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Como declarar day trade no Imposto de Renda?

Investidores devem declarar essas operações, mesmo em caso de prejuízo; diferentemente de operações comuns, todo lucro é tributado.

imposto de renda

O day trade é uma opção disponível na bolsa de valores que tem atraído a atenção de um número cada vez maior de investidores, graças às possibilidades de ganhos em curtíssimo prazo. Porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre como declarar os rendimentos do day trade no Imposto de Renda. 

Se você faz esse tipo de investimento e não sabe que informações reunir para preencher seu IR, acompanhe a leitura.

Neste artigo, vamos explicar:

  • O que é day trade
  • O que é considerado como day trade
  • Como o imposto incide sobre esse tipo de operação
  • O passo a passo para incluí-la na sua declaração anual. 

Confira:

Primeiro, o que é day trade?

Basicamente, o day trade é uma operação em que acontece a compra e a venda, no mesmo dia, de ações ou de outros ativos financeiros

Essa é uma operação de renda variável. Isto é, busca obter rendimentos em curtíssimo prazo aproveitando as oscilações de valores de ativos que acontecem ao longo de um pregão. 

Por esse motivo, o day trade é considerado um investimento de risco elevado e o investidor que utiliza esse tipo de estratégia é chamado de Day Trader. 

O que é considerado como day trade no Imposto de Renda?

No Imposto de Renda, são consideradas como day trade as transações, com um mesmo ativo, feitas na bolsa de valores, em mercadorias ou no mercado de futuros, que tenham sido iniciadas e finalizadas no mesmo dia e realizadas por meio de uma mesma corretora. 

Além disso, para fins tributários, a liquidação no day trade pode ser parcial ou total.

Como incide o IR em day trade?

Nas operações de day trade, todo o lucro líquido obtido é tributado em 20% pelo IR, sendo que 1% já é retido direto pela corretora (cobrança chamada popularmente de “dedo duro”) e repassado por ela para a Receita Federal. 

Ao contrário do swing trade (operações tradicionais com ações), no day trade não existe isenção da cobrança de Imposto de Renda para movimentações de até R$ 20 mil ao mês. Ou seja, qualquer lucro obtido em day trade é tributado, independentemente do valor negociado pelo investidor.

Leia também: IR 2022: como corrigir erros da declaração passada?

Ao realizar o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) sobre seus ganhos, o investidor pode pleitear a compensação dos valores retidos pela corretora. O código para preencher a Darf é 6015 para pessoas físicas. 

Vale ressaltar que quando as operações com daytrade não resultam em lucro, o investidor não precisa pagar o IR do mês em questão, mas a declaração desses resultados continua sendo obrigatória.

Para ações, a declaração é obrigatória quando o investidor adquirir papéis por valores acima de R$ 1 mil, embora especialistas recomendem declarar ativos de qualquer valor.

Como declarar day trade no imposto de renda?

Fazer esse processo não é tão complexo como a maioria das pessoas pode imaginar. Confira abaixo o passo a passo de como declarar as operações de day trade no seu Imposto de Renda:

  1. Reúna todos os dados e as informações referentes às suas operações de day trade ocorridas entre o primeiro e o último dia do ano fiscal. Para isso, acesse o site ou entre em contato com a sua corretora e solicite as suas notas de corretagem;
  1. Faça o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) no portal da Receita Federal e inicie o preenchimento da sua declaração;
  1. Uma vez logado no sistema, procure pela ficha “Bens e Direitos” e selecione a opção de “Rendimentos Variáveis”;
  1. Em seguida, clique em “Operações Comuns/Day Trade” e informe os lucros ou prejuízos obtidos em cada mês do ano. É importante ter atenção ao separar os tipos de operação e as informações de cada ativo;
  1. Se houver meses em que você obteve prejuízos, inclua os valores em “Prejuízo a compensar” com um sinal de menos (sinal negativo) na frente;
  1. Se você não operou day trade em um determinado mês, preencha com o número zero os respectivos campos;
  1. Para compensar o IR retido na fonte pela sua corretora, informe o valor a cada mês no campo “Consolidação do Mês”, localizado nas linhas “IR fonte Day-Trade a compensar”. Depois de preencher os valores, no campo do mês de dezembro estará disponível o valor total de IR retido na fonte durante o ano.

E se o imposto sobre day trade não for pago?

Se o investidor não pagar o imposto sobre o day trade, será cobrada uma multa com juros de 0,33% ao dia sobre o imposto devido, dentro do limite de 20% do total. Além disso, o valor em déficit  será corrigido de acordo com a taxa Selic durante o período de inadimplência.

É importante saber que não existe como ocultar ou esconder as movimentações com day trade para fugir da tributação do IR. 

Como as corretoras, que intermediam as operações com os ativos, já retém automaticamente 1% do imposto na fonte, as transações já são de conhecimento do sistema da Receita Federal e o órgão já sabe de antemão a quantia certa que deve ser declarada pelo investidor.

Por isso, é fundamental sempre preencher a declaração de Imposto de Renda com atenção e declarar corretamente todos os ganhos e prejuízos com o day trade. Assim, você evita problemas fiscais que possam atrapalhar os seus investimentos e a sua vida financeira no futuro.

Pronto, agora você já sabe como declarar day trade no Imposto de Renda! Que tal se aprofundar mais no universo dos investimentos e descobrir como declarar ações no imposto de renda 2022?

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