O contribuinte deve ficar atento às regras divulgadas pela Receita Federal e saber quem precisa declarar imposto de renda anual do Imposto de Renda Pessoas Físicas 2022 (ano-base 2021). O prazo para o envio do documento este ano começou no dia 7 de março e foi prorrogado pela Receita para 31 de maio. Inicialmente, estava previsto para terminar em 29 de abril.
Segundo a Receita, a entrega da declaração será obrigatória este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo do ano passado, já que não houve correção da tabela do IR.
A expectativa é que a Receita receba ao menos 34,1 milhões de declarações em 2022, a mesma quantidade do ano anterior. Entre as novidades deste ano, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
Veja quem precisa declarar o IR em 2022
As regras que estabelecem quem tem que declarar imposto de renda! E quem não é isento de fazer a declaração são as mesmas dos anos anteriores, uma vez que ao governo não corrigiu a tabela com faixas de isenção e alíquotas do Imposto de Renda, como acontece desde 2015.
Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo está isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração ao Fisco. Veja a seguir quem precisa declarar o IR em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.
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