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Finanças

Quem pode ser isento do Imposto de Renda em 2025? Tire suas dúvidas

Descubra a faixa que isenta o contribuinte e veja como solicitar a dispensa

A declaração de isenção do Imposto de Renda é um tema que gera dúvidas entre os contribuintes, que querem saber quem tem direito a ela e se precisam declarar mesmo assim.

Entender as regras de isenção evita problemas com a Receita Federal e ajuda a manter a situação fiscal em dia. Confira, a seguir, quem está dispensado da entrega e o que fazer caso precise comprovar a isenção.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção no Imposto de Renda é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, liberando-os da obrigação de declarar seus rendimentos e, consequentemente, do pagamento do tributo.

A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas com doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção.

Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal.

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Faixa de isenção

Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00
Fonte: Receita Federal

Quem está isento do Imposto de Renda em 2025?

Até o momento, a Receita Federal não atualizou a faixa de isenção para a temporada 2025 de declaração do Imposto de Renda. Se as regras atuais se mantiverem, a isenção será concedida para:

  • contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis (como salários, aposentadorias e pensões) abaixo do limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base;
  • quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças, cuja soma foi inferior a R$ 200.000,00;
  • quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente;
  • atividade rural, cuja receita bruta foi inferior a R$ 153.199,50;
  • ter em 31 de dezembro bens e direitos no valor total inferior a R$ 800.000,00.

Casos especiais de isenção do Imposto de Renda

Uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada à saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção. As condições para usufruir da isenção são válidas desde que a pessoa se enquadre simultaneamente nas seguintes situações (Lei n.º 7.713/88): tenha rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reforma e seja acometido por alguma das doenças abaixo:

  • alienação mental;
  • AIDS;
  • doença de Parkinson;
  • cardiopatia grave;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • osteíte deformante;
  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • neoplasia maligna (câncer);
  • contaminação por radiação;
  • esclerose múltipla;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • fibrose cística;
  • cegueira (inclusive monocular);
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave.

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Quem é isento precisa declarar?

Quem é isento do Imposto de Renda não é obrigado a realizar a declaração. No entanto, mesmo sem obrigatoriedade, declarar o IR pode trazer vantagens importantes.

A declaração voluntária pode ser utilizada para comprovar renda em situações como financiamentos, empréstimos ou negociações financeiras, além de facilitar o acesso à restituição caso tenha havido retenção de imposto na fonte.

Além disso, manter as informações fiscais organizadas pode evitar inconsistências e simplificar futuras declarações, garantindo maior tranquilidade perante a Receita Federal.

Como declarar isenção do Imposto de Renda?

Desde 2008, a Receita Federal do Brasil não exige mais a entrega da Declaração Anual de Isento, que anteriormente era utilizada para comprovar a isenção do Imposto de Renda. Assim, quem é isento não precisa formalizar essa condição junto à Receita Federal, uma vez que ela já acontece automaticamente. Exceto para isenção por doença, nesse caso o processo não é automático.

Como solicitar isenção do Imposto de Renda por doença?

Para solicitar isenção do Imposto de Renda (IR) devido a doenças graves, siga estes passos:

  1. verifique se a doença se enquadra nos critérios legais: a legislação especifica doenças que permitem a isenção do IR (listamos acima);
  2. obtenha um laudo médico: procure um serviço médico oficial da União, Estado, Distrito Federal ou Município para obter um laudo pericial que ateste a doença. O laudo deve conter: diagnóstico detalhado, Código Internacional de Doenças (CID) e a data em que a doença foi contraída;
  3. solicite a isenção ao órgão pagador: apresente o laudo médico ao órgão responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma. Por exemplo, se você é beneficiário do INSS, faça o seguinte: acesse o portal “Meu INSS”; faça login ou cadastre-se; selecione “serviços”; clique em “novo pedido” e depois em “isenção de Imposto de Renda atendimento à distância”; siga as instruções para anexar o laudo médico e concluir a solicitação; e acompanhe o andamento pelo Meu INSS na opção “Agendamentos/Requerimentos”.
  4. faça a perícia médica (se necessário): em alguns casos, pode ser solicitada uma perícia médica para confirmar o diagnóstico. Se convocado, compareça na data, hora e local agendados, levando toda a documentação médica pertinente;
  5. atualize suas declarações de IR: após a concessão da isenção, ao preencher a Declaração de Imposto de Renda, informe os rendimentos isentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

É importante destacar que a isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como aluguéis ou salários de atividade empregatícia, permanecem tributáveis.

Restituição do Imposto de Renda em caso de doença

A restituição do Imposto de Renda em casos de doenças graves é um direito do contribuinte que teve imposto retido indevidamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma antes de obter o reconhecimento de isenção.

Essa situação ocorre quando o contribuinte se qualifica para a isenção prevista na Lei n.º 7.713/1988, mas já havia tido imposto descontado antes do reconhecimento dessa condição.

Após o reconhecimento da isenção, o contribuinte pode revisar declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos para incluir os rendimentos como isentos.

Para isso, basta acessar o programa de declaração do ano correspondente e enviar uma declaração retificadora, ajustando os rendimentos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor pago indevidamente será identificado automaticamente nas declarações retificadas.

É possível pedir restituição de IR anteriores?

Sim, é possível pedir restituição de imposto de renda de anos anteriores, desde que respeitado o prazo legal de até 5 anos. Após esse período, os valores deixam de ser restituíveis.

Para pedir a restituição, o contribuinte deve seguir estes passos:

  • identifique o ano em que o imposto foi pago indevidamente: revise as declarações anteriores para localizar o erro ou omissão;
  • corrija a declaração com uma retificação: acesse o programa de declaração do ano correspondente (disponível no site da Receita Federal). Faça as correções necessárias e envie uma declaração retificadora;
  • informe o motivo da restituição: durante o preenchimento da retificadora, ajuste os valores na ficha correspondente e sinalize o saldo a restituir;
  • acompanhe pelo portal e-CAC: acesse o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) no site da Receita Federal para acompanhar o processamento do pedido.

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