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Finanças

Como declarar bitcoin e criptomoedas no IR 2022? Veja o passo a passo

Segundo a Receita, todos os investidores que possuíam valor superior a R$ 5 mil em moedas digitais até o último dia do ano anterior precisam declarar.

como declarar Bitcoin e criptomoedas no IR 2022

Apesar da descentralização das criptomoedas, elas já são reconhecidas pela Receita Federal no Brasil desde 2019, por meio da instrução normativa nº 1.888, o que tornou sua declaração obrigatória.

O processo de declaração do Imposto de Renda (IR) teve algumas alterações recentemente, como a criação de novas categorias específicas para declarar bitcoin e criptomoedas como NFTs e outras moedas digitais.

Segundo a Receita, todos os investidores que possuíam valor superior a R$ 5 mil em moedas digitais até o último dia do ano anterior precisam fazer a declaração desses ativos.

Em 2022, o prazo para as declarações termina no dia 29 de abril.

Confira o passo a passo que o InvestNews preparou sobre a declaração de bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda 2022.

Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda?

Segundo André Charone, contador e sócio da Belconta – Belém Contabilidade, “bitcoins e outras criptomoedas são considerados ativos, e por isso devem ser informados na Declaração de Imposto de Renda”.

A Receita Federal determina que detentores de um valor de aquisição superior a R$ 5 mil em criptomoedas até o último dia útil do ano-base de exercício precisam informar a posse na declaração anual do IR. 

“Além disso, caso o declarante tenha realizado venda de bitcoins ou outras moedas digitais ao longo de 2021, também deverá declarar o resultado com essa transação”, pontua André.

Edmilson Machado, professor de ciências contábeis da Mackenzie Rio, também alerta sobre a declaração dos ganhos obtidos com as operações com criptomoedas. 

“Dependendo do tipo e da movimentação que você teve no decorrer do ano, essa declaração dos lucros com criptomoedas deve ser mensal”.

É importante ressaltar que estas regras também valem para operações realizadas fora do Brasil. 

Qual o imposto pelo lucro com criptomoedas?

André Charone ressalta que, pela legislação vigente, só é tributado o ganho de capital quando o valor total das moedas vendidas em um único mês for maior do que R$ 35 mil. Caso o valor vendido não tenha chegado a esse montante, o valor será lançado como Rendimento Isento (ficha 5 do IR) e não irá afetar o valor do imposto apurado na declaração.

Confira abaixo a tabela com as alíquotas:

Tabela com a tributação sobre lucros com criptomoedas.

Charone exemplifica: 

“Se duas pessoas venderam R$ 50.000,00 em bitcoins ao longo de 2021, mas uma delas vendeu R$ 25.000,00 em novembro e mais R$ 25.000,00 em dezembro, enquanto o outro vendeu tudo em único mês, a primeira não irá pagar imposto sobre o ganho de capital (já que o valor vendido por mês não ultrapassou R$ 35 mil), enquanto que a segunda será tributada”.

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Como declarar bitcoin e criptomoedas no Imposto de Renda?

Edmilson explica que a posse de criptomoedas deve ser declarada na ficha de Bens e Direitos. “Hoje temos um grupo específico de criptoativos, o grupo 8. O declarante deve usar o código referente ao tipo de moeda que possui”, aponta.

Para declarar as criptomoedas, basta:

  • Entrar na plataforma da Receita Federal
  • Clicar na categoria “Bens e Direitos”
  • Selecionar o código específico da moeda digital que possui
  • Preencher o campo descrição com a quantidade de ativos, a data da compra, o valor de aquisição e o nome do vendedor ou o tipo de carteira digital utilizada (no caso de custódia própria).

Obs: o valor de aquisição deve ser preenchido com base na data da compra, e não do preço atual de mercado.

Cada um dos ativos deve ser declarado separadamente. Confira abaixo a tabela com os códigos:

Tabela com código de cada criptomoeda no imposto de renda.

Declaração de lucros obtidos com criptomoedas

Neste momento, o professor de ciências contábeis reforça a importância de guardar toda a documentação referente às movimentações no ano.

Edmilson ainda alerta para a declaração destes ganhos: 

“Quem opera com cripto é o responsável por calcular os resultados do mês e recolher o IR. Em seguida, consequentemente, vai fazer o recolhimento, emitir o DARF e fazer o pagamento. Sempre até o último dia útil do mês seguinte ao da operação”.

Para declarar os ganhos obtidos com as transações, utiliza-se o GCAP, Programa do Governo de Ganhos de Capital

Para declarar os valores provenientes da compra e venda das criptomoedas, a categoria a ser selecionada é a de “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Já o pagamento do DARF deve ser realizado utilizando o código 4600.

* Esta matéria foi editada no dia 14 de abril para corrigir o trecho “detentores de um valor de aquisição IGUAL ou SUPERIOR a R$ 5 mil em criptomoedas” precisam fazer a declaração desses ativos. O correto é um valor superior a R$ 5 mil

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