Imposto de Renda – InvestNews https://investnews.com.br Sua dose diária de inteligência financeira Tue, 23 Apr 2024 17:13:50 +0000 pt-BR hourly 1 https://investnews.com.br/wp-content/uploads/2024/03/favicon-96x96.ico Imposto de Renda – InvestNews https://investnews.com.br 32 32 Tabela do Imposto de Renda em 2024 tem novos valores; veja o que muda https://investnews.com.br/economia/nova-tabela-imposto-de-renda-o-que-muda/ Wed, 03 Apr 2024 19:29:36 +0000 https://investnews.com.br/?p=472874 Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

A tabela de isenção e alíquotas do Imposto de Renda (ano-base 2024) foi atualizada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira (7). Com isso, a faixa de isenção do IR à Receita Federal mudou pela segunda vez desde 2015. Não houve mudança nas outras faixas de renda.

A partir dos rendimentos recebidos em fevereiro deste ano, o contribuinte que recebe até dois salários mínimos – R$ 2.824 – fica dispensado de pagar Imposto de Renda. Foi aprovado um desconto de R$ 564,80 para esta faixa, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela IRRF.

Portanto, este será o valor mínimo para declarar o Imposto de Renda no próximo ano, referente a 2024.

Segundo a Receita, isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar o Imposto de Renda. 

O segundo ajuste em menos de um ano traz uma correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640, isentando 15,8 milhões de brasileiros do Imposto de Renda, segundo o governo. A medida provisória que estabelece a nova faixa foi publicada no Diário Oficial da União.

Até então, estava isento quem recebia até R$ 2.112,00 por mês, mas a Receita havia aprovado um desconto mensal de R$ 528,00. Na prática, isso elevou a isenção em 2023 para R$ 2.640 por mês (nos anos anteriores desde 2015, este valor estava em R$ 1.903,98 por mês) a partir de maio de 2023.

IMPOSTO DE RENDA
Crédito: Adobe Stock

Projetos de lei em análise na Câmara dos Deputados já previam o reajuste da tabela e das deduções em vigor, elevando o limite de isenção do imposto. Durante a campanha eleitoral, Lula prometeu isentar do pagamento de IR quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Nova tabela de alíquotas e isenção do IR em 2024

A nova tabela IRRF, que entra em vigor a partir da folha de pagamento de fevereiro de 2024, possui cinco faixas de renda, com alíquotas progressivas além da faixa de isenção, que vão de 7,5% até chegar a 27,5%.

Foto com uma tabela comparando as informações da tabela de IRRF até Janeiro de 2024 com os valores a partir de fevereiro de 2024

Levando-se em conta o desconto mensal de R$ 564,80, quem recebe até R$ 2.259,00 está na faixa 1 e é isento. Acima desse valor até R$ 2.828,65 (teto da faixa 2), há uma alíquota de 7,5% de IR. Na faixa 3, a cobrança é de 15%, na faixa 4, de 22,5%. Na última, para quem recebe acima de R$ 4.664,68 mensais, a alíquota segue em 27,5%.

O desconto por dependente, assim como a dedução das despesas de educação e o limite do desconto para quem faz declaração simplificada foram mantidos em R$ 2.275,08, em R$ 3.651,50 e em R$ 16.754,34, nesta ordem.

Confira a seguir quais são as novas alíquotas cobradas para cada faixa de renda e o limite de isenção do Imposto de Renda para este ano:

Faixa de rendaSalário mensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.259,20Isento0
2De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
3De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%
R$ 381,44
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 896,00
Fonte: Receita Federal

O que muda na isenção para declarar Imposto de Renda em 2024?

Para quem fizer a declaração do Imposto de Renda em 2024 (referente ao ano-base 2023), a faixa de isenção é equivalente aos valores vigentes em 2023, que sofreram correção da tabela em maio do ano passado.

O período de declaração este ano terá início no dia 15 de março e vai até 31 de maio.

Os últimos valores de referência aplicados eram os seguintes:

Faixa de rendaSalário mensalAlíquotasParcela a deduzir
1Até R$ 2.112,00Isento0
2De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
3De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
4De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
5Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96
]]>
Contribuinte poderá acessar programa de Imposto de Renda 2024 a partir desta terça https://investnews.com.br/economia/contribuinte-podera-acessar-programa-de-imposto-de-renda-2024-a-partir-desta-terca/ Mon, 11 Mar 2024 18:59:30 +0000 https://investnews.com.br/?p=562211 A Receita Federal informou que antecipou para terça-feira (12) o acesso ao download do programa do Imposto de Renda 2024. A transmissão, porém, só poderá ser feita a partir de sexta-feira (15).

Inicialmente, o programa só estaria disponível a partir de sexta-feira, quando se inicia oficialmente o prazo de entrega do documento.

A partir desta terça, os contribuintes com conta ouro ou prato no site gov.br poderão acessar o documento pré-preenchido.

José Carlos Fonseca, supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, explicou que antecipação dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.

Para acesso o novo programa, o contribuinte deverá acessar o site da Receita.

imposto de renda

Regras para 2024

Assim como em 2023, o prazo para entrega do IR vai de 15 de março até dia 31 de maio – o programa poderá ser baixado pelo computador ou celular. Entretanto, os valores mudaram. No ano passado, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisou prestar contas ao leão. Neste ano, o valor de corte subiu para R$ 30.639,90.

A nova quantia considera o limite de isenção do Imposto de Renda estabelecido pelo governo em maio do ano passado para quem recebe até R$ 2.112 por mês.

Principais mudanças anunciadas:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • Limite para dedução de doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%;

Quem deve entregar a declaração?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Prata ou ouro

As contas abertas no site gov.br têm três níveis de segurança (ouro, prata e bronze) e que comprovam em meios digitais quem está usando o sistema ou serviço do governo.

Para 2024, a Receita informou que os usuários nível bronze (aquelas contas cadastradas com informações do CPF ou INSS) não poderão ter acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda para envio da declaração.

Confira mais informações sobre a declaração de Imposto de Renda 2024

]]>
De registro de aeronaves ao detalhamento de cripto: o que muda no Imposto de Renda 2024? https://investnews.com.br/economia/de-registro-de-aeronaves-ao-detalhamento-cripto-o-que-muda-no-imposto-de-renda-2024/ Wed, 06 Mar 2024 19:59:03 +0000 https://investnews.com.br/?p=561197 Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (06), a Receita Federal divulgou as novas regras para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024, ano-base 2023. As novidades incluem desde o registro de aeronaves na declaração pré-preenchida até o maior detalhamento de investimentos em criptoativos.

Assim como em 2023, o prazo para entrega do IR vai de 15 de março até dia 31 de maio – o programa poderá ser baixado pelo computador ou celular. Entretanto, os valores mudaram. No ano passado, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 precisou prestar contas ao leão. Neste ano, o valor de corte subiu para R$ 30.639,90.

A nova quantia considera o limite de isenção do Imposto de Renda estabelecido pelo governo em maio do ano passado para quem recebe até R$ 2.112 por mês.

Vale dizer que a faixa de isenção que passou a valer no mês passado, no valor de R$ 2.824, só terá impacto na declaração de 2025.

Segundo a Receita Federal, este ano, 4 milhões de pessoas não serão mais obrigadas a prestarem contas ao leão. Mesmo assim, a previsão é aumentar o número de declarantes, de 41,1 milhões, em 2023, para 43 milhões.

O auditor nacional da Receita Federal, José Carlos Fonseca, explicou que a melhora da economia somada ao número de pessoas que decidem manter a entrega da declaração mesmo sem a obrigatoriedade, contribuem para esse avanço.

Para 2024, a Receita anunciou a criação de um robô, disponível no aplicativo Meu Imposto de Renda, que poderá, com base em algumas questões respondidas pelo contribuinte, identificar se ele é obrigado ou não a entregar a declaração.

Principais mudanças anunciadas:

  • Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
  • Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil;
  • Limite para dedução de doações destinadas a projetos desportivos e paradesportivos de 6% para 7%;

Quem deve entregar a declaração?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja a soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

Confira: Quem deve declarar de Imposto de Renda 2024

Pagamentos

O primeiro lote de pagamento de restituição do Imposto de Renda ocorrerá no dia 31 de maio. O contribuinte que optar por receber o valor por meio de débito automático deve enviar a declaração até o dia 10 de maio.

Confira o programa de pagamento dos lotes:

1º lote 31 de maio
2º lote28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote30 de agosto
5º e último lote 30 de setembro

Novidades

Entre as novidades anunciadas pela Receita está a inclusão de dados de aeronaves na declaração pré-preenchida a partir de dados da Anac.

Além disso, por conta da aprovação da Lei 14.754, que mudou o Imposto de Renda dos fundos de investimentos fechados e a renda obtida no exterior por meio de offshores, o investidor será obrigado a detalhar os ativos de trust, que são investimentos obtidos lá fora e que, muitas vezes, estão agrupados.

Também será possível atualizar o valor de bens e direitos no exterior com antecipação de ganho de capital em 8%.

Outro ponto é que a cobrança de imposto dos fundos fechados passará a ser periódica (em maio e novembro), assim como ocorre com os abertos – até então, o tributo era cobrado no resgate ou venda das cotas.

Na ficha bens e direitos, também será necessário identificar o tipo de criptoativos, com a inclusão de códigos presentes diretamente no programa; informações sobre custódia, além da obrigatoriedade do CNPJ do não custodiante. Confira exemplo abaixo:

Declaração pré-preenchida

Vale lembrar que para usufruir da declaração pré-preenchida, é necessário ter conta ouro ou prata no site gov.br – a conta bronze não permitirá mais o acesso. Segundo informações da Receita, em 2024, 75,2% dos declarantes poderão usufruir da facilidade, contra 68,6% do ano de 2023.

A expectativa é que 40% do total de contribuintes aptos usem, de fato, a declaração pré-preenchida, contra 23,9% em 2023.

José Carlos Fonseca reiterou que, mesmo com as informações previamente disponíveis, o contribuinte é o responsável e cabe a ele corrigir os dados quando necessário.

“Ela reduz a incidência da malha fiscal, mas não é garantia”. Fonseca reiterou que é possível autorizar no próprio programa da Receita que um terceiro – um contador, por exemplo – tenha acesso à declaração.

Bolsa de valores

Vale lembrar que desde o ano passado, quem realizou vendas de ativos na bolsa de valores, a B3, cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto no ano calendário é obrigado a declarar o IR. Até então, a isenção era de R$ 20 mil, e qualquer valor aplicado em bolsa era obrigado a declarar ao Fisco. 

Multas

Em caso de atraso na entrega, o contribuinte precisa arcar com uma multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso e que é calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago. A multa mínima é de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre o valor devido.

]]>
Imposto de Renda 2024: os maiores erros que levam à malha fina https://investnews.com.br/economia/imposto-de-renda-erros-declaracao-malha-fina/ Sun, 18 Feb 2024 09:00:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=309846

Os pequenos deslizes que os contribuintes cometem ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2024 não passam desapercebidos pela Receita Federal. Qualquer dado incorreto pode ser o bastante para levar à malha fina (quando o documento fica retido até que se esclareça possíveis erros, o que atrasa ou até impede o pagamento da restituição).

Em 2024 (ano-base 2023), o prazo de entrega do IR começa em 15 de março e termina no dia 31 de maio. Confira a nova tabela de valores.

O Fisco tem conseguido enquadrar cada vez mais contribuintes com o cruzamento de informações eletrônicas sobre rendimentos tributáveis e gastos pessoais. Em 2023, 1,3 milhão de pessoas (ou 3,1%) caíram na malha fina da Receita Federal – e o principal motivo foi a omissão de rendimentos.

Entre as falhas mais graves, estão omitir alguma fonte de renda ou declarar despesas que não aconteceram, com a intenção de elevar o desconto do IR devido. O fato é que, para pegar os possíveis sonegadores e mentirosos, a Receita acaba acertando também os desatentos.

