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Economia

5 fatos para hoje: China injeta dinheiro na economia; IPO da Bluefit furado

A rede chegou a cortar o preço almejado em sua oferta em 20%, mas nem isso foi suficiente para atrair mais investidores.

1- China injeta US$ 15,5 bi no sistema financeiro, de olho em Evergrande

O Banco do Povo da China (PBoC, o BC chinês) injetou 100 bilhões de yuans (quase US$ 15,5 bilhões) em recursos no sistema financeiro chinês através de operações de recompra reversa de 14 dias nesta segunda-feira (27) segundo comunicado divulgado no site do PBoC, em mais uma tentativa de manter a liquidez do sistema bancário em meio a preocupações com as dificuldades financeiras da gigante do setor imobiliário chinês Evergrande.

Neste mês, o PBoC intensificou as injeções de capital diante de crescentes sinais de insolvência da Evergrande. Na quinta-feira (23), uma subsidiária da empresa falhou em honrar o pagamento de juros sobre bônus externos. Desde a semana passada, circulam relatos de que o governo chinês irá reestruturar a Evergrande e estatizá-la.

2- Nem desconto de 20% garante estreia da Bluefit na Bolsa

Depois do êxito da oferta inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da rede de academias Smart Fit, do empresário Edgard Corona, a Bluefit, que ocupa a segunda posição no ranking de academias de baixo custo no Brasil, resolveu ir à Bolsa. A operação, cujo preço seria definido na sexta-feira (24), terá de ser remodelada para reduzir as expectativas de arrecadação.

Inicialmente estimada em R$ 600 milhões, a estreia agora deverá ser ter o valor reduzido e envolver apenas investidores institucionais, como fundos e fundações, apurou o ‘Estadão‘.

Segundo fontes, a empresa decidiu esperar mais algumas semanas para reunir uma base mais firme de potenciais compradores de seus papéis. A Blueflit foi abatida pela alta volatilidade do mercado, situação agravada com o colapso da incorporadora chinesa Evergrande.

A rede chegou a cortar o preço almejado em sua oferta em 20%, mas nem isso foi suficiente para atrair mais investidores.

3- Preço de carros usados sobe até 20% e vendas disparam

As negociações de carros usados tiveram um boom neste ano, ocupando espaço dos modelos novos que sumiram das lojas em razão da falta de chip para a produção. Com demanda em alta, há uma escalada de preços que não se via desde o Plano Cruzado (nos anos 1980). Há modelos com valorização de mais de 20% em um ano. Num mercado normal, o automóvel perde entre 15% a 20% do seu valor após um ano de uso.

Embora o segmento também já registre falta de produtos, as vendas até agosto são recordes, com 7,59 milhões de automóveis e comerciais leves. O número é 48,8% superior ao de 2020, um dos anos mais fracos para o setor por causa da pandemia, mas também 6,6% acima dos 7,12 milhões de usados vendidos em igual período de 2019, até então o melhor resultado da história, segundo a Fenabrave, que representa as concessionárias.

A relação entre a venda de carros usados e novos também está no ponto máximo da série histórica realizada desde julho de 2004 pelo Bradesco, que trabalha com dados dessazonalizados. Para cada automóvel zero vendido no ano, foram comercializados 6,5 usados. O maior nível anterior tinha sido verificado na crise de 2015 e 2016, quando ficou em 5,5.

“Em períodos de crise é normal essa métrica subir, mas dessa vez a massa salarial foi preservada pelos estímulos (do governo) e as vendas cresceram em parte por causa da demanda, e em parte por causa da falta dos novos”, diz Renan Bassoli Diniz, economista do Departamento de Pesquisa e Estudos Econômicos do Bradesco.

Os preços dos carros novos também aumentaram ao longo do ano, mas abaixo dos usados. Segundo o IPCA, índice que mede a inflação dos preços ao consumidor, veículos zero acumulam alta de 9,8% nos 12 meses encerrados em agosto, enquanto os usados subiram 12,5%.

