Se ao investir o objetivo é ganhar dinheiro, não pagar imposto faz todo sentido. Mas, antes que você corra para os tópicos abaixo para checar os investimentos isentos de IR, vale lembrar da máxima: “Não existe almoço grátis”. Em outras palavras, desconfie de tudo que parece bom demais em termos de dinheiro.
No caso dos investimentos isentos de IR, a pegadinha está na rentabilidade. Justamente por não terem imposto, suas remunerações muitas vezes são inferiores às de aplicações parecidas. Por isso, na hora de comparar, lembre-se sempre de olhar quanto rende o outro investimento, que tem imposto, sem o IR.
E você pode se perguntar por que essas aplicações são isentas. Quem define isso é o governo. Ele tira o imposto das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), por exemplo, porque o banco é obrigado a usar o dinheiro que vem desse investimento para fazer empréstimos ao setor imobiliário. É uma forma de estimular os investimentos nesse título e, consequentemente, o setor. Por isso, essas aplicações também são chamadas de investimentos incentivados.
Agora sim, vamos ao que interessa. Veja abaixo quais investimentos isentos de IR, começando das mais simples para as mais complexas.
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1. Poupança
A poupança dispensa explicações, mas pra não passar batido, podemos dizer que é tipo uma conta corrente com rendimento, e que, apesar de muito prática, paga muito pouco. Mas, pelo fato de não ter IR, no curto prazo às vezes ela consegue render um “tiquinho” mais que outros investimentos.
É que outras aplicações, como o Tesouro Direto, por exemplo, sofrem o desconto pela tabela regressiva do Imposto de Renda e quem resgata o dinheiro em até seis meses paga a alíquota mais alta da tabela, de 22,5%. Mas depois, conforme o tempo passa, o imposto desses outros investimentos vai caindo, e aí que a caderneta fica no chinelo mesmo.
2. LCI
Ao comprar uma LCI, o investidor empresta dinheiro pro banco e depois de um certo prazo o banco devolve o valor, com o acréscimo do rendimento. É quase igual ao que acontece com o CDB, com a diferença de que no caso da LCI o banco não pode usar o dinheiro captado da forma como quiser, tem que usar o valor captado para empréstimos no setor imobiliário.
3. LCA
A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é igualzinha à LCI, com uma pequena diferença: o dinheiro recebido pelo banco nesse caso não vai para o setor imobiliário, mas sim para projetos ligados ao agronegócio.
4. CRI
O Certificado de Recebível Imobiliário (CRI) tem uma estrutura um pouquinho mais complexa. A origem dele são dívidas ligadas ao setor imobiliário. O exemplo clássico é um empreendimento que vende suas unidades na planta. Para receber o dinheiro dos compradores mais rápido, a construtora contrata uma securitizadora, que é uma empresa que transforma essas dívidas (recebíveis) em um título, como o CRI. Portanto, o CRI é basicamente um título que oferece ao investidor a promessa de um pagamento no futuro.
5. CRA
Assim como a LCI e o LCA, os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são praticamente iguais aos CRIs, mas nesse caso, as dívidas que formam o CRA são originadas por compromissos de pagamentos ligados ao setor agrícola.
Importante ressaltar, porém, que diferentemente do CDB, da LCI e da LCA, o CRI e o CRA não têm garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Ou seja, se a securitizadora que emitiu o título quebrar o investidor fica no prejuízo. Já os investimentos garantidos pelo FGC, reembolsam ao investidor o prejuízo até o limite de R$ 250 mil.
6. Debêntures incentivadas
As debêntures são bem parecidas com os CDBs, mas em vez de serem títulos de dívidas de bancos, são títulos de dívidas de empresas não financeiras. São uma alternativa para empresas que precisam captar dinheiro com investidores, mas que não querem fazer isso emitindo ações na bolsa (geralmente porque preferem ter o compromisso de uma dívida, do que o compromisso de ter sócios minoritários).
Mas nem todas as debêntures são isentas de Imposto de Renda, as que contam com esse benefício são as chamadas debêntures incentivadas, que são emitidas por empresas do ramo de infraestrutura, por exemplo aquelas ligadas à construção de estradas, ferrovias e aeroportos.
7. Fundos imobiliários (em termos)
Os fundos imobiliários podem e não podem fazer parte desta lista. Eles funcionam como um condomínio. Vários investidores aplicam no fundo e com o dinheiro de todos eles, um profissional (o chamado gestor) escolhe imóveis para investir, como shoppings, galpões, flats etc. Cada pedacinho do fundo é chamado de cota e essas cotas são negociadas na bolsa, como ações.
O investidor pode ganhar dinheiro de duas formas: quando o preço da cota sobe na bolsa e ele vende a cota, realizando o ganho; ou com os aluguéis dos imóveis que fazem parte do fundo. E é justamente esse aluguel que é isento de Imposto de Renda. Já a valorização da cota sofre, sim, o desconto do IR.
8. Ações (em termos)
Os investidores também podem ganhar dinheiro com ações de duas formas: quando o preço da cotação se valoriza na bolsa; e quando a empresa distribui lucros, os chamados dividendos.
No primeiro caso, o ganho que você pode ter com a alta da ação não sofre desconto de Imposto de Renda se o valor de todas as vendas que você fez no mês for menor que R$ 40 mil. Antes de 2023, este valor era de R$ 20 mil. Mas vale destacar que essa isenção vale apenas para operações normais, day trade (compra e venda no mesmo dia), mercado futuro e opções são tributados.
Já os dividendos recebidos pelo investidor são sempre isentos de IR, independentemente do valor. O mesmo não acontece com os Juros Sobre Capital Próprio (JCP), que são outra forma de distribuição de lucros aos investidores. No caso dos JCP, o desconto do Imposto de Renda acontece na fonte à alíquota de 15%, ou seja, o investidor já recebe o valor líquido.
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