Especialistas alertam que nunca é demais ter atenção redobrada na hora de preencher o documento da Receita. Estes são os principais motivos que levam o contribuinte para a temida malha fina da receita federal – a fila de espera onde as declarações “problemáticas” ficam retidas até a Receita esclarecer caso a caso.

Como corrigir erros passados

Se você percebeu que cometeu erros nas declarações anteriores, o prazo é de 5 anos para corrigir suas informações na declaração através do programa da DIRPF disponível para download no site da Receita Federal, na internet por meio do e-CAC, ou ainda pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

É necessário informar o número do recibo da declaração anteriormente entregue (12 dígitos) na declaração retificadora, após, acesse a declaração pelo e-CAC, ou caso disponha do arquivo DEC da declaração, basta o importar no programa DIRPF do respectivo ano-calendário, e proceder com as correções necessárias.

Frente a frente com o Leão

O contribuinte deve exigir que as empresas e instituições financeiras forneçam os documentos necessários para preencher a declaração. Nesta lista estão os extratos de contas bancárias e de investimentos, informes da folha de pagamento e recibos de despesas com saúde e educação.

O contribuinte já pode ficar atento aos detalhes para não errar no acerto de contas com o Fisco. Quem perder o prazo da entrega está sujeito a uma multa de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Veja abaixo quais são os principais erros apontados por especialistas em Imposto de Renda ao preencher a declaração:

Principais erros que levam à malha fina

1. Informar números errados

Quando se trata de informar valores de rendimentos tributáveis à Receita, um único dígito incorreto pode ser suficiente para levar o contribuinte à malha fina. Um zero a mais, um zero a menos ou até a inclusão de valores em campos errados podem gerar uma tremenda dor de cabeça. Por isso, os especialistas recomendam sempre revisar os dados, tintim por tintim, antes de enviar o documento.

2. Não informar a fonte pagadora

Este erro é mais comum do que parece. Muitos contribuintes são demitidos ou pedem demissão de uma empresa no ano anterior e simplesmente se esquecem de pedir os informes de rendimentos para o ex-empregador referentes ao período em que trabalhou. Quem mudou de emprego várias vezes está mais sujeito a este tipo de deslize, que é de declarar apenas os rendimentos do atual emprego.

3. Ocultar informações bancárias

O informe de rendimentos que os bancos são obrigados a enviar aos clientes devem conter todas as informações exigidas pela Receita. Como estes informes não são padronizados, é comum que o contribuinte esqueça de informar todos os dados. Para não errar, a recomendação é ir checando no documento todos os itens que já foram colocados no documento, já que nenhum valor pode ficar de fora.

4. Omitir a renda de dependentes

Segundo especialistas, os contribuintes costumam incluir seus dependentes na declaração para aumentar os descontos do IR ou o valor da restituição. Mas, muitas vezes, acabam esquecendo de informar os rendimentos dos mesmos. Estes valores alteram o valor da restituição e, daí, pode nem valer a pena declarar o dependente. Além dos rendimentos, não se pode esquecer bens e direitos do dependente, mesmo que recebidos de doação ou herança.

5. Incluir dependentes de forma indevida

Sustentar uma pessoa não a torna automaticamente um dependente. Parentes distantes ou amigos com problemas financeiros, por exemplo, não estão neste grupo. As pessoas que podem ser incluídas são cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar ou que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos estão na lista, além de irmãos, netos ou bisnetos sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitados.

6. Omitir o saldo devedor de uma dívida

Outro erro bem frequente: imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – precisam ser declarados com o valor já pago na ficha “Bens e Direitos”, e nunca em “Dívidas e Ônus Reais”. Já o saldo devedor da dívida (o valor que falta para quitar o que se deve) precisa ser informado nesta ficha.

7. Informar gastos dedutíveis de forma errada

Muitos contribuintes informam despesas com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda (não permitem descontar o IR devido). Apenas cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior entram na lista. Cursos livres como idiomas, não entram na lista. Despesas médicas, por sua vez, precisam excluir os reembolsos do plano de saúde e não incluem tratamentos estéticos, com exceção de cirurgias plásticas para recompor uma habilidade funcional.

8. Confundir PGBL com VGBL

Quem possui um plano de previdência privada já deve ter tido esta dúvida. Há dois tipos de plano que obedecem a regras de tributação diferentes: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). O PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado em “Pagamentos Efetuados”. Já o VGBL, que não é dedutível do IR, precisa ser informado na ficha “Bens e Direitos”.

9. Omitir lucro com ações

Quem investe na bolsa de valores não pode esquecer de informar as operações e retenções no anexo “Renda Variável”. O imposto devido pelos lucros na bolsa é apurado mensalmente. O IR só incide sobre os ganhos de capital acima de R$ 20 mil. Quem não informar o lucro com ações está sujeito a multa e juros.

]]>
Consulte o CNPJ das empresas para declarar ações no Imposto de Renda em 2024 https://investnews.com.br/economia/veja-o-cnpj-das-empresas-para-declarar-acoes-no-imposto-de-renda/ Sun, 11 Feb 2024 13:00:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=236547 Quem investe em ações deve ficar atento para declarar corretamente o CNPJ das empresas no Imposto de Renda. O número de identificação das companhias listadas na B3 nem sempre está disponível nos informes de rendimentos enviados pelas instituições financeiras aos contribuintes.

As regras que estabelecem quem tem que declarar Imposto de Renda em 2024 ainda devem ser anunciadas pela Receita. O governo corrigiu a tabela do IR com faixas de isenção e alíquotas este ano, dispensando da entrega da declaração quem recebe até dois salários mínimos por mês – o que equivale a R$ 2.824. Confira a nova tabela com faixas de isenção e alíquotas.

Como declarar ações no Imposto de Renda

Quem vendeu ações com lucro em 2023 no valor acima de R$ 40 mil precisa pagar uma alíquota de 15% de Imposto de Renda sobre o ganho de capital e declarar no IRPF de 2024. Todos os ganhos com investimentos precisam ser declarados, mesmo que isentos do imposto.

Imposto de Renda CNPJ

Para declarar suas operações na bolsa, você precisará deste documento detalhando as operações no ano passado, assim como o informativo de rendimentos enviado pelas empresas que pagaram dividendos, juros sobre capital próprio (JSCP) e outras bonificações. Se houver, também é preciso informar o total dos prejuízos acumulados informados na declaração do ano anterior.

Depois, é necessário separar as operações por tipo e por mês, e somá-las para verificar a incidência do imposto de renda ou a isenção do mesmo para cada operação.

Para o preenchimento da DIRPF, escolha a opção “Bens e Direitos“, e no campo Código, selecione o item 31 para Ações. Em “Discriminação”,  especificar a quantidade ações, o nome da empresa/ticker papel (código das ações), CNPJ e a corretora utilizada para a compra. Preencha o saldo do ano anterior e o valor total de ações em 31/12/2020 e repita os mesmos procedimentos com cada uma das ações.

CNPJ das empresas listadas

Veja abaixo a planilha com a lista completa do CNPJ das empresas listadas na B3:

