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Economia

Último dia para enviar o IR 2023: o que acontece com quem não declara?

Prazo termina às 23h59 desta quarta-feira (31); veja o que você precisa saber na reta final.

Termina nesta quarta-feira (31) o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). Quem deixou para entregar declaração na última hora tem poucas horas para correr, conferir as regras e evitar multas, além da temida malha fina da Receita Federal.

Confira abaixo as principais regras para preencher o documento. Confira também o passo a passo para fazer a declaração do IR 2023.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda?

Quem estiver obrigado a enviar o documento e deixar de fazê-lo ou atrasar a entrega corre o risco de cair na malha fina, ou seja, a Receita Federal, utilizando de outras declarações entregues, poderá cruzar dados e identificar que você não prestou as contas com o Leão.

Outra consequência para o contribuinte que entregar fora do prazo é ficar com o CPF irregular, o que pode o impedir de tirar documentos importantes como passaporte ou fazer um empréstimo.

Multa por atraso

Para regularizar a situação, se você entregar a declaração em atraso, deverá pagar uma multa de 1% ao mês, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74, limitada a 20% do valor do Imposto de Renda devido.

Mas se você identificou que perdeu o prazo e precisava ter entregue a declaração de IRPF pode realizar a entrega antes de receber esta notificação do Fisco, evitando assim ficar com pendências em seu nome, mesmo que de forma temporária.

Aplicativo da Receita para verificar consulta de lote da Restituição do Imposto de Renda com diversas notas de real atrás
Crédito: Adobe Stock

Como evitar multa por atraso

Se você deixou para a última hora e percebeu que não vai dar tempo para reunir todos os documentos antes do prazo, uma opção é entregar a declaração incompleta ou em branco até 23h59 desta quarta-feira (31), e depois fazer a declaração retificadora com mais calma – aí sim com todas as informações devidas.

Esse artifício só é recomendado para evitar a multa por atraso, ou seja, o contribuinte só deve lançar mão da retificação caso saiba que não conseguirá comprir com a obrigação da entrega dentro do prazo.

Novidades do IR 2023

Isenção para investimentos na bolsa de valores

A Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2023. A previsão da Receita é de receber este ano 39,5 milhões de declarações. Em 2022, foram entregues R$ 36,3 milhões de documentos. O prazo este ano começa em 15 de março e termina em 31 de maio.

Entre as novidades apresentadas para este ano, está a obrigatoriedade de declarar o IR para quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário (2022). Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco.

Restituição por Pix

Outra novidade é a prioridade no pagamento da restituição aos contribuintes que optarem por receber por Pix, o sistema de transações instantâneas do Banco Central.

Ainda de acordo com a Receita, também será possível pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) – para quem precisa declarar investimento em renda variável – por meio do sistema de pagamentos instantâneo. Idosos e pessoas portadoras de deficiência já são contribuintes prioritários no recebimento da restituição.

Faixa de isenção

A tabela de alíquotas e faixa de isenção subiu de R$ 1.903,98 para até dois salários mínimos para a declaração em 2023 (confira os valores nesta matéria), portanto o novo valor só será válido para as declarações de 2024 (ano-base 2023). Ou seja, quem ficar isento de IR sobre os rendimentos recebidos em 2023 não precisará declarar o IR no próximo ano.

Declaração pré-preenchida

Para este ano, a opção da declaração pré-preenchida já estará disponível no início do prazo da entrega, em 15 de março – diferentemente de anos anteriores. Segundo a Receita, isso foi possibilitado com a alteração da data de início do envio do documento.

A declaração pré-preenchida vem com os dados gravados no ano anterior e proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte, segundo a Receita.

Adobe Stock

Quem é obrigado a declarar o IR 2023

Quem não se enquadrar em nenhum dos critérios abaixo é considerado isento, ou seja, desobrigado de apresentar a declaração do Imposto de Renda ao Fisco. 

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

1. Separe os documentos obrigatórios

Para fazer a declaração do IRPF 2023, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto.

Dessa forma, antecedência e organização para ter a papelada são fundamentais. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo, se houver. Tenha em mãos:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).

Comprovantes de renda para ter em mãos

O contribuinte deve ter os comprovantes da sua receita. Para isso, separe os seguintes documentos:

  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
  • Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Como declarar investimentos

Se você está entre os requisitos de obrigatoriedade da Receita Federal, e tem investimentos a declarar como ações, poupança, fundos de investimento, Tesouro Direto, entre outros, siga o passo a passo básico de como declará-los.

Tenha em mãos os documentos necessários, como notas de corretagem, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e informes de rendimentos da corretora. Confira:

Tabela IRPF 2023: alíquotas e isenção atualizadas

Para a declaração de 2024 (ano-base 2023), a tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda foi corrigida em maio. Ela estava no mesmo patamar desde 2015.

A partir de maio de 2023, passou a ser isento quem recebe até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita aprovou um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso eleva a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês). Portanto, este é o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda em 2023.

“Isso significa que a pessoa que ganha até R$ 2.640,00 não pagará nada de imposto de renda – nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual – e quem ganhar acima disso pagará apenas sobre o valor excedente”, informou a Receita.

Existem projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados que já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Nova tabela do IR em 2023

Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção para este ano:

Base de cálculo (renda mensal)Desconto simplificadoBase de cálculoIRPF máximo
R$ 2.640,00R$ 528,00R$ 2.112,00R$ 0,00
R$ 2.700,00R$ 528,00R$ 2.172,00R$ 4,50
R$ 3.500,00R$ 528,00R$ 2.972,00R$ 75,40
R$ 5.000,00R$ 528,00R$ 4.472,00R$ 354,47

Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar o IR em 2023?

Para quem declara o IR em 2023 (referente ao ano-base 2022), a faixa de isenção ainda era a mesma de anos anteriores, de R$ 1.903,98 – uma vez que corresponde ao imposto pago no ano anterior.

Dessa forma, a nova regra para alíquotas e isenção de 2023 será aplicada somente aos rendimentos recebidos a partir de 1º de maio, quando houve a mudança, e que deverão estar na declaração do IRPF 2024 (ano-base 2023).

Portanto, na declaração de 2023 até abril, ainda era aplicada a tabela antiga:

Salário mensalAlíquotaParcela de desconto
Até R$1.903,98Isento0
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%142,8
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%354,8
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%869,36

O que acontece se eu não declarar o IR?

A declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória para todos que se encaixam em qualquer uma das regras de contribuição que foram determinadas pela Receita Federal. As pessoas que não forem isentas e não declararem, ou entregarem depois do prazo, ficarão sujeitas ao pagamento de multa. 

A penalidade tem o custo mínimo de R$ 165,74 no caso de inexistência de imposto a pagar. Agora, para aqueles que estiverem em dívida com o Leão, a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, que deve incidir sobre o imposto devido. Para os dois casos, deve-se observar o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Como saber se eu tenho imposto a pagar ou restituição a receber?

Se alguém recebeu mais de R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis no ano-calendário (anterior ao da declaração), é preciso declarar o Imposto de Renda à Receita Federal. Após ter feito essa conferência e lançado os valores no sistema disponibilizado pela Receita Federal, a pessoa poderá visualizar o cálculo do seu imposto a pagar ou restituição de forma automática. Com isso, o contribuinte pode saber de imediato o valor a pagar ou receber e fazer os ajustes necessários.

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