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Economia

IR 2023: deixou para a última hora? Como não perder o prazo

Prazo termina às 23h59 desta quarta-feira (31); veja o que você precisa saber na reta final.

Termina na próxima quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). Quem deixou para entregar declaração na última hora ainda tem tempo para correr, conferir as regras e evitar multas, além da temida malha fina da Receita Federal.

Confira abaixo as principais regras para preencher o documento. Confira também o passo a passo para fazer a declaração do IR 2023.

Novidades do IR 2023

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos para a declaração em 2023 (confira os valores nesta matéria), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024 (ano-base 2023). Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

Adobe Stock

Quem é obrigado a declarar o IR 2023

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo é considerado isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração do Imposto de Renda ao Fisco. 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

1. Separe os documentos obrigatórios

Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Como declarar investimentos

Se você está entre os requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal, e tem investimentos a declarar como ações, poupança, fundos de investimento, Tesouro Direto, entre outros, siga o passo a passo básico de como declará-los.

Tenha em mãos os documentos necessários, como notas de corretagem, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e informes de rendimentos da corretora. Confira:

Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Para a declaração de 2024 (ano-base 2023), a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida em maio. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.

A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso eleva a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.

Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Nova tabela do IR em 2023

Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47

Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar o IR em 2023?

Para quem declara o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda era a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.

Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023 até abril, ainda era aplicada a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

O que acontece se eu não declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal. As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa. 

A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como saber se eu tenho imposto a pagar ou restituição a receber?

Se alguém recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano-calendário (anterior ao da declaração), é preciso declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Após ter feito essa conferência e lançado os valores no sistema disponibilizado pela Receita Federal, a pessoa poderá visualizar o cálculo do seu imposto a pagar ou restituição de forma automática. Com isso, o contribuinte pode saber de imediato o valor a pagar ou receber e fazer os ajustes necessários.

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