Código na CVMRazão socialNome de pregãoCNPJ
PATIPANATLANTICA S.A.PANATLANTICA92.693.019/0001-89
BAHIBAHEMA EDUCAÇÃO S.A.BAHEMA      45.987.245/0001-92
BBDCBCO BRADESCO S.A.BRADESCO    60.746.948/0001-12
BAZABCO AMAZONIA S.A.AMAZONIA    4902979000144
BBASBCO BRASIL S.A.BRASIL      191
BGIPBCO ESTADO DE SERGIPE S.A. – BANESEBANESE      13.009.717/0001-46
BEESBANESTES S.A. – BCO EST ESPIRITO SANTOBANESTES    28.127.603/0001-78
BPARBCO ESTADO DO PARA S.A.BANPARA     4913711000108
BRSRBCO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A.BANRISUL    92.702.067/0001-96
BNBRBCO NORDESTE DO BRASIL S.A.NORD BRASIL 7237373000120
BMINBCO MERCANTIL DE INVESTIMENTOS S.A.MERC INVEST 34.169.557/0001-72
BMEBBCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.MERC BRASIL 17.184.037/0001-10
BRIVBCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.ALFA INVEST 60.770.336/0001-65
BDLLBARDELLA S.A. INDUSTRIAS MECANICAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIALBARDELLA    60.851.615/0001-53
BALMBAUMER S.A.BAUMER      61.374.161/0001-30
BAUHEXCELSIOR ALIMENTOS S.A.EXCELSIOR   95.426.862/0001-97
BMKSBICICLETAS MONARK S.A.BIC MONARK  56.992.423/0001-90
CAMBCAMBUCI S.A.CAMBUCI     61.088.894/0001-08
RANIIRANI PAPEL E EMBALAGEM S.A.IRANI       92.791.243/0001-03
ELETCENTRAIS ELET BRAS S.A. – ELETROBRASELETROBRAS  1180000126
CMIGCIA ENERGETICA DE MINAS GERAIS – CEMIGCEMIG       17.155.730/0001-64
CLSCCENTRAIS ELET DE SANTA CATARINA S.A.CELESC      83.878.892/0001-55
CESPCESP – CIA ENERGETICA DE SAO PAULOCESP        60.933.603/0001-78
CBEEAMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.AMPLA ENERG 33.050.071/0001-58
FESACIA FERRO LIGAS DA BAHIA – FERBASAFERBASA     15.141.799/0001-03
CEDOCIA FIACAO TECIDOS CEDRO CACHOEIRACEDRO       17.245.234/0001-00
CSABCIA SEGUROS ALIANCA DA BAHIASEG AL BAHIA15.144.017/0001-90
CTNMCIA TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINASCOTEMINAS   22.677.520/0001-76
REDEREDE ENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.REDE ENERGIA61.584.140/0001-49
EEELCIA ESTADUAL GER.TRANS.ENER.ELET-CEEE-GTCEEE-GT     92.715.812/0001-31
HBTSCIA HABITASUL DE PARTICIPACOESHABITASUL   87.762.563/0001-03
CATACIA INDUSTRIAL CATAGUASESIND CATAGUAS19.526.748/0001-50
MSPACIA MELHORAMENTOS DE SAO PAULOMELHOR SP   60.730.348/0001-66
PALFCIA PAULISTA DE FORCA E LUZPAUL F LUZ  33.050.196/0001-88
CRIVFINANCEIRA ALFA S.A.- CRED FINANC E INVSALFA FINANC 17.167.412/0001-13
GGBRGERDAU S.A.GERDAU      33.611.500/0001-19
CSNACIA SIDERURGICA NACIONALSID NACIONAL33.042.730/0001-04
CTSACIA TECIDOS SANTANENSESANTANENSE  21.255.567/0001-89
CTKAKARSTEN S.A.KARSTEN     82.640.558/0001-04
VALEVALE S.A.VALE        33.592.510/0001-54
CGRAGRAZZIOTIN S.A.GRAZZIOTIN  92.012.467/0001-70
GUARGUARARAPES CONFECCOES S.A.GUARARAPES  8402943000152
ODERCONSERVAS ODERICH S.A.ODERICH     97.191.902/0001-94
BRGECONSORCIO ALFA DE ADMINISTRACAO S.A.ALFA CONSORC17.193.806/0001-46
CALICONSTRUTORA ADOLPHO LINDENBERG S.A.CONST A LIND61.022.042/0001-18
BRKMBRASKEM S.A.BRASKEM     42.150.391/0001-70
CORRCORREA RIBEIRO S.A. COMERCIO E INDUSTRIACOR RIBEIRO 15.101.405/0001-93
DOHLDOHLER S.A.DOHLER      84.683.408/0001-03
RADLRAIA DROGASIL S.A.RAIADROGASIL61.585.865/0001-51
MNDLMUNDIAL S.A. – PRODUTOS DE CONSUMOMUNDIAL     88.610.191/0001-54
EALTELECTRO ACO ALTONA S.A.ACO ALTONA  82.643.537/0001-34
WEGEWEG S.A.WEG         84.429.695/0001-11
ENERENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DIST DE ENERGIA S.A.ENERSUL     15.413.826/0001-50
ETERETERNIT S.A. – Em Recuperação JudicialETERNIT     61.092.037/0001-81
EUCAEUCATEX S.A. INDUSTRIA E COMERCIOEUCATEX     56.643.018/0001-66
FIGEINVESTIMENTOS BEMGE S.A.INVEST BEMGE1548981000179
FNCNFINANSINOS S.A.- CREDITO FINANC E INVESTFINANSINOS  91.669.747/0001-92
TASATAURUS ARMAS S.A.TAURUS ARMAS92.781.335/0001-02
FRASFRAS-LE S.A.FRAS-LE     88.610.126/0001-29
TUPYTUPY S.A.TUPY        84.683.374/0001-49
VVARVIA VAREJO S.A.VIAVAREJO   33.041.260/0652-90
HETAHERCULES S.A. FABRICA DE TALHERESHERCULES    92.749.225/0001-63
HOOTHOTEIS OTHON S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALHOTEIS OTHON33.200.049/0001-47
IGBRIGB ELETRÔNICA S/AIGB S/A     43.185.362/0001-07
ROMIINDUSTRIAS ROMI S.A.INDS ROMI   56.720.428/0001-63
TXRXTEXTIL RENAUXVIEW S.A.TEX RENAUX  82.982.075/0001-80
INEPINEPAR S.A. INDUSTRIA E CONSTRUCOESINEPAR      76.627.504/0001-06
ITSAITAUSA S.A.ITAUSA      61.532.644/0001-15
JFENJOAO FORTES ENGENHARIA S.A.JOAO FORTES 33.035.536/0001-00
KEPLKEPLER WEBER S.A.KEPLER WEBER91.983.056/0001-69
LIGHLIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S.A.LIGHT       60.444.437/0001-46
LAMELOJAS AMERICANAS S.A.LOJAS AMERIC33.014.556/0001-96
LRENLOJAS RENNER S.A.LOJAS RENNER92.754.738/0001-62
LUXMTREVISA INVESTIMENTOS S.A.TREVISA     92.660.570/0001-26
MGELMANGELS INDUSTRIAL S.A.MANGELS INDL61.065.298/0001-02
ESTRMANUFATURA DE BRINQUEDOS ESTRELA S.A.ESTRELA     61.082.004/0001-50
POMOMARCOPOLO S.A.MARCOPOLO   88.611.835/0001-29
MERCMERCANTIL BRASIL FINANC S.A. C.F.I.MERC FINANC 33.040.601/0001-87
LEVEMAHLE-METAL LEVE S.A.METAL LEVE  60.476.884/0001-87
MTIGMETALGRAFICA IGUACU S.A.METAL IGUACU80.227.184/0001-66
GOAUMETALURGICA GERDAU S.A.GERDAU MET  92.690.783/0001-09
JPSAJEREISSATI PARTICIPACOES S.A.JEREISSATI  60.543.816/0001-93
MTSAMETISA METALURGICA TIMBOENSE S.A.METISA      86.375.425/0001-09
MMAQMINASMAQUINAS S.A.MINASMAQUINA17.161.241/0001-15
MOARMONTEIRO ARANHA S.A.MONT ARANHA 33.102.476/0001-92
NEMOSUZANO HOLDING S.A.SUZANO HOLD 60.651.809/0001-05
NORDNORDON INDUSTRIAS METALURGICAS S.A.NORDON MET  60.884.319/0001-59
PNVLDIMED S.A. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSDIMED       92.665.611/0001-77
PMAMPARANAPANEMA S.A.PARANAPANEMA60.398.369/0004-79
AHEBSAO PAULO TURISMO S.A.SPTURIS     62.002.886/0001-60
PETRPETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRASPETROBRAS   33.000.167/0001-01
PTNTPETTENATI S.A. INDUSTRIA TEXTILPETTENATI   88.613.658/0001-10
RPADALFA HOLDINGS S.A.ALFA HOLDING17.167.396/0001-69
RPMGREFINARIA DE PETROLEOS MANGUINHOS S.A.PET MANGUINH33.412.081/0001-96
ALPAALPARGATAS S.A.ALPARGATAS  61.079.117/0001-05
SLEDSARAIVA LIVREIROS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALSARAIVA LIVR60.500.139/0001-26
SONDSONDOTECNICA ENGENHARIA SOLOS S.A.SONDOTECNICA33.386.210/0001-19
WLMMWLM PART. E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS S.A.WLM IND COM 33.228.024/0001-51
TCNOTECNOSOLO ENGENHARIA S.A. – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALTECNOSOLO   33.111.246/0001-90
TEKATEKA-TECELAGEM KUEHNRICH S.A.TEKA        82.636.986/0001-55
TKNOTEKNO S.A. – INDUSTRIA E COMERCIOTEKNO       33.467.572/0001-34
TELBTELEC BRASILEIRAS S.A. TELEBRASTELEBRAS    336701000104
OIBROI S.A.OI          76.535.764/0001-43
CRPGTRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S/ACRISTAL     15.115.504/0001-24
UNIPUNIPAR CARBOCLORO S.A.UNIPAR      33.958.695/0001-78
VULCVULCABRAS/AZALEIA S.A.VULCABRAS   50.926.955/0001-42
MYPKIOCHPE MAXION S.A.IOCHP-MAXION61.156.113/0001-75
AZEVAZEVEDO E TRAVASSOS S.A.AZEVEDO     61.351.532/0001-68
MWETWETZEL S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIALWETZEL S/A  84.683.671/0001-94
BOBRBOMBRIL S.A.BOMBRIL     50.564.053/0001-03
JBDUINDUSTRIAS J B DUARTE S.A.J B DUARTE  60.637.238/0001-54
RCSLRECRUSUL S.A.RECRUSUL    91.333.666/0001-17
KLBNKLABIN S.A.KLABIN S/A  89.637.490/0001-45
SNSYSANSUY S.A. INDUSTRIA DE PLASTICOSSANSUY      14.807.945/0001-24
APTISIDERURGICA J. L. ALIPERTI S.A.ALIPERTI    61.156.931/0001-78
JOPAJOSAPAR-JOAQUIM OLIVEIRA S.A. – PARTICIPJOSAPAR     87.456.562/0001-22
HAGAHAGA S.A. INDUSTRIA E COMERCIOHAGA S/A    30.540.991/0001-66
RSULMETALURGICA RIOSULENSE S.A.RIOSULENSE  85.778.074/0001-06
PPARPOLPAR S.A.POLPAR      59.789.545/0001-71
PLASPLASCAR PARTICIPACOES INDUSTRIAIS S.A.PLASCAR PART51.928.174/0001-50
MNPRMINUPAR PARTICIPACOES S.A.MINUPAR     90.076.886/0001-40
PTBLPBG S/APORTOBELLO  83.475.913/0001-91
SCARSAO CARLOS EMPREEND E PARTICIPACOES S.A.SAO CARLOS  29.780.061/0001-09
MAPTCEMEPE INVESTIMENTOS S.A.CEMEPE      93.828.986/0001-73
SUZBSUZANO S.A.SUZANO S.A. 16.404.287/0001-55
RAPTRANDON S.A. IMPLEMENTOS E PARTICIPACOESRANDON PART 89.086.144/0001-16
ELPLELETROPAULO METROP. ELET. SAO PAULO S.A.ELETROPAULO 61.695.227/0001-93
BSLIBRB BCO DE BRASILIA S.A.BRB BANCO   208000100
DBENDIBENS LEASING S.A. – ARREND.MERCANTILDIBENS LSG  65.654.303/0001-73
CPLECIA PARANAENSE DE ENERGIA – COPELCOPEL       76.483.817/0001-20
USIMUSINAS SID DE MINAS GERAIS S.A.-USIMINASUSIMINAS    60.894.730/0001-05
WHRLWHIRLPOOL S.A.WHIRLPOOL   59.105.999/0001-86
CEPECIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO – CELPECELPE       10.835.932/0001-08
SBSPCIA SANEAMENTO BASICO EST SAO PAULOSABESP      43.776.517/0001-80
CEBRCIA ENERGETICA DE BRASILIACEB         706.980.001-11
CYRECYRELA BRAZIL REALTY S.A.EMPREEND E PARTCYRELA REALT73.178.600/0001-18
CEEBCIA ELETRICIDADE EST. DA BAHIA – COELBACOELBA      15.139.629/0001-94
ENMTENERGISA MATO GROSSO-DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/AENERGISA MT 3467321000199
SHULSCHULZ S.A.SCHULZ      84.693.183/0001-68
HGTXCIA HERINGCIA HERING  78.876.950/0001-71
CMSACIMS S.A.CIMS        272185000193
PCARCIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAOP.ACUCAR-CBD47.508.411/0001-56
COCECIA ENERGETICA DO CEARA – COELCECOELCE      7047251000170
LTELLITEL PARTICIPACOES S.A.LITEL       743065000127
ENGIENERGISA S.A.ENERGISA    00.864.214/0001-06
FRRNRUMO MALHA NORTE S.A.ALL NORTE   24.962.466/0001-36
ESCEEDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.ESCELSA     28.152.650/0001-71
VSPTFERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A.FER C ATLANT924429000175
ATOMATOM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.ATOMPAR     359742000108
