Cerca de 12 milhões de contribuintes ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda de 2022. O prazo final de entrega foi prorrogado até 31 de maio.
De acordo com a Receita Federal, até as 11h desta segunda-feira (16), foram entregues 22.288.470 declarações de pessoas físicas com base nos rendimentos obtidos em 2021. A estimativa é que 34,1 milhões de contribuintes declarem o imposto neste ano.
A entrega do documento é obrigatória este ano para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.
O que acontece com quem atrasar a entrega?
Quem não conseguir enviar a declaração dentro do prazo, irá arcar com multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (com base na taxa básica de juros, a Selic).
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) da multa pode ser emitido pelo programa do imposto de renda ou pelo e-CAC, na opção Meu Imposto de Renda.
Para as declarações com direito à restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, o valor será deduzido (descontado), com os respectivos acréscimos legais (juros) do valor do imposto a ser restituído.
Quem deve declarar imposto de renda?
Além de quem teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, devem declarar os contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.
As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.
Como consultar o lote da restituição?
No site da Receita Federal, é possível saber se declaração já foi processada e em qual dos lotes o pagamento será realizado. Para isso, é necessário informar o CPF completo, inclusive com o dígito verificador, sem separadores de números, pontos ou traços.
Em seguida, selecione o ano da declaração (para o ano atual, indique 2022) e a data de nascimento (devem ser digitados apenas números, com dois algarismos para o dia e para o mês e quatro algarismos para o ano).
A consulta exige que a pessoa informe um código impresso na tela e devem ser digitados os seis caracteres da imagem. Há a opção de disponibilização do código por som para acesso por deficientes visuais e pessoas que tenham dificuldades com a visibilidade do código.
Para que a consulta funcione corretamente, é necessário que seu navegador esteja habilitado para gravação de “cookies”.
Confira abaixo o calendário de pagamento das restituições:
Lote | Data |
1º | 31/05/2022 |
2º | 30/06/2022 |
3º | 29/07/2022 |
4º | 31/08/2022 |
5º | 30/09/2022 |
Como é feito o pagamento da restituição?
O pagamento é feito diretamente na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. De acordo com Patrícia, para 2022, os contribuintes que tiverem aderido ao PIX poderão receber a restituição por essa modalidade desde que a chave indicada seja o CPF.
Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano ano no Banco do Brasil. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo site do banco ou por meio do contato com a central de relacionamento pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
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