é preciso se atentar para não confundir a tipificação das operações comuns com day trade.
Além disso, quando o investidor opera em mais de uma corretora, ele precisa juntar os cálculos. Se feitos de forma separada, a base de cálculo fica imprecisa e o risco de pagar o DARF errado aumenta.
É importante também não esquecer de apropriar ao custo das operações todas as despesas, tais como corretagens, emolumentos, taxas de registos etc.
Outro ponto de atenção é não confundir o teto de isenção para mercados à vista de ações com o valor investido. Toda operação, independentemente do valor, deve ser calculada e declarada no Imposto de Renda anual como ganhos insetos, na ficha de rendimento isento e não tributáveis.
Vale lembrar que existe uma antecipação de Imposto de Renda, conhecida como “dedo-duro”, de 0,005% sobre o valor da venda em operação swing trade ou posição, e de 1% para day trade. Esta informação é encontrada na nota de corretagem e deve abater esse valor do imposto devido. É com esta antecipação que o Fisco é informado pelas corretoras que o cliente investiu na bolsa.
O investidor também deve ter em mente que, quando for feita alguma operação de venda com prejuízo, é possível abater esses prejuízos com lucros futuros. O investidor somente voltará a dever imposto quando os lucros somados a partir daquele momento cobrirem o valor do prejuízo apurado. Este aproveitamento não tem validade, desde que de um ano para outro esteja declarado em seu “Informe de Rendimentos” anual.
Por fim, é preciso se atentar a alguns ativos específicos com tratamento tributário diferente dos mais usuais, como são é o caso dos FIPs de Infra Estrutura listados com alíquota 0% de Imposto de Renda.