BTTLBATTISTELLA ADM PARTICIPACOES S.A.BATTISTELLA 42.331.462/0001-31
NEOENEOENERGIA S.A.NEOENERGIA  1083200000118
CGASCIA GAS DE SAO PAULO – COMGASCOMGAS      61.856.571/0001-17
LIPRELETROBRÁS PARTICIPAÇÕES S.A. – ELETROPARELETROPAR   1104937000170
GFSAGAFISA S.A.GAFISA      1545826000107
QVQP524 PARTICIPACOES S.A.524 PARTICIP1851771000155
BRFSBRF S.A.BRF SA      1838723000127
RSIDROSSI RESIDENCIAL S.A.ROSSI RESID 61.065.751/0001-80
OPTSSUL 116 PARTICIPACOES S.A.SUL 116 PART1957772000189
ECPREMPRESA NAC COM REDITO PART S.A.ENCORPARENCORPAR    1971614000183
AESLRGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.AES SUL     2016440000162
OPSESUDESTE S.A.SUDESTE S/A 2062747000108
EQMAEQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.EQTLMARANHAO06.272.793/0001-84
CEGRCIA DISTRIB DE GAS DO RIO DE JANEIRO-CEGCEG         33.938.119/0001-69
UPKPUPTICK PARTICIPACOES S.A.UPTICK      2162616000194
GPCPGPC PARTICIPACOES S.A.GPC PART    2193750000152
PSSAPORTO SEGURO S.A.PORTO SEGURO2149205000169
ALEFALEF S.A.ALEF S/A    2217319000107
BNDPBNDES PARTICIPACOES S.A. – BNDESPARBNDESPAR    383281000109
CASNCIA CATARINENSE DE AGUAS E SANEAM.-CASANCASAN       82.508.433/0001-17
OPHEOPPORTUNITY ENERGIA E PARTICIPACOES S.A.OPPORT ENERG2318346000168
EBENEDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.EBE         2302100000106
EMAEEMAE – EMPRESA METROP.AGUAS ENERGIA S.A.EMAE        2302101000142
EGIEENGIE BRASIL ENERGIA S.A.ENGIE BRASIL2474103000119
RAILRUMO S.A.RUMO S.A.   2387241000160
EKTRELEKTRO REDES S.A.ELEKTRO     2328280000197
VIVTTELEFÔNICA BRASIL S.ATELEF BRASIL2558157000162
BETPBETAPART PARTICIPACOES S.A.BETAPART    2762124000130
STBPSANTOS BRASIL PARTICIPACOES S.A.SANTOS BRP  2762121000104
MMXMMMX MINERACAO E METALICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALMMX MINER   2762115000149
BFREBRAZILIAN FINANCE E REAL ESTATE S.A.BRAZILIAN FR2762113000150
GASCRUMO MALHA PAULISTA S.A.ALL PAULISTA2502844000166
MRSAMRS LOGISTICA S.A.MRS LOGIST  1417222000177
OPGMGAMA PARTICIPACOES S.A.GAMA PART   2796775000140
COGNCOGNA EDUCAÇÃO S.A.COGNA ON    02.800.026/0001-40
ALTRALTERE SECURITIZADORA S.A.ALTERE SEC  2783423000150
CSRNCIA ENERGETICA DO RIO GDE NORTE – COSERNCOSERN      8324196000181
NOOSPATRIA CIA SECURITIZADORA DE CRED IMOBPATRIA SEC  2736470000143
CBSCCIBRASEC – COMPANHIA BRASILEIRA DE SECURITIZACAOCIBRASEC    2105040000123
EQPAEQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.EQTL PARA   04.895.728/0001-80
PRPTPROMPT PARTICIPACOES S.A.PROMPT PART 2992449000109
GEPARIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A.GER PARANAP 2998301000181
TRPLCTEEP – CIA TRANSMISSÃO ENERGIA ELÉTRICA PAULISTATRAN PAULIST2998611000104
RBRARB CAPITAL COMPANHIA DE SECURITIZAÇÃORBCAPITALRES2773542000122
PDTCPADTEC HOLDING S.A.PADTEC      02.365.069/0001-44
WTPIREAL AI PIC SEC DE CREDITOS IMOBILIARIO S.A.WTORRE PIC  2643896000152
UGPAULTRAPAR PARTICIPACOES S.A.ULTRAPAR    33.256.439/0001-39
MNZCTERMINAL GARAGEM MENEZES CORTES S.A.MENEZES CORT2664042000152
DTCYDTCOM – DIRECT TO COMPANY S.A.DTCOM-DIRECT3303999000136
SAPRCIA SANEAMENTO DO PARANA – SANEPARSANEPAR     76.484.013/0001-45
CPFECPFL ENERGIA S.A.CPFL ENERGIA2429144000193
PEABCIA PARTICIPACOES ALIANCA DA BAHIAPAR AL BAHIA1938783000111
BRAPBRADESPAR S.A.BRADESPAR   3847461000192
BSCSBRAZILIAN SECURITIES CIA SECURITIZACAOBRAZILIAN SC3767538000114
IVPRINVESTIMENTOS E PARTICIP. EM INFRA S.A. – INVEPARINVEPAR     3758318000124
CCROCCR S.A.CCR SA      2846056000197
CPFGCPFL GERACAO DE ENERGIA S.A.CPFL GERACAO3953509000147
TIETAES TIETE ENERGIA SAAES TIETE E 04.128.563/0001-10
ATMPATMA PARTICIPAÇÕES S.A.ATMASA      04.032.433/0001-80
CABICABINDA PARTICIPACOES S.A.CABINDA PART4030182000102
CACOCACONDE PARTICIPACOES S.A.CACONDE PART4031213000131
CRTECONC RIO-TERESOPOLIS S.A.CONC RIO TER938574000105
PRMNPRODUTORES ENERGET.DE MANSO S.A.- PROMANPROMAN      2291077000193
CPFPCIA PIRATININGA DE FORCA E LUZCPFL PIRATIN4172213000151
BIOMBIOMM S.A.BIOMM       4752991000110
TPISTPI – TRIUNFO PARTICIP. E INVEST. S.A.TRIUNFO PART3014553000191
ITUBITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ITAUUNIBANCO60.872.504/0001-23
ITPBITAPEBI GERACAO DE ENERGIA S.A.ITAPEBI     2397080000196
CSMGCIA SANEAMENTO DE MINAS GERAIS-COPASA MGCOPASA      17.281.106/0001-03
ECORECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S.A.ECORODOVIAS 4149454000180
NATUNATURA COSMETICOS S.A.NATURA      71.673.990/0001-77
GOLLGOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.GOL         6164253000187
SNSTSANESALTO SANEAMENTO S.A.SANESALTO   2724983000134
GRNDGRENDENE S.A.GRENDENE    89.850.341/0001-60
DASADIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A.DASA        61.486.650/0001-83
BDLSBRADESCO LEASING S.A. ARREND MERCANTILBRADESCO LSG47.509.120/0001-82
FRTAPOMIFRUTAS S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPOMIFRUTAS  86.550.951/0001-50
BZRSBRAZIL REALTY CIA SECURIT. CRÉD. IMOBILIÁRIOSBRAZIL REALT7119838000148
RENTLOCALIZA RENT A CAR S.A.LOCALIZA    16.670.085/0001-55
ENBREDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A.ENERGIAS BR 3983431000103
CSANCOSAN S.A.COSAN       50.746.577/0001-15
TMPETERMOPERNAMBUCO S.A.TERMOPE     3795050000109
LIGTLIGHT S.A.LIGHT S/A   3378521000175
BRMLBR MALLS PARTICIPACOES S.A.BR MALLS PAR6977745000191
BRPRBR PROPERTIES S.A.BR PROPERT  6977751000149
WTVRBRPR 56 SECURITIZADORA CRED IMOB S.A.BRPR 56 SEC 6137677000152
TOTSTOTVS S.A.TOTVS       53.113.791/0001-22
EQTLEQUATORIAL ENERGIA S.A.EQUATORIAL  3220438000173
VLIDVALID SOLUÇÕES E SERV. SEG. MEIOS PAG. IDENT. S.A.VALID       33.113.309/0001-47
AGROBRASILAGRO – CIA BRAS DE PROP AGRICOLASBRASILAGRO  7628528000159
CARDCSU CARDSYSTEM S.A.CSU CARDSYST1896779000138
LUPALUPATECH S.A.LUPATECH    89.463.822/0001-12
EMBREMBRAER S.A.EMBRAER     7689002000189
ODPVODONTOPREV S.A.ODONTOPREV  58.119.199/0001-51
ANHBCONC SIST ANHANG-BANDEIRANT S.A. AUTOBANAUTOBAN     2451848000162
GAIAGAIA SECURITIZADORA S.A.GAIA SECURIT7587384000130
TAEETRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.TAESA       7859971000130
CMGDCEMIG DISTRIBUICAO S.A.CEMIG DIST  6981180000116
CMGTCEMIG GERACAO E TRANSMISSAO S.A.CEMIG GT    6981176000158
MDIAM.DIAS BRANCO S.A. IND COM DE ALIMENTOSM.DIASBRANCO7206816000115
PFRMPROFARMA DISTRIB PROD FARMACEUTICOS S.A.PROFARMA    45.453.214/0001-51
TESATERRA SANTA AGRO S.A.TERRA SANTA 5799312000120
POSIPOSITIVO TECNOLOGIA S.A.POSITIVO TEC81.243.735/0001-48
LPSBLPS BRASIL – CONSULTORIA DE IMOVEIS S.A.LOPES BRASIL8078847000109
ECOVCONC ECOVIAS IMIGRANTES S.A.ECOVIAS     2509491000126
TCSATECNISA S.A.TECNISA     8065557000112
RDNIRNI NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A.RNI         67.010.660/0001-24
PDGRPDG REALTY S.A. EMPREEND E PARTICIPACOES – EM REC. JUDICIALPDG REALT   2950811000189
IGTAIGUATEMI EMPRESA DE SHOPPING CENTERS S.AIGUATEMI    51.218.147/0001-93
SMTOSAO MARTINHO S.A.SAO MARTINHO51.466.860/0001-56
EVENEVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.EVEN        43.470.988/0001-65
SANBBCO SANTANDER (BRASIL); S.A.SANTANDER BR90.400.888/0001-42
CPRECPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.CPFL RENOVAV08.439.659/0001-50
PINEBCO PINE S.A.PINE        62.144.175/0001-20
JBSSJBS S.A.JBS         2916265000160
JHSFJHSF PARTICIPACOES S.A.JHSF PART   8294224000165
FRIOMETALFRIO SOLUTIONS S.A.METALFRIO   4821041000108
FHERFERTILIZANTES HERINGER S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALFER HERINGER22.266.175/0001-88
CRDECR2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.CR2         07.820.907/0001-46
CEEDCIA ESTADUAL DE DISTRIB ENER ELET-CEEE-DCEEE-D      8467115000100
VIVRVIVER INCORPORADORA E CONSTRUTORA S.A.VIVER       67.571.414/0001-41
LOGNLOG-IN LOGISTICA INTERMODAL S.A.LOG-IN      42.278.291/0001-24
SLCESLC AGRICOLA S.A.SLC AGRICOLA89.096.457/0001-55
EZTCEZ TEC EMPREEND. E PARTICIPACOES S.A.EZTEC       8312229000173
MRFGMARFRIG GLOBAL FOODS S.A.MARFRIG     3853896000140
TGMATEGMA GESTAO LOGISTICA S.A.TEGMA       2351144000118
HBORHELBOR EMPREENDIMENTOS S.A.HELBOR      49.263.189/0001-02
MRVEMRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S.A.MRV         8343492000120
BEEFMINERVA S.A.MINERVA     67.620.377/0001-14
ABCBBCO ABC BRASIL S.A.ABC BRASIL  28.195.667/0001-06
SGPSSPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES S.A.SPRINGS     7718269000157
MULTMULTIPLAN – EMPREEND IMOBILIARIOS S.A.MULTIPLAN   7816890000153
BTOWB2W – COMPANHIA DIGITALB2W DIGITAL 776574000156
GSHPGENERAL SHOPPING E OUTLETS DO BRASIL S.A.GENERALSHOPP8764621000153
YDUQYDUQS PARTICIPACOES S.A.YDUQS PART  08.807.432/0001-10
VOESCONC ROD.OESTE SP VIAOESTE S.AVIAOESTE    2415408000150
ALGTALGAR TELECOM S/AALGAR TELEC 71.208.516/0001-74
CCPRCYRELA COMMERCIAL PROPERT S.A. EMPR PARTCYRE COM-CCP8801621000186
MDNEMOURA DUBEUX ENGENHARIA S/AMOURA DUBEUX12.049.631/0001-84
DTEXDURATEX S.A.DURATEX     97.837.181/0001-47
SULASUL AMERICA S.A.SUL AMERICA 29.978.814/0001-87
TRISTRISUL S.A.TRISUL      8811643000127
TENDCONSTRUTORA TENDA S.A.TENDA       71.476.527/0001-35
JMCDJ. MACEDO S.A.J.MACEDO    14.998.371/0001-19
BBRKBRASIL BROKERS PARTICIPACOES S.A.BR BROKERS  8613550000198
BPANBCO PAN S.A.BANCO PAN   59.285.411/0001-13
ENEVENEVA S.AENEVA       4423567000121
NUTRNUTRIPLANT INDUSTRIA E COMERCIO S.A.NUTRIPLANT  51.128.999/0001-90
OSXBOSX BRASIL S.A.OSX BRASIL  9112685000132
DIRRDIRECIONAL ENGENHARIA S.A.DIRECIONAL  16.614.075/0001-00
GPARCIA CELG DE PARTICIPACOES – CELGPARCELGPAR     8560444000193
HYPEHYPERA S.A.HYPERA      2932074000191
LLISRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.LE LIS BLANC49.669.856/0001-43
ALUPALUPAR INVESTIMENTO S/AALUPAR      8364948000138
UNIDUNIDAS S.A.UNIDAS      4437534000130
