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Economia

Reforma tributária eleva imposto sobre lucro de empresas para 43,2%; compare

Cálculo não considera demais tributos que incidem sobre as companhias; veja a comparação com outros países.

novos bilionários brasileiros 2021 - imagem decorativa
Crédito: Shutterstock


Se a reforma tributária fosse aprovada como está no Congresso, a carga tributária sobre o lucro de grandes empresas deve subir para 43,2%, considerando o fim da isenção dos dividendos. Por outro lado, empresas menores, que não distribuem o lucro ou continuam isentas, devem ter um alívio de 34% para 29% no Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas (IRPJ).

Em linhas gerais, contudo, especialistas consideram que quando se leva em conta a carga total de tributos, ela deve continuar elevada, se comparada a outros países.

O cálculo dos impostos sobre o lucro corporativo foi feito pelo economista e head de conteúdo do InvestNews, Samy Dana, levando em conta a alíquota sobre dividendos (pedaço do lucro que as empresas pagam aos sócios e acionistas) e a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre as empresas.

Reforma tributária: alívio para empresas?

Para empresas que distribuem proventos regularmente, a proposta de redução no IRPJ quase não deve ser sentida em razão da nova tributação nos dividendos, com alíquota de 20% sobre os acionistas – com exceção das pequenas empresas, que ficariam isentas em até R$ 20 mil. 

Pela proposta do governo, a alíquota do IR empresarial cairia de 15% para 10% de forma gradual (redução de 2,5% no primeiro ano e outros 2,5% no segundo). Já no caso de empresas grandes (que seguem o regime de lucro real), ainda há um adicional de 10% que foi mantido. Na prática, para elas o IR cairia de 25% para 20%.

Além disso, o cálculo leva em conta a alíquota de 9% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), o que hoje leva a uma alíquota final de 24% ou 34% a depender do tamanho da empresa. Com a proposta, o percentual cairia para 19% ou 29%. Veja como é hoje e como ficaria:

ALÍQUOTAS DO IRPJ HOJE

CATEGORIAIR ATUALCSLLIRPJ
EMPRESAS MENORES15%9%24%
LUCRO REAL25%9%34%

ALÍQUOTAS DO IRPJ NA PROPOSTA


CATEGORIA
IR (PROPOSTA)CSLLIRPJ (PROPOSTA)
LUCRO ATÉ R$ 20 MIL/MÊS 10%9%19%
LUCRO REAL20%9%29%


O economista Leonardo Siqueira defende que a proposta, nos moldes como foi apresentada, representa mais incentivo para as empresas que não distribuem dividendos fazerem investimentos. Em sua visão, a reforma, como está hoje, caminha na direção correta. “Não há dúvidas de que é preciso começar a tributar dividendos no Brasil”, diz.

“Não é um problema as empresas não distribuírem dividendos. Vejo como uma coisa boa e mais uma evidência de que está na direção correta é o fato de que quase o mundo inteiro faz isso [tributar dividendos]. É melhor tributar o acionista do que só a empresa, os fatores de produção”, defende.

Comparação global do imposto sobre lucro

Em uma lista de 38 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), após a reforma, o Brasil ficaria entre as nações que menos tributam o lucro total das empresas. No topo da lista aparecem países como a, cuja carga soma 80,86%, e Chile, que alcança 81,25%. O compilado usa dados da Tax Foundation referentes a 2020.

PaísesAlíquotas sobre dividendos*IRPJ**Imposto total sobre o lucro
EstôniaZero20%20,00%
LetôniaZero20%20,00%
ColômbiaZero32%32,00%
Brasil hoje (Empresas maiores)Zero34%34,00%
Grécia13,67%24%34,39%
Eslováquia20,85%21%37,47%
Brasil (Proposta empresas menores)20,00%19%35,20%
Brasil (Proposta empresas maiores)20,00%29%43,20%
Nova Zelândia28,21%28%48,31%
México28,57%30%50,00%
República Tcheca39,00%19%50,59%
Japão32,43%30%52,53%
Luxemburgo38,73%25%54,01%
Lituânia45,95%15%54,06%
Polônia44,75%19%55,25%
Austrália36,17%30%55,32%
Alemanha38,17%29%56,03%
Turquia44,44%22%56,66%
Portugal37,85%32%57,43%
Islândia46,81%20%57,45%
Espanha43,82%25%57,87%
Holanda44,66%25%58,50%
Suíça47,60%21%58,68%
áustria45,21%25%58,91%
Estados Unidos45,45%26%59,50%
Itália45,16%28%60,41%
Bélgica47,37%25%60,53%
Eslovênia53,97%19%62,72%
Finlândia53,62%20%62,90%
Noruega52,91%22%63,27%
França46,15%32%63,39%
Israel52,49%23%63,42%
Suécia53,62%21%63,55%
Hungria60,26%9%63,84%
Canadá52,63%26%65,17%
Coreia53,68%28%66,42%
Dinamarca59,82%22%68,66%
Inglaterra61,90%19%69,14%
Irlanda78,12%13%80,86%
Chile75,00%25%81,25%

*(Taxa acumulada: dividendo na fonte + taxa pessoal) OCDE
**Tax Foundation

Embora o percentual de 43,2% no Brasil coloque a carga sobre o lucro da pessoa jurídica abaixo da média da OCDE, hoje em torno de 55% (veja a tabela abaixo), o tributarista e sócio da Ladir & Franco advogados, Maxwell Ladir Vieira, defende que é também preciso considerar na carga total outros tributos corporativos, como os que incidem sobre o faturamento, a folha salarial, Cofins, contribuição previdenciária e ISS (Imposto sobre Serviços), por exemplo.

“Não devemos olhar apenas a tributação da empresa sob a ótica do IRPJ, porque ela faz parecer que é pequena, mas não é”, observa. Segundo Maxwell, a carga tributária sobre empresas no Brasil não é clara, já que existem os chamados tributos indiretos. “Seu impacto é muito severo na comparação com outros países”, acrescenta.

Ele cita como exemplo o fato de que o Brasil tributa, proporcionalmente, muito mais o consumo, com impostos sobre bens e serviços, do que patrimônio e renda – o contrário do que acontece com estados americanos.

Leonardo Siqueira aponta que esse sistema que pesa mais sobre o consumo acaba afetando a camada mais pobre da população, uma vez que todas as classes pagam o mesmo por produtos e serviços que consomem, mas o peso sobre a renda é maior para as camadas mais baixas.

Considerando que a reforma tributária fosse aprovada da forma como está hoje, o total de imposto sobre o lucro (dividendos e IRPJ) para empresas menores ficaria em 19% para o lucro distribuído de até R$ 20 mil por mês. Já para as grandes, o alívio seria menor, uma vez que a redução do IR seria compensada pelo fim da isenção dos dividendos. Com isso, passaria dos atuais 34% para 29%.

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Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

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