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Economia

Imposto de Renda 2022: prazo para entrega da declaração termina nesta terça

Contribuinte que não declarar o IR dentro do prazo terá que pagar multa; é possível enviar a declaração incompleta para evitar problemas.

Imposto de Renda
Imposto de Renda. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Termina nesta terça-feira (31) o prazo para e entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. O contribuinte tem até as 23h59 para prestar as contas com o Leão do ano-calendário de 2021.

Quem não entregar a declaração até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica com o recibo de entrega, o contribuinte multado tem até 30 dias para pagar. Após o prazo, começam a correr juros de mora — taxa Selic.

Confira passo a passo para fazer a declaração do IR 2022 e evitar cair na malha fina.

De acordo com a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (30), 3,2 milhões de pessoas ainda não tinham enviado seus documentos. Segundo o órgão vinculado ao Ministério da Economia, 30.917.024 declarações haviam sido entregues.

Posso enviar a declaração incompleta em em branco?

Quem tiver deixado a entrega para a última hora, tem a opção de enviar a declaração do Imposto de Renda em branco ou incompleta (apenas com os dados que o contribuinte tem em mãos) e, após o prazo, enviar a declaração retificadora. Ela também serve para corrigir erros após terem sido enviados à Receita.

Enviar o documento incompleto é um último recurso para o contribuinte evitar a multa por atraso na declaração, como explicado acima, ou evitar erros que possam levar à malha fina. No entanto, o recomendável por especialistas é se antecipar e tentar enviar dentro do prazo.

Veja quem é obrigado a declarar o IR em 2022

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Deduções no IR 2022

Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, a Receita informou que as regras para deduções serão as seguintes:

  • as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
  • as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
  • limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
  • para constarem na declaração, os dependentes, de qualquer idade, deverão estar inscritos no CPF.

Como declarar o Imposto de Renda em 2022

A Receita divulgou as formas de elaboração da declaração disponíveis para o contribuinte:

  • Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  • Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível no Google Play ou na App Store.
  • Computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

Declaração pré-preenchida

Ainda segundo a Receita, a declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único Gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível acesso ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível ouro).

A declaração pré-preenchida de 2022 estará em todas as formas de preenchimento disponíveis: no Portal e-CAC, com o PGD IRPF ou em dispositivos móveis com o app Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.

Mas é responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração. Se houver alguma informação errada ou desatualizada, o contribuinte deve fazer as alterações, inclusões e exclusões dos dados.

Restituição e pagamento via PIX

Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o CPF do titular da declaração. Não será possível informar chave PIX diferente do CPF. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do Imposto de Renda.

A Receita lembrou ainda que a data e ordem do pagamento da restituição do IR segue as priorizações ​instituídas em lei.

Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa ou aplicativo do Imposto de Renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code.

Como consultar o lote da restituição?

No site da Receita Federal, é possível saber se declaração já foi processada e em qual dos lotes o pagamento será realizado. Para isso, é necessário informar o CPF completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.

Em seguida, selecione o ano da declaração (para o ano atual, indique 2022) e a data de nascimento (devem ser digitados apenas números, com dois algarismos para o dia e para o mês e quatro algarismos para o ano).

A consulta exige que a pessoa informe um código impresso na tela e devem ser digitados os seis caracteres da imagem. Há a opção de disponibilização do código por som para acesso por deficientes visuais e pessoas que tenham dificuldades com a visibilidade do código.

Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.

Confira abaixo o calendário de pagamento das restituições:

LoteData
31/05/2022
30/06/2022
29/07/2022
31/08/2022
30/09/2022

Quem recebe a restituição primeiro?

A ordem de prioridade para recebimento de restituição do IRPF é:

  1. Idosos, com prioridade dentre esses para os maiores de 80 anos; 
  2. Contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave; 
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; 
  4. Demais contribuintes.

Havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.

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