B3SAB3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃOB3          09.346.601/0001-25
RNEWRENOVA ENERGIA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRENOVA      8534605000174
PDGSPDG COMPANHIA SECURITIZADORA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIALPDG SECURIT 9538973000153
CIELCIELO S.A.CIELO       1027058000191
ECOAECO SECURITIZADORA DIREITOS CRED AGRONEGÓCIO S.A.ECO SEC AGRO10.753.164/0001-43
FLRYFLEURY S.A.FLEURY      60.840.055/0001-31
ERDVECORODOVIAS CONCESSÕES E SERVIÇOS S.A.ECON        8873873000110
MILSMILLS ESTRUTURAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S.A.MILLS       27.093.558/0001-15
JSLGJSL S.A.JSL         52.548.435/0001-79
AMARMARISA LOJAS S.A.LOJAS MARISA61.189.288/0001-89
CRBDCONC ROTA DAS BANDEIRAS S.A.RT BANDEIRAS10.647.979/0001-48
PLSCPOLO CAPITAL SECURITIZADORA S.APOLO CAP SEC12.261.588/0001-16
AFLTAFLUENTE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA S/AAFLUENTE T  10.338.320/0001-00
PRIOPETRO RIO S.A.PETRORIO    10.629.105/0001-68
APERALPER CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.ALPER S.A.  11.721.921/0001-60
OSECOURINVEST SECURITIZADORA SAOURINVESTSEC12.320.349/0001-90
RPTACONC AUTO RAPOSO TAVARES S.A.CONC RAPOSO 10.531.501/0001-58
ARZZAREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.AREZZO CO   16.590.234/0001-76
ALSOAliansce Sonae Shopping Centers S.A.ALIANSCSONAE05.878.397/0001-32
ENATENAUTA PARTICIPAÇÕES S.A.ENAUTA PART 11.669.021/0001-10
OCTSOCTANTE SECURITIZADORA S.A.OCTANTE SEC 12.139.922/0001-63
ASCPCONC ROD AYRTON SENNA E CARV PINTO S.A.-ECOPISTASECOPISTAS   10.841.050/0001-55
SHOWT4F ENTRETENIMENTO S.A.TIME FOR FUN2860694000162
MGLUMAGAZINE LUIZA S.A.MAGAZ LUIZA 47.960.950/0001-21
QUALQUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.QUALICORP   11.992.680/0001-93
TECNTECHNOS S.A.TECHNOS     9295063000197
STKFSTATKRAFT ENERGIAS RENOVAVEIS S.A.STATKRAFT   00.622.416/0001-41
PGMNEMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S.A.PAGUE MENOS 06.626.253/0001-51
BPACBCO BTG PACTUAL S.A.BTGP BANCO  30.306.294/0001-45
HBSAHIDROVIAS DO BRASIL S.A.HIDROVIAS BR12.648.327/0001-53
CPTECACHOEIRA PAULISTA TRANSMISSORA ENERGIA S.A.CACHOEIRA   5336882000184
LCAMCIA LOCAÇÃO DAS AMÉRICASLOCAMERICA  10.215.988/0001-60
RDVTCONC RODOVIAS DO TIETÊ S.A.- EM RECUPERAÇÃO JUDICIALROD TIETE   10.678.505/0001-63
GAFLGAIA IMPACTO SECURITIZADORA S.A.GAIA AGRO   14.876.090/0001-93
UCASUNICASA INDÚSTRIA DE MÓVEIS S.A.UNICASA     90.441.460/0001-48
SQIASINQIA S.A.SINQIA      04.065.791/0001-99
BSEVBIOSEV S.A.BIOSEV      15.527.906/0001-36
MGIPMGI – MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S.A.MGI PARTICIP19.296.342/0001-29
FGENFERREIRA GOMES ENERGIA S.A.FGENERGIA   12.489.315/0001-23
NRTQNORTEC QUÍMICA S.A.NORTCQUIMICA29.950.060/0001-57
LINXLINX S.A.LINX        6948969000175
TRIATRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S.A.TRIANGULOSOL2509186000134
BBSEBB SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.BBSEGURIDADE17.344.597/0001-94
COLNRODOVIAS DAS COLINAS S.A.ROD COLINAS 3025305000146
IGSNIGUA SANEAMENTO S.A.IGUA SA     08.159.965/0001-33
SEERSER EDUCACIONAL S.A.SER EDUCA   4986320000113
RESARAIZEN ENERGIA S.A.RAIZEN ENERG8070508000178
ANIMANIMA HOLDING S.A.ANIMA       9288252000132
ABEVAMBEV S.A.AMBEV S/A   7526557000100
LOGGLOG COMMERCIAL PROPERTIES E PARTICIPAÇÕESLOG COM PROP9041168000110
OVSAOURO VERDE LOCACAO E SERVICO S.A.OURO VERDE  75.609.123/0001-23
QUSWQUALITY SOFTWARE S.A.QUALITY SOFT35.791.391/0001-94
CVCBCVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.CVC BRASIL  10.760.260/0001-19
TEPETERMELÉTRICA PERNAMBUCO III S.A.TERM. PE III10.502.676/0001-37
STENSANTO ANTONIO ENERGIA S.A.STO ANTONIO 9391823000160
OMGEOMEGA GERAÇAO S.A.OMEGA GER   9149503000106
RLOGCOSAN LOGISTICA S.A.COSAN LOG   17.346.997/0001-39
DMMODOMMO ENERGIA S.A.DOMMO       8926302000105
OFSAOURO FINO SAUDE ANIMAL PARTICIPACOES S.A.OUROFINO S/A20.258.278/0001-70
AGRUCONC DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A.GRUAIRPORT  15.578.569/0001-06
PSVMPORTO SUDESTE V.M. S.A.PORTO VM    18.494.485/0001-82
SAIPSALUS INFRAESTRUTURA PORTUARIA SASALUS INFRA 15.494.541/0001-90
MEALINTERNATIONAL MEAL COMPANY ALIMENTACAO S.A.IMC S/A     17.314.329/0001-20
WIZSWIZ SOLUÇOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A.WIZ S.A.    42.278.473/0001-03
MSROMAESTRO LOCADORA DE VEICULOS S.A.MAESTROLOC  8795211000170
BRQBBRQ SOLUCOES EM INFORMATICA S.A.BRQ         36.542.025/0001-64
MOVIMOVIDA PARTICIPACOES SAMOVIDA      21.314.559/0001-66
CNSYCINESYSTEM S.A.CINESYSTEM  07.437.016/0001-05
CTCACTC – CENTRO DE TECNOLOGIA CANAVIEIRA S.A.CTC S.A.    6981381000113
VERTVERT COMPANHIA SECURITIZADORAVERTCIASEC  25.005.683/0001-09
AALRCENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S.A.ALLIAR      42.771.949/0001-35
PARDINSTITUTO HERMES PARDINI S.A.IHPARDINI   19.378.769/0001-76
AZULAZUL S.A.AZUL        9305994000129
CRFBATACADÃO S.A.CARREFOUR BR75.315.333/0001-09
IRBRIRB – BRASIL RESSEGUROS S.A.IRBBRASIL RE33.376.989/0001-91
STTRSTARA S.A. – INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRÍCOLASSTARA       91.495.499/0001-00
CAMLCAMIL ALIMENTOS S.A.CAMIL       64.904.295/0001-03
PRNRPRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A.PRINER      18.593.815/0001-97
SMLSSMILES FIDELIDADE S.A.SMILES      05.730.375/0001-20
SMFTSMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A.SMART FIT   7594978000178
INNTINTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.INTER SA    09.611.768/0001-76
BRDTPETROBRAS DISTRIBUIDORA S/APETROBRAS BR34.274.233/0001-02
BKBRBK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES SABK BRASIL   13.574.594/0001-96
FLEXFLEX GESTÃO DE RELACIONAMENTOS S.A.FLEX S/A    10.851.805/0001-00
GNDINOTRE DAME INTERMEDICA PARTICIPACOES SAINTERMEDICA 19.853.511/0001-84
HAPVHAPVIDA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS SAHAPVIDA     05.197.443/0001-38
BIDIBANCO INTER S.A.BANCO INTER 00.416.968/0001-01
PTCAPRATICA KLIMAQUIP INDUSTRIA E COMERCIO SAPRATICA     08.574.411/0001-00
BMGBBANCO BMG S.A.BANCO BMG   61.186.680/0001-74
BBMLBBM LOGISTICA S.A.BBMLOGISTICA1107327000120
CNTOGRUPO SBF SACENTAURO    13.217.485/0001-11
VAMOVAMOS LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A.VAMOS       23.373.000/0001-32
LTLALITELA PARTICIPAÇÕES S.A.LITELA      05.495.546/0001-84
NTCONATURA &CO HOLDING S.A.GRUPO NATURA32.785.497/0001-97
VIVAVIVARA PARTICIPAÇOES S.AVIVARA S.A. 33.839.910/0001-11
RDORRede Dor São Luiz S.A.REDE D OR   06.047.087/0001-39
CEABC&A Modas S.A.CEA MODAS   45.242.914/0001-05
LMEDLifemed Industrial de Equipamentos e Artigos Médicos e Hospitalares S.A.LIFEMED     02.357.251/0001-53
MTREMitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.MITRE REALTY07.882.930/0001-65
LWSALocaweb Serviços de Internet S.A.LOCAWEB     02.351.877/0001-52
TIMSTIM S.A.TIM         02.421.421/0001-11
ALPKAllpark Empreendimentos, Participações e Serviços S.A.ESTAPAR     60.537.263/0001-66
AMBPAMBIPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A.AMBIPAR     12.648.266/0001-24
SIMHSimpar S.A.SIMPAR      07.415.333/0001-20
SOMAGrupo de Moda Soma S.A.GRUPO SOMA  10.285.590/0001-08
LJQQLojas Quero-Quero S.A.QUERO-QUERO 96.418.264/0218-02
DMVFd1000 Varejo Farma Participações S.A.D1000VFARMA 12.108.897/0001-50
LAVVLavvi Empreendimentos Imobiliários S.A.LAVVI       26.462.693/0001-28
PLPLPlano & Plano Desenvolvimento Imobiliário S.A.PLANOEPLANO 24.230.275/0001-80
PETZPet Center Comércio e Participações S.A.PETZ        18.328.118/0001-09
CURYCury Construtora S/ACURY SA     08.797.760/0001-83
MELKMelnick Even Desenvolvimento Imobiliário S.A.MELNICK     12.181.987/0001-77
BOASBoa Vista Serviços S.A.BOA VISTA   11.725.176/0001-27
SEQLSequoia Logística e Transportes S.A.SEQUOIA LOG 01.599.101/0001-93
GMATGrupo Mateus S.A.GRUPO MATEUS24.990.777/0001-09
TFCOTrack & Field Co S.ATRACK FIELD 59.418.806/0001-47
CASHMéliuz S.AMELIUZ      14.110.585/0001-07
ENJUENJOEI.COM.BR ATIVIDADES DE INTERNET S.A.ENJOEI      16.922.038/0001-51
AVLLAlphaville S.A.ALPHAVILLE  16.811.931/0001-00
AERIAeris Indústria e Comércio de Equipamentos para Geração de Energia S.A.AERIS       12.528.708/0001-07
RRRP3R Petroleum Óleo e Gás S.A3R PETROLEUM12.091.809/0001-55
ASAISENDAS DISTRIBUIDORA S.A.ASSAI       06.057.223/0001-71
NGRDNeogrid Participações S.A.NEOGRID     10.139.870/0001-08
HBREHBR REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.HBR REALTY  14.785.152/0001-51
ESPAMPM Corpóreos S.AESPACOLASER 26.659.061/0001-59
INTBIntelbras S.A.INTELBRAS   82.901.000/0001-27
MBLYMobly S.A.MOBLY       31.553.627/0001-01
MOSIMosaico Negócios de Internet S.A.MOSAICO     09.083.175/0001-84
POWEFocus Energia Holding Participações S.A.FOCUS ON    26.735.020/0001-02
JALLJalles Machado S.A.JALLESMACHAD02.635.522/0001-95
BMOBBemobi Mobile Tech SABEMOBI TECH 09.042.817/0001-05
WESTWestwing Comércio Varejista S.A.WESTWING    14.776.142/0001-50
CSEDCruzeiro do Sul Educacional S.A.CRUZEIRO EDU62.984.091/0001-02
OPCTOceanPact Serviços Marítimos S.A.OCEANPACT   09.114.805/0001-30
ORVROrizon Valorização de Resíduos S.A.ORIZON      11.421.994/0001-36
ELMDELETROMIDIA S.AELETROMIDIA 09.347.516/0001-81
CMINCSN Mineração S.A.CSNMINERACAO08.902.291/0001-15
GPIVGP INVESTMENTS, LTD.GP INVEST   7857850000150
WSONWILSON SONS LTD.WILSON SONS 5721735000128
PPLAPPLA PARTICIPATIONS LTD.PPLA        15.073.274/0001-88
AURAAura Minerals IncAURA 360    07.857.093/0001-14
]]>
Governo propõe premiar “bom contribuinte”, fechar cerco a devedor contumaz e reduzir benefícios fiscais https://investnews.com.br/economia/governo-propoe-premiar-bom-contribuinte-fechar-cerco-a-devedor-contumaz-e-reduzir-beneficios-fiscais/ Fri, 02 Feb 2024 18:43:32 +0000 https://investnews.com.br/?p=554352 Por Bernardo Caram