4- Democratas aprovam projeto de US$ 3,5 tri para infraestrutura

Democratas aprovaram neste sábado (25) no Comitê de Orçamento da Câmara o projeto de lei de US$ 3,5 trilhões, previstos para 10 anos, que fortalece a rede de segurança social e programas relacionados a mudanças climáticas. O democrata Scott Peters, da Califórnia, contudo, se opôs à medida, junto com 16 republicanos, reforçando os desafios que os líderes partidários devem enfrentar para obter a quase unanimidade necessária para aprovar o pacote no Congresso.

De acordo com as regras orçamentárias, o comitê não é autorizado a alterar significativamente a medida de 2.465 páginas, produto de 13 outros comitês da Câmara.

A sessão, que não costuma ocorrer em fins de semana, se deu após os principais democratas do partido terem intensificado esforços para encerrar disputas cada vez mais acirradas entre as alas de centro e progressista, que ameaçam minar a agenda do presidente Joe Biden.

Líderes partidários e parlamentares têm negociado nos bastidores para chegar a um acordo sobre o tema. O presidente Biden, a presidente da Câmara, Nancy Pelosi, e o líder da maioria no Senado, Chuck Schumer, lideraram uma busca nos bastidores por compromissos para resolver divisões internas e viabilizar a aprovação do texto em breve.

5- Guedes vê avanço em reforma administrativa, apesar das críticas ao texto

Em busca de apoio, o ministro da Economia, Paulo Guedes, e sua equipe prepararam uma cartilha com uma espécie de bê-á-bá das principais mudanças aprovadas na reforma administrativa.

Foram listadas 21 mudanças, que na avaliação da equipe econômica trazem avanços no RH do serviço púbico brasileiro caso o texto seja aprovado pelo plenário da Câmara e do Senado.

A lista foi disparada neste domingo (26) pelo WhatsApp do próprio ministro Paulo Guedes. Ela foi acompanhada de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas.

Veja a lista do ministro Paulo Guedes:

  1. eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço (XXIII, art. 37, CF).
  2. extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei (art. 7º, PEC).
  3. estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente durante os afastamentos e licenças do servidor por prazo superior a trinta dias (§ 17, art. 37, CF).
  4. prevê que lei poderá estabelecer indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório. No texto constitucional atual, nenhuma indenização é computada no teto (§ 11-A, art. 37, CF).
  5. aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos (art. 39-A, CF, e § 3º, art. 3º, PEC).
  6. definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese, independentemente da regulamentação posterior sobre o modelo de gestão de desempenho (art. 41, CF; art. 11, PEC).
  7. o servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação, e não somente após cumpridos os três anos de estágio, como ocorre atualmente (§ 4º, art. 41, CF).
  8. eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias (§3º, art. 41, CF).
  9. possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções de complexidade compatível (art. 12, PEC). Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano.
  10. profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção e requisitos para investidura (XXX, art. 22, CF).
  11. regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória (IX, art. 37, CF).
  12. estabelece prazo máximo de 10 anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal. Além disso, prevê prazo máximo de 2 anos para as contratações excepcionais em que houver dispensa de processo seletivo (art. 4º, PEC).
  13. segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais, corrige-se problema jurídico recorrente para a gestão pública (XXXI, art. 22, CF; art. 4º, PEC).
  14. em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição (art. 169, CF).
  15. definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998 (art. 247, CF).
  16. previsão de regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções entre Poderes e entre União, Estados e Municípios (XXX e XXXI, art. 22, CF).
  17. introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os entes e Poderes (§ 2º, art. 3º, PEC).
  18. previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado, criando ferramentas para a prestação de serviços públicos (art. 37-A, CF).
  19. obrigatoriedade de adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos (XXIV, art. 37, CF).
  20. estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados (art. 201, CF).
  21. vedação da concessão de estabilidade para empregados públicos, promovendo isonomia em relação aos empregados do setor privado (art. 173, CF).

(*Com informações de Estadão Conteúdo)

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