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GPA revisa processos de CSLL após decisão do STF

A Corte abriu espaço para governo voltar a cobrar tributos de quem já tinha sido isento pela Justiça.

gpa

O grupo de supermercados GPA (PCAR3) anunciou nesta quinta-feira que passou a reavaliar processos que havia vencido para não recolhimento de Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na véspera permitir que o governo passe a cobrar novamente tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles terem conquistado na Justiça o direito definitivo de não pagarem.

Segundo o GPA, dono da bandeira Pão de Açúcar e controlado pelo francês Casino, decisões transitadas em julgado obtidas há vários anos permitindo o não recolhimento da CSLL e que aguardavam decisão do STF para definição de efeitos passaram a ser classificadas como de risco “provável”, em vez de risco “remoto”.

A companhia afirmou que o valor negativo decorrente da decisão da véspera, que foi duramente criticada por advogados e especialistas ao relativizar questões já julgadas, é de R$ 290 milhões, um valor ainda não auditado. O valor se refere a processos em andamento desde 2007, bem como os valores não recolhidos nos últimos cinco anos.

“A companhia aguarda a publicação do acórdão do STF para definir a estratégia jurídica a ser seguida nos processos em andamento”, afirmou o GPA em fato relevante ao mercado.

“O impacto no caixa da companhia dependerá dos desfechos destes processos, gerando imediatamente apenas o aumento da tributação do lucro em 9%”, acrescentou a empresa.

Entenda a decisão do STF

Vista do plenário do STF durante sessão
Vista do plenário do STF durante sessão 17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram permitir que o governo passe a cobrar novamente tributos de empresas e contribuintes, mesmo após eles terem conquistado na Justiça o direito definitivo de não pagarem.

Esse entendimento, firmado na conclusão de um julgamento pelo plenário nesta quarta-feira, vale apenas para os casos em que haja uma decisão posterior do próprio Supremo em sentido contrário ao reconhecimento do direito desses entes.

Os ministros também decidiram nesta quarta que esse entendimento deve valer para todos sem qualquer tipo de avaliação de caso a caso. Isto é, a maioria rejeitou modular ou relativizar os efeitos da decisão. Foram seis votos a cinco nessa linha, tendo como voto condutor o ministro Luís Roberto Barroso.

Na prática, a Corte abriu espaço para anular os efeitos da coisa julgada em matéria tributária, no jargão jurídico.

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