BRASÍLIA (Reuters) – O governo Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que altera normas tributárias com o objetivo de premiar “bons contribuintes” e fechar o cerco aos chamados devedores contumazes, responsáveis por débitos de 100 bilhões de reais com a Receita Federal, buscando também reduzir renúncias com benefícios fiscais.

Em meio à tentativa do governo de ampliar sua base arrecadatória e zerar o déficit primário, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou em coletiva à imprensa nesta sexta-feira que o pacote vai gerar ganho aos cofres federais, ponderando que esse não é o foco imediato e que os efeitos das medidas não têm previsão de encorpar o Orçamento deste ano.

O projeto foi encaminhado em regime de urgência, o que reduz os prazos de tramitação no Congresso.

Barreirinhas argumentou que há diretriz constitucional para redução dos benefícios fiscais, após o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro aprovar um dispositivo determinando a redução de incentivos fiscais para que não ultrapassem 2% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2029 — hoje o patamar está em 4,5% do PIB.

De acordo com o secretário, o PL elaborado “avança fortemente” nesse sentido ao dar governança ao setor público no tratamento desses benefícios, ressaltando que isso não será feito por meio da extinção de programas do governo, mas por uma avaliação criteriosa de quem tem direito aos incentivos.

Pelo projeto, todos os contribuintes que usufruem de benefício fiscal terão que preencher um formulário com informações que serão avaliadas pela Receita a partir de cruzamento de dados. Incentivos irregulares serão cancelados e poderá haver punição a infratores.

O programa ainda vai regulamentar o conceito de devedor contumaz, contribuintes com débitos tributários acima de 15 milhões de reais com mais de um ano de duração e que usam o planejamento tributário de forma a burlar regras do fisco.

Segundo os dados da Receita, esse grupo representa 0,005% dos contribuintes, com cerca de 1.000 devedores que acumulam débitos de 100 bilhões de reais. Pelo projeto, eles entrarão em uma espécie de cadastro negativado e perderão direito a benefícios tributários ou ao acesso de renegociações favorecidas de débitos.

“Tem contribuinte que o negócio dele é não pagar tributos”, disse o secretário. “A gente tem que parar de passar a mão na cabeça de criminoso, contribuintes que prejudicam o trabalho da Receita”.

Em outra frente, o texto propõe desconto de até 3% na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) de empresas que garantirem um selo de bom contribuinte.

O projeto ainda prevê um programa que permitirá que devedores regularizem débitos e atuem em cooperação com a Receita. A iniciativa, que busca tirar da Receita o caráter punitivo, segundo Barreirinhas, vai alcançar grandes empresas e terá adesão voluntária.

Nesse casos, em vez de autuações diretas da Receita após a identificação de infrações, o secretário disse que o fisco dará uma espécie de consultoria às companhias, abrindo diálogo para regularização e permitindo o afastamento de multas mesmo que não haja entendimento entre a empresa e o governo.

Na área aduaneira, companhias com bom histórico no cumprimento de obrigações tributárias de importação terão prioridade no desembaraço de contêineres e produtos trazidos do exterior.

REMESSA CONFORME

Em relação ao Remessa Conforme, programa que ampliou o monitoramento tributário de remessas vindas do exterior, Barreirinhas disse que as informações completas sobre o tema passaram a ser recebidas pela Receita há dois meses e não houve tempo de “destrinchar” os dados.

Ele pediu paciência para que seja tomada uma decisão em relação à isenção de Imposto de Importação para produtos importados com valor de até 50 dólares, tema que tem sido alvo de pressão de varejistas nacionais, que alegam concorrência desleal de empresas estrangeiras.

“Vamos avançar com segurança e com informação, no momento adequado, sem chutes. Não é demora, é cuidado com esse trabalho”, afirmou.

(Com reportagem adicional de Luana Maria Benedito)

]]>
Veja a lista de documentos para declarar o Imposto de Renda 2024 https://investnews.com.br/economia/documentos-para-declarar-imposto-de-renda/ Wed, 31 Jan 2024 11:50:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=308555 Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

O começo de ano costuma ser marcado por uma série de atividades rotineiras, e a declaração do Imposto de Renda é uma delas. Para fugir de percalços e antecipar o planejamento dessa tarefa, é importante estar atento às mudanças, atualizações e exigências do Fisco. Afinal, quais são os documentos para declarar Imposto de Renda em 2024?

Neste guia abrangente, vamos explorar os documentos essenciais que você precisará apresentar, além de fornecer orientações sobre como acessá-los com facilidade. Ao seguir estas dicas, você não apenas estará em conformidade com as obrigações fiscais, mas também garantirá uma declaração tranquila e eficiente. Vamos começar reunindo as ferramentas necessárias para enfrentar a temporada de Imposto de Renda 2024 de forma proativa.

Até quando reunir os documentos?

Ao adentrarmos o ano, é imperativo começar a nos preparar para a temporada de Imposto de Renda 2024, que terá início em 15 de março e se estenderá até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 31 de maio de 2024. Este período é crucial para que todos os contribuintes cumpram suas obrigações fiscais perante o Leão.

E para garantir uma experiência tranquila e evitar possíveis contratempos, é aconselhável reunir todos os documentos necessários até a primeira quinzena de março. Essa antecipação proporciona uma margem de manobra valiosa, permitindo que você revise e organize seus registros financeiros antes do início oficial da declaração. 

A entrega desses documentos deverá ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download e instalação em desktop, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para smartphones IOS e Android. Além disso, o acesso via e-cac (Centro de Atendimento Virtual) é outra opção eficiente. 

Esteja preparado e facilite seu caminho para a declaração de 2024, assegurando que todos os documentos estejam prontos quando o momento chegar.

Veja a lista de documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2024 

Ao se preparar para o Leão em 2024, é de suma importância reunir corretamente os documentos necessários, que podem variar conforme a situação PF ou PJ do contribuinte. 

A seguir, apresentamos uma lista abrangente dos documentos necessários para a declaração do IR 2024, que abrange o ano-calendário 2023. Esteja atento a cada detalhe para facilitar o processo de preenchimento e assegurar que esteja em conformidade com as exigências fiscais.

  1. Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários são essenciais para identificação e fornecem as informações necessárias para o correto preenchimento da declaração.
  2. Informe de Rendimentos: a empresa deve fornecer o documento que detalha os rendimentos e descontos ao longo do ano anterior.
  3. Documentos pessoais dos dependentes: CPF é obrigatório para cada dependente.
  4. Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações: fornecidos pelo banco, são cruciais para declarar os ganhos provenientes de investimentos.
  5. Comprovantes de despesas médicas: devem incluir nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador, data e assinatura do médico, caso não seja uma nota fiscal.
  6. Comprovantes de despesas com ensino: documentos que atestam gastos com educação, um importante item dedutível.
  7. Extrato de Previdência Privada: detalha os valores investidos e rendimentos relativos à previdência privada.
  8. Documentação do plano de saúde: comprovante dos pagamentos do plano de saúde, fundamental para deduções.
  9. Documentação de imóveis e veículos: incluindo aqueles financiados, para declarar propriedades e veículos.
  10. Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel: caso você seja locador ou locatário, tenha os recibos em mãos.
  11. Recibos de doações: documentação importante para quem realizou ou recebeu doações ao longo do ano.
  12. Contrato Social das empresas das quais é sócio: para quem possui participação em empresas, o contrato social é necessário.
  13. Documentação de consórcios contemplados ou não: detalhes sobre consórcios, incluindo se foram contemplados ou não.
  14. Extrato do Carnê-Leão (caso autônomo): essencial para autônomos, detalhando os rendimentos ao longo do ano.

Ao reunir de forma organizada esses documentos até a primeira quinzena de março, você estará bem preparado para enfrentar a temporada de declaração do Imposto de Renda 2024, assegurando uma prestação de contas tranquila e eficiente.

Como conseguir cada um dos documentos?

Agora que você já conhece a extensa lista de documentos essenciais para a declaração do Imposto de Renda 2024, é crucial também compreender como obter cada um deles. A seguir, fornecemos orientações sobre como acessar e garantir a posse dos documentos necessários para cumprir suas obrigações fiscais de maneira eficiente.

Documentos pessoais e Informe de Rendimentos

Os documentos pessoais podem ser obtidos diretamente de suas fontes originais. Caso tenha perdido algum, é possível solicitar segundas vias nos órgãos responsáveis. Já o informe de rendimento é fornecido pela empresa empregadora. Entre em contato com o setor de RH ou financeiro para garantir o recebimento em dia.

Documentos dos dependentes

Certifique-se de ter os CPFs dos dependentes em mãos. Caso algum dependente não tenha CPF, providencie a documentação necessária para a obtenção.

Informe de Rendimentos financeiros e de aplicações

Os bancos emissores fornecem esses documentos. Acesse sua conta online ou entre em contato com a instituição financeira para obter os informes de rendimentos.

Gastos com saúde e ensino

Os comprovantes de pagamento do plano de saúde podem ser obtidos diretamente da operadora. Entre em contato para garantir que você tenha todos os documentos necessários. Escolas e instituições de ensino também fornecem os comprovantes necessários. Entre em contato com a instituição para garantir que você receba a tempo.

Extrato de Previdência Privada

As instituições financeiras que gerenciam seus planos de previdência privada fornecerão os extratos. Acesse sua conta online ou entre em contato com o provedor para obter as informações necessárias.

Documentação de imóveis e veículos

Certidões de propriedade, contratos de financiamento e outros documentos relacionados podem ser obtidos nos órgãos competentes, como cartórios e Detran.

Recibos de pagamento ou recebimento de aluguel

Locadores e locatários devem manter cópias dos recibos de pagamento ou recebimento de aluguel. Caso não possua, entre em contato com a parte envolvida para obter os documentos necessários.

Recibos de doações

Mantenha cópias dos recibos de doações e comprovantes de transferências. Se necessário, entre em contato com a instituição beneficiada para obter a documentação.

Contrato Social das empresas das quais é sócio

Solicite o contrato social junto à empresa. Caso seja necessário, consulte o contador responsável pela empresa.

Documentação de consórcios contemplados ou não

Os consórcios fornecem documentos comprovando a contemplação ou não. Entre em contato com a administradora do consórcio para obter esses registros.

Extrato do Carnê-Leão

Autônomos devem manter registros detalhados de seus rendimentos ao longo do ano. O extrato do Carnê-Leão pode ser obtido junto à Receita Federal.

Adobe Stock

Como a lista de documentos não é pequena, é fortemente recomendável que você não deixe tudo para última hora. A procrastinação pode resultar em estresse desnecessário e em um processo de declaração menos eficiente. 

Além disso, lembre-se de que os contribuintes podem obter todos os informes de rendimentos com as fontes pagadoras. Para os comprovantes de movimentação financeira, eles estão disponíveis por meio das instituições bancárias. Esteja preparado e antecipe-se para uma declaração de Imposto de Renda 2024 tranquila e sem contratempos.

