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Se a reforma tributária fosse aprovada como está no Congresso, a carga tributária sobre o lucro de grandes empresas deve subir para 43,2%, considerando o fim da isenção dos dividendos. Por outro lado, empresas menores, que não distribuem o lucro ou continuam isentas, devem ter um alívio de 34% para 29% no Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Em linhas gerais, contudo, especialistas consideram que quando se leva em conta a carga total de tributos, ela deve continuar elevada, se comparada a outros países.

O cálculo dos impostos sobre o lucro corporativo foi feito pelo economista e head de conteúdo do InvestNews, Samy Dana, levando em conta a alíquota sobre dividendos (pedaço do lucro que as empresas pagam aos sócios e acionistas) e a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre as empresas.

Reforma tributária: alívio para empresas?

Para empresas que distribuem proventos regularmente, a proposta de redução no IRPJ quase não deve ser sentida em razão da nova tributação nos dividendos, com alíquota de 20% sobre os acionistas – com exceção das pequenas empresas, que ficariam isentas em até R$ 20 mil. 

Pela proposta do governo, a alíquota do IR empresarial cairia de 15% para 10% de forma gradual (redução de 2,5% no primeiro ano e outros 2,5% no segundo). Já no caso de empresas grandes (que seguem o regime de lucro real), ainda há um adicional de 10% que foi mantido. Na prática, para elas o IR cairia de 25% para 20%.

Além disso, o cálculo leva em conta a alíquota de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o que hoje leva a uma alíquota final de 24% ou 34% a depender do tamanho da empresa. Com a proposta, o percentual cairia para 19% ou 29%. Veja como é hoje e como ficaria:

ALÍQUOTAS DO IRPJ HOJE

CATEGORIA IR ATUAL CSLL IRPJ
EMPRESAS MENORES 15% 9% 24%
LUCRO REAL 25% 9% 34%

ALÍQUOTAS DO IRPJ NA PROPOSTA

CATEGORIA IR (PROPOSTA) CSLL IRPJ (PROPOSTA)
LUCRO ATÉ R$ 20 MIL/MÊS 10% 9% 19%
LUCRO REAL 20% 9% 29%

O economista Leonardo Siqueira defende que a proposta, nos moldes como foi apresentada, representa mais incentivo para as empresas que não distribuem dividendos fazerem investimentos. Em sua visão, a reforma, como está hoje, caminha na direção correta. “Não há dúvidas de que é preciso começar a tributar dividendos no Brasil”, diz.

“Não é um problema as empresas não distribuírem dividendos. Vejo como uma coisa boa e mais uma evidência de que está na direção correta é o fato de que quase o mundo inteiro faz isso [tributar dividendos]. É melhor tributar o acionista do que só a empresa, os fatores de produção”, defende.

Comparação global do imposto sobre lucro

Em uma lista de 38 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), após a reforma, o Brasil ficaria entre as nações que menos tributam o lucro total das empresas. No topo da lista aparecem países como a, cuja carga soma 80,86%, e Chile, que alcança 81,25%. O compilado usa dados da Tax Foundation referentes a 2020.

Países Alíquotas sobre dividendos* IRPJ** Imposto total sobre o lucro
Estônia Zero 20% 20,00%
Letônia Zero 20% 20,00%
Colômbia Zero 32% 32,00%
Brasil hoje (Empresas maiores) Zero 34% 34,00%
Grécia 13,67% 24% 34,39%
Eslováquia 20,85% 21% 37,47%
Brasil (Proposta empresas menores) 20,00% 19% 35,20%
Brasil (Proposta empresas maiores) 20,00% 29% 43,20%
Nova Zelândia 28,21% 28% 48,31%
México 28,57% 30% 50,00%
República Tcheca 39,00% 19% 50,59%
Japão 32,43% 30% 52,53%
Luxemburgo 38,73% 25% 54,01%
Lituânia 45,95% 15% 54,06%
Polônia 44,75% 19% 55,25%
Austrália 36,17% 30% 55,32%
Alemanha 38,17% 29% 56,03%
Turquia 44,44% 22% 56,66%
Portugal 37,85% 32% 57,43%
Islândia 46,81% 20% 57,45%
Espanha 43,82% 25% 57,87%
Holanda 44,66% 25% 58,50%
Suíça 47,60% 21% 58,68%
áustria 45,21% 25% 58,91%
Estados Unidos 45,45% 26% 59,50%
Itália 45,16% 28% 60,41%
Bélgica 47,37% 25% 60,53%
Eslovênia 53,97% 19% 62,72%
Finlândia 53,62% 20% 62,90%
Noruega 52,91% 22% 63,27%
França 46,15% 32% 63,39%
Israel 52,49% 23% 63,42%
Suécia 53,62% 21% 63,55%
Hungria 60,26% 9% 63,84%
Canadá 52,63% 26% 65,17%
Coreia 53,68% 28% 66,42%
Dinamarca 59,82% 22% 68,66%
Inglaterra 61,90% 19% 69,14%
Irlanda 78,12% 13% 80,86%
Chile 75,00% 25% 81,25%

*(Taxa acumulada: dividendo na fonte + taxa pessoal) OCDE
**Tax Foundation

Embora o percentual de 43,2% no Brasil coloque a carga sobre o lucro da pessoa jurídica abaixo da média da OCDE, hoje em torno de 55% (veja a tabela abaixo), o tributarista e sócio da Ladir & Franco advogados, Maxwell Ladir Vieira, defende que é também preciso considerar na carga total outros tributos corporativos, como os que incidem sobre o faturamento, a folha salarial, Cofins, contribuição previdenciária e ISS (Imposto sobre Serviços), por exemplo.

“Não devemos olhar apenas a tributação da empresa sob a ótica do IRPJ, porque ela faz parecer que é pequena, mas não é”, observa. Segundo Maxwell, a carga tributária sobre empresas no Brasil não é clara, já que existem os chamados tributos indiretos. “Seu impacto é muito severo na comparação com outros países”, acrescenta.

Ele cita como exemplo o fato de que o Brasil tributa, proporcionalmente, muito mais o consumo, com impostos sobre bens e serviços, do que patrimônio e renda – o contrário do que acontece com estados americanos.

Leonardo Siqueira aponta que esse sistema que pesa mais sobre o consumo acaba afetando a camada mais pobre da população, uma vez que todas as classes pagam o mesmo por produtos e serviços que consomem, mas o peso sobre a renda é maior para as camadas mais baixas.

Considerando que a reforma tributária fosse aprovada da forma como está hoje, o total de imposto sobre o lucro (dividendos e IRPJ) para empresas menores ficaria em 19% para o lucro distribuído de até R$ 20 mil por mês. Já para as grandes, o alívio seria menor, uma vez que a redução do IR seria compensada pelo fim da isenção dos dividendos. Com isso, passaria dos atuais 34% para 29%.

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