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Finanças

Como declarar conta conjunta no Imposto de Renda 2022

Veja recomendações de especialista sobre o assunto para não cair na malha fina.

Imposto de Renda

O contribuinte que está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2022 precisa informar à Receita os bens compartilhados e contas conjuntas que possui. No entanto, o tema pode gerar dúvidas sobre como declarar esses itens de maneira correta.

O InvestNews preparou duas perguntas sobre a declaração de investimentos em renda fixa no Imposto de Renda 2022. Para elaborar as respostas, a reportagem ouviu Fabiano Azevedo, contador parceiro da Omie.

Em caso de conta conjunta, ela deve ser declarada pelos dois contribuintes titulares da conta?

Existem duas formas de declarar essa conta conjunta e os bens compartilhados: a primeira opção é se um contribuinte for dependente do outro na declaração de ajuste anual. Em uma situação como essa, a conta conjunta e os bens compartilhados entram na declaração do titular, mas o outro contribuinte também deve constar como dependente. Lembrando que se esse dependente tiver rendimentos tributáveis, esses valores também devem ser informados na declaração do titular.

A segunda opção é para o caso de declarações individuais, em que cada contribuinte faz a sua. O indicado é dividir por dois o valor total do saldo da conta em 31/12/2021 ou o valor do bem, então cada contribuinte vai declarar o valor que corresponde à sua parte.

É importante também lembrar que, no caso de pessoas casadas que declaram individualmente, os bens em comum podem estar em apenas uma das declarações, desde que o contribuinte informe na descrição a co-titularidade.

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Como declarar um bem que tenha mais de um contribuinte como proprietário?

Quando o bem tem mais de um proprietário, cada contribuinte precisa informa a sua parte do imóvel, por exemplo, inserindo no campo de discriminação os dados do bem e a quem pertence a outra parte, com nome e CPF.

No caso de casais que fazem a declaração de ajuste anual de forma individual e que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens, um dos cônjuges declara o bem em sua totalidade, informando que é de propriedade de ambos, com nome e CPF. E o outro cônjuge informa em sua declaração que possui o bem, mas que ele está sendo declarado pelo(a) companheiro(a). Mas é importante lembrar que, nas declarações de ambos, os contribuintes devem estar informados como cônjuges na ficha de identificação.

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Este conteúdo é de cunho jornalístico e informativo e não deve ser considerado como oferta, recomendação ou orientação de compra ou venda de ativos.

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