]]>
Isenção no Imposto de Renda 2024: quem está apto e como pedir https://investnews.com.br/economia/isencao-no-imposto-de-renda/ Sat, 27 Jan 2024 09:00:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=551134

Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

O período de organização dos documentos para a declaração do Imposto de Renda está aí. E a melhor forma de ficar em dia com o Fisco e ainda economizar tempo e dinheiro é se planejar com antecedência para o momento de preencher os campos necessários e enviar a declaração. Mas alguns grupos de pessoas estão dispensados de apresentar a declaração ao fisco.

Pensando nisso, um dos temas que mais geram dúvidas entre os contribuintes é a isenção no Imposto de Renda. A seguir, descubra:

  • Como funciona a isenção do IR em 2024?
  • Como solicitar a isenção?
  • É possível pedir a restituição de impostos anteriores?

Saiba isso e muito mais na leitura a seguir.

Como funciona a isenção do Imposto de Renda?

A isenção no Imposto de Renda é um benefício concedido a determinados grupos de contribuintes, liberando-os da obrigação de declarar seus rendimentos e, consequentemente, do pagamento do tributo. 

A medida visa simplificar o processo para aqueles que se enquadram em condições específicas, aliviando a carga tributária sobre grupos considerados mais vulneráveis. Dentre os grupos contemplados, destacam-se aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, cuja condição de saúde os coloca em uma categoria especial de isenção. 

Além disso, há critérios específicos para outras situações que conferem a isenção, como rendimentos que se enquadram no limite estabelecido pela Receita Federal. Falaremos mais sobre cada um deles mais adiante.

A isenção do Imposto de Renda proporciona um alívio financeiro significativo para esses contribuintes, permitindo-lhes concentrar seus recursos em suas necessidades essenciais. No entanto, para desfrutar desse benefício, é crucial compreender os requisitos e procedimentos específicos que regem cada categoria de isenção. 

Qual a nova faixa de isenção do IR 2024?

Uma das informações cruciais para os contribuintes no ano de 2024 é a nova faixa de isenção no Imposto de Renda. A declaração, que abrange o período de janeiro a dezembro de 2023, deve ser realizada por todos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

No entanto, a grande novidade em 2023 foi a atualização da base da tabela progressiva, elevando a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança válida para as declarações em 2024 foi significativa, pois colocou uma parte substancial dos contribuintes em uma posição de isenção, proporcionando um alívio financeiro considerável.

A Receita Federal implementou em 2023 não só a atualização da faixa de isenção, mas também um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Esse desconto visa operacionalizar a nova faixa de isenção, que passa a ser de R$ 2.640, equivalente ao dobro do atual salário mínimo, de R$ 1.320. 

Mas atenção: o presidente Lula confirmou no final de janeiro que deve fazer um reajuste na tabela do Imposto de Renda em 2024 para manter a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos, o que hoje equivale a R$ 2.824 mensais.

A iniciativa busca alinhar a tributação de acordo com as mudanças econômicas e garantir que uma parcela expressiva da população esteja contemplada pela faixa de isenção, fortalecendo a equidade fiscal.

Com as mudanças aprovadas pela Receita Federal, a tabela progressiva do IR 2024 ficou assim: 

Tabela do IR 2024

Base de Cálculo (RS)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00 zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,40
De 2.826,66 até 3.751,0515370,40
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

Quem está isento do IR?

Além da nova faixa de isenção anunciada, é fundamental compreender quais grupos específicos estão isentos do Imposto de Renda, independentemente dos valores de rendimentos tributáveis. 

A isenção se aplica a trabalhadores e aposentados que receberam menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis durante o ano-calendário de 2023. Vale ressaltar que esse limite é um critério importante para a não obrigatoriedade de declaração, a menos que existam outros critérios específicos que imponham a obrigatoriedade.

Casos especiais de isenção

Adicionalmente, uma exceção importante na isenção do Imposto de Renda está relacionada a questões de saúde. Pessoas que enfrentam condições de saúde graves, por exemplo, são contempladas com a isenção, independentemente do valor de rendimentos recebidos. 

As doenças que garantem essa isenção incluem:

  • Alienação Mental;
  • AIDS;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia Grave;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Osteíte Deformante;
  • Tuberculose Ativa;
  • Hanseníase;
  • Neoplasia Maligna (Câncer);
  • Contaminação por Radiação;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (Inclusive Monocular);
  • Hepatopatia Grave;
  • Nefropatia Grave.

Como solicitar isenção por doença? 

Para solicitar a isenção por doença grave no Imposto de Renda, o primeiro passo é buscar a orientação de um médico. É essencial que o profissional de saúde ateste sua condição por meio de um laudo médico detalhado e assinado. Esse documento será a base para comprovar a necessidade da isenção fiscal devido à sua condição de saúde.

Além do laudo médico, será necessário apresentar exames ou outros documentos médicos que confirmem a gravidade da condição. Essa documentação é crucial para respaldar a solicitação de isenção e garantir uma análise eficiente por parte da Receita Federal.

Após a aprovação, é importante verificar se, durante o período em que a condição de saúde estava presente, houve pagamento excessivo de imposto de renda – a restituição pode ser solicitada por meio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Restituição do IR

A restituição ocorre quando há valores pagos a mais durante o período de doença grave. Após a solicitação de restituição, o montante será depositado na conta bancária indicada pelo contribuinte.

Por isso, é fundamental seguir cada etapa do processo com cuidado, buscando assistência profissional, se necessário, para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente e que a isenção e restituição sejam efetivamente concedidas. 

Este é um direito assegurado aos contribuintes que enfrentam condições de saúde graves, visando proporcionar alívio financeiro durante períodos desafiadores.

imposto de renda

Como solicitar isenção no Imposto de Renda?

Solicitar isenção no Imposto de Renda pode ser um processo necessário para diversos contribuintes. Aqui estão os passos básicos para realizar essa solicitação:

Faça o pedido administrativo

Inicie o processo entrando em contato com a Receita Federal ou acessando o portal oficial. Preencha os formulários necessários, anexando todos os documentos solicitados, como laudos médicos e comprovantes. O pedido administrativo é a primeira etapa para buscar a isenção.

Faça o pedido judicial

Caso o pedido administrativo não seja atendido, é possível buscar a isenção por meio judicial. Consulte um advogado especializado em direito tributário para orientações sobre como iniciar o processo judicial. O apoio de um profissional é crucial para seguir os trâmites legais e garantir uma análise justa do pedido.

Declare IR como Isento

Se o pedido administrativo ou judicial for deferido, declare o Imposto de Renda como isento nos anos subsequentes. Isso garante que a Receita Federal esteja ciente da sua condição e evite pendências no processo de declaração.

É possível pedir restituição de impostos anteriores?

Sim, é possível solicitar a restituição de impostos pagos indevidamente em anos anteriores. O processo de resgate pode ser realizado através do site da Receita Federal ou pelo Banco do Brasil. Qualquer pessoa tem o direito de fazer essa solicitação, mas é crucial observar a data limite estabelecida pela legislação brasileira.

De acordo com as normativas vigentes, aqueles que pagaram impostos indevidamente têm, no máximo, cinco anos para solicitar a restituição retroativa. Isso significa que, por exemplo, em 2023, apenas quem não recuperou pagamentos desde 2018 pode fazer a solicitação.

Ao solicitar a restituição, a Receita Federal efetuará os devidos procedimentos para devolver o dinheiro ao contribuinte. No entanto, caso a devolução não seja possível, os valores permanecem no Banco do Brasil por até um ano. Após esse período, se o contribuinte não resgatar o montante, o banco devolverá a quantia para a Receita Federal.

O órgão fiscal mantém os valores disponíveis para recuperação por mais quatro anos, totalizando o período máximo de cinco anos estipulado pela legislação. Este direito à obtenção da restituição ressalta a importância de acompanhar de perto as movimentações fiscais e buscar a regularização de pagamentos indevidos no prazo estabelecido.

Veja também – Calculadora IRRF: simule seu Imposto de Renda

]]>
Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024? Veja regras https://investnews.com.br/economia/quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda/ Fri, 26 Jan 2024 19:24:00 +0000 https://investnews.com.br/?p=425047 Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

O início do período de declaração do Imposto de Renda marca uma fase de organização (e preocupação) para muitos contribuintes brasileiros. Nesse cenário, surgem diversas dúvidas sobre os critérios que determinam a obrigatoriedade da declaração. Afinal, quem deve apresentar a Declaração do Imposto de Renda em 2024

A seguir, vamos esclarecer dúvidas como: 

  • Quem precisa e quem não precisa declarar o IR?
  • Novas regras para 2024
  • Aposentados precisam declarar IR?
  • Estrangeiros ou brasileiros precisam declarar o IR?

Continue a leitura e entenda. 

imposto de renda
Crédito: Adobe Stock

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A primeira informação que você deve ter em mente para a declaração anual do IR é sobre os critérios de obrigatoriedade. A primeira e fundamental regra é a ultrapassagem do limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 28.559,70

Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • rendimentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, que ultrapassem a marca de R$ 40 mil durante 2023;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
  • operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na bolsa de valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
  • receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2023 são obrigados a declarar;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que possuem a posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar;
  • isenção de Imposto de Imóvel Residencial: a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, condicionada à aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, demanda a apresentação da declaração.

Ao compreender esses critérios, fica mais fácil avaliar se você está sujeito à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024, além de assegurar o cumprimento das normativas fiscais vigentes.

Quem não precisa declarar?

Enquanto a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é estabelecida por critérios específicos, há casos em que os contribuintes estão isentos dessa obrigação. As isenções aplicam-se a determinadas faixas de renda e situações específicas. 

A principal isenção está relacionada a rendimentos tributáveis que não ultrapassam R$ 28.559,70 ao longo do ano-calendário. Outra situação é que, caso os rendimentos se enquadrem na categoria de não tributáveis, como indenizações trabalhistas e rendimentos de cadernetas de poupança, o contribuinte também não precisa declarar.

Além disso, aposentados que possuem doenças graves, como câncer, AIDS, Parkinson, entre outras, estão isentos da declaração, desde que a renda mensal não ultrapasse R$ 40 mil. Por fim, produtores rurais cuja receita bruta anual proveniente de atividade rural seja inferior a R$ 142.798,50 estão dispensados da obrigatoriedade de declarar.

Novas regras para 2024

Em 2024, a Declaração do Imposto de Renda apresentará alterações significativas, conforme comunicado pela Receita Federal ao final de 2023. A mudança central decorre de uma nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impactando a base da tabela progressiva. 

A principal modificação é a atualização da faixa de isenção, elevando-a de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa mudança reflete diretamente na tributação, ampliando a faixa de rendimentos isentos de imposto. 

Para operacionalizar a mudança, a Receita Federal instituiu um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte, resultando numa faixa de isenção efetiva de R$ 2.640, equivalente ao dobro do salário mínimo. 

O impacto prático é expressivo, com cerca de 13,7 milhões de contribuintes deixando de pagar o IR, alinhando a tributação às mudanças econômicas e proporcionando alívio fiscal. Essa atualização na legislação busca tornar a tributação mais justa e adequada à realidade econômica do país.

Tabela do IR 2024

Rendimentos até abril de 2023:

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98Isento0
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00Isento0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) está dispensado da obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mas apenas caso seus rendimentos se limitem às atividades relacionadas ao MEI. Ou seja, a isenção vale apenas se a sua receita bruta anual não ultrapassar o limite estabelecido pela legislação vigente. 

Entretanto, é importante ressaltar que, caso o MEI tenha outros rendimentos, além daqueles vinculados à atividade como microempreendedor, que se enquadrem nos critérios de obrigatoriedade de declaração, ele deverá cumprir com essa obrigação fiscal. 

Portanto, a análise da necessidade de declarar Imposto de Renda para o MEI deve considerar não apenas a receita bruta anual da atividade como microempreendedor, mas também outros rendimentos que possam incidir sobre a obrigatoriedade de declaração.

Vale lembrar que o MEI tem a sua própria declaração anual, a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)

Quem investe em ações, CDB, renda fixa, precisa declarar?

Sim, quem investe em ativos de renda fixa e renda variável está sujeito à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda, caso se enquadre em alguns dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. 

Os rendimentos obtidos com investimentos são considerados rendimentos tributáveis e devem ser informados na declaração anual. Além disso, operações específicas, como compra e venda de ações, estão sujeitas à tributação e os ganhos de capital devem ser devidamente declarados.

É importante que o contribuinte esteja atento aos limites estabelecidos pela Receita Federal para a obrigatoriedade de declaração, que incluem, entre outros critérios, a posse de bens e direitos acima de determinado valor, recebimento de rendimentos tributáveis acima de um certo montante, ou realização de operações na bolsa, independentemente do valor.

Aposentados precisam declarar?

Sim, aposentados estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em determinadas situações. A principal variável que determina a necessidade de declarar é o valor dos rendimentos recebidos, sejam eles provenientes da aposentadoria, pensão ou outra fonte de renda.

Os aposentados precisam declarar o Imposto de Renda caso:

  • tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40.000,00;
  • tenham obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação;
  • tenham realizado operações em bolsa de valores, independente do valor;
  • possuam a posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo a própria residência, com valor superior a R$ 300.000,00.

Além dessas situações, é importante verificar se existem outros critérios específicos que se apliquem ao caso do aposentado. Portanto, é aconselhável consultar a legislação vigente ou contar com a orientação de um profissional especializado em tributação para garantir o cumprimento adequado das obrigações fiscais.

Estrangeiros residentes no Brasil precisam declarar?

Sim, estrangeiros residentes no Brasil estão sujeitos à obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) nos mesmos termos aplicáveis aos brasileiros residentes. A residência fiscal é um dos principais critérios para determinar a obrigatoriedade de declaração.

Um estrangeiro é considerado residente no Brasil para fins fiscais se atender a pelo menos uma das seguintes condições:

  • permanência no Brasil por mais de 183 dias, consecutivos ou não, durante o ano-calendário;
  • seja portador de visto permanente.

Além disso, mesmo que não se enquadre nas condições acima, um estrangeiro que mantenha vínculos econômicos no Brasil, como a posse de bens ou a obtenção de renda, pode estar sujeito à obrigatoriedade de declarar.

Os estrangeiros residentes devem observar os mesmos critérios e prazos estabelecidos pela Receita Federal para a declaração do IRPF, declarando seus rendimentos, bens e outras informações relevantes de acordo com as regras vigentes. É importante consultar a legislação fiscal brasileira para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

Brasileiros não residentes no Brasil são isentos?

Sim, brasileiros não residentes no Brasil são, em geral, isentos da obrigação de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) no país. A obrigatoriedade de apresentação da declaração está vinculada à condição de residência fiscal, e aqueles que não atendem aos critérios de residência não estão sujeitos à declaração de imposto de renda no Brasil.

A legislação brasileira considera um indivíduo como não residente quando ele se ausenta do país por mais de 12 meses consecutivos e não possui vínculos que caracterizem a residência fiscal. Nesse caso, mesmo que o brasileiro tenha rendimentos provenientes de fontes brasileiras, ele geralmente não está obrigado a declarar o IRPF no Brasil.

No entanto, é importante destacar que existem situações específicas, como a obtenção de ganhos de capital ou rendimentos sujeitos à tributação na fonte, que podem demandar a apresentação da declaração, independentemente da residência. 

Contribuinte falecido precisa de declaração?

Sim, em alguns casos, é necessário realizar a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para um contribuinte falecido. Isso ocorre especialmente quando o falecido tinha bens, direitos ou rendimentos que precisam ser regularizados perante a Receita Federal.

Os procedimentos variam de acordo com a situação, mas, de maneira geral, as obrigações fiscais podem incluir:

  • declaração final de espólio: em caso de falecimento, é necessário fazer o espólio, que abrange o período desde o início do ano até a data do falecimento. Essa declaração é realizada em nome do espólio, que é a massa de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido;
  • declaração de bens e direitos: caso o espólio tenha bens ou direitos a serem partilhados entre os herdeiros, é preciso incluir essas informações na declaração;
  • pagamento do Imposto de Renda devido: se houver imposto devido no período do espólio, os herdeiros devem providenciar o pagamento;
  • comunicação do falecimento: é importante comunicar o falecimento à Receita Federal o mais breve possível para evitar eventuais pendências.

A execução desses passos pode envolver o auxílio de um contador ou profissional especializado, especialmente se o espólio for complexo. Recomenda-se buscar orientação profissional para garantir o correto cumprimento das obrigações fiscais relacionadas ao falecimento do contribuinte.

Por fim, é importante se atentar para as regras vigentes de cada ano-calendário, uma vez que a Declaração Anual do IR pode sofrer alterações e outras variáveis. 

Leia também – Calculadora IRRF: simule seu Imposto de Renda.

]]>
Declaração de Imposto de Renda 2024: guia completo https://investnews.com.br/guias/imposto-de-renda-o-que-e/ Fri, 26 Jan 2024 19:14:04 +0000 https://investnews.com.br/?post_type=guias&p=307272 Caso prefira, confira o conteúdo abaixo em áudio:

A Declaração de Imposto de Renda, embora seja uma responsabilidade tributária, também nos oferece a oportunidade de organizar nossas finanças e garantir conformidade fiscal. 

Um passo importante para evitar dor de cabeça é se preparar com antecedência para enfrentar o Leão de maneira tranquila e eficiente. Por isso, que tal se preparar desde já para tirar a declaração de letra? 

Preparamos um guia completo com todos os detalhes sobre a declaração do Imposto de Renda deste ano.

Confira todas essas informações e saiba como se preparar para a declaração, que ocorre entre 15 de março e o final de maio.

Como funciona a Declaração do Imposto de Renda?

A declaração do IR é um processo anual em que os contribuintes brasileiros prestam contas à Receita Federal sobre seus rendimentos e patrimônio, assegurando maior transparência fiscal. O objetivo é proporcionar ao Fisco uma visão abrangente das finanças, permitindo que o órgão aplique as alíquotas de tributação de maneira justa e adequada.

O processo de declaração envolve o preenchimento de um documento específico, a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), disponibilizado pela Receita Federal. Neste formulário, os contribuintes fornecem detalhes sobre seus rendimentos, despesas dedutíveis, patrimônio e demais informações financeiras referentes ao ano-calendário anterior.

Para isso, é essencial categorizar corretamente os rendimentos, incluindo salários, alugueis, ganhos com investimentos, entre outros. Além disso, despesas dedutíveis, como gastos com saúde e educação, devem ser devidamente comprovadas. 

A declaração pode ser realizada tanto pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download, quanto pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.

A declaração é submetida eletronicamente à Receita Federal dentro do prazo estabelecido, permitindo que o órgão avalie as informações prestadas. O contribuinte deve estar atento às regras específicas de cada categoria de rendimento, evitando inconsistências que possam levar a pendências ou autuações.

Ao compreender o funcionamento básico desse processo, fica mais fácil se preparar adequadamente para o período de declaração e, assim, evitar complicações e garantir a conformidade fiscal. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

A primeira condição para avaliar a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, receber acima de R$ R$ 30.639,90. Além desse critério fundamental, existem outros quesitos obrigatórios para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF):

  • total de rendimentos: a obrigatoriedade se estende a quem recebeu rendimentos, mesmo que isentos ou não tributáveis, acima de R$ 200 mil;
  • ganho de capital: a alienação de bens ou direitos que resultou em ganho de capital sujeito à tributação também configura a necessidade de declaração;
  • operações na Bolsa de Valores: contribuintes que realizaram operações na bolsa, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou tiveram apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais, precisam declarar;
  • receita bruta em atividade rural: aqueles que obtiveram receita bruta em atividade rural superior a R$ 153.199,50 ao longo do ano-calendário devem realizar a declaração;
  • posse ou propriedade de bens: A posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo imóveis, com valor superior a R$ 800 mil, também exige a apresentação da DIRPF;
  • novos residentes no Brasil: quem se tornou residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário de 2023 também está sujeito à obrigatoriedade de declaração;
  • isenção de imposto de imóvel residencial: a isenção de imposto sobre imóvel residencial, obtida pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias, requer a declaração do Imposto de Renda.

Confira mais informações: Quem deve declarar de Imposto de Renda 2024

Datas e prazos da Declaração de Imposto de Renda 2024

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 inicia-se em 15 de março e se estende até o final de maio. É crucial observar rigorosamente essas datas para evitar multas e complicações com a Receita Federal. 

O contribuinte tem um intervalo de tempo específico para reunir documentos, preencher a declaração de forma precisa e submetê-la eletronicamente. Por isso, fique atento aos prazos para garantir uma prestação de contas adequada e sem contratempos com o Fisco.

Tabela do IR 2024

Rendimentos até abril de 2023:

Faixa de Rendimento Mensal (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98Isento0
De 1.903,99 até 2.826,657,5142,80
De 2.826,66 até 3.751,0515354,80
De 3.751,06 até 4.664,6822,5636,13
Acima de 4.664,6827,5869,36

Rendimentos a partir de maio de 2023:

Faixa de rendimento mensalAlíquota (%)Parcela a deduzir
Até R$ 2.112,00Isento0
De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,657,5%R$ 158,40
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 370,40
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 884,96

O que mudou na Declaração de Imposto de Renda em 2024?

2024 traz mudanças na Declaração do Imposto de Renda, de acordo com o comunicado emitido pela Receita Federal ao fim de 2023. A principal alteração decorre de uma nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que impactou diretamente a base da tabela progressiva.

A mudança mais significativa foi a atualização da faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00. Essa alteração reflete diretamente na tributação dos contribuintes, proporcionando uma faixa maior de rendimentos isentos de imposto.

Para operacionalizar essa nova faixa de isenção, a Receita Federal anunciou um desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte. Com isso, a faixa de isenção efetiva passou a ser de R$ 2.640, equivalente ao dobro do atual salário mínimo, que é de R$ 1.320.

O efeito prático da correção é expressivo: aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas deixarão de pagar o IR, segundo projeção da própria Receita Federal. A medida visa ajustar a tributação de acordo com as mudanças econômicas, proporcionando alívio fiscal para uma parcela expressiva da população.

Essa mudança na faixa de isenção e o consequente desconto simplificado representam uma significativa atualização na legislação tributária, visando tornar a tributação mais justa e alinhada com a realidade econômica do país. 

O que acontece se atrasar o Imposto de Renda?

O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda é um período específico estabelecido pela Receita Federal. Por isso, caso o contribuinte não cumpra essa obrigação dentro do prazo, algumas consequências podem ocorrer:

  • multa por atraso: o principal impacto do atraso na declaração é a aplicação de uma multa. A multa mínima é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. O valor exato dependerá do tempo de atraso e do montante do imposto devido;
  • restrições no CPF: o CPF do contribuinte fica em situação irregular até a regularização da declaração. Isso pode afetar diversas operações financeiras, como a obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • impossibilidade de receber restituição: se o contribuinte tem direito à restituição e não entrega a declaração, fica impedido de receber os valores restituídos pela Receita Federal.

Para regularizar a situação após o prazo estipulado, é necessário enviar a declaração com as informações corretas e pagar a multa, caso seja aplicável. O contribuinte pode usar o mesmo programa ou aplicativo utilizado para a declaração dentro do prazo oficial.

É importante salientar que, mesmo com o atraso, é fundamental entregar a declaração para evitar complicações fiscais e manter a regularidade perante a Receita Federal. Se houver imposto devido, é recomendável efetuar o pagamento o quanto antes para minimizar os encargos adicionais.

O que fazer para adiantar a declaração?

A melhor forma de evitar dor de cabeça com a declaração de IR é fazê-la de maneira antecipada e com calma. Para isso, reúna todos os documentos necessários e tenha tudo organizado para facilitar o preenchimento. 

Outro ponto importante é se certificar de ter a versão mais recente do Programa Gerador da Declaração (PGD) ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Com eles em mãos, não é necessário preencher a declaração de uma vez. Comece inserindo as informações disponíveis e salve o progresso para ir preenchendo ao longo das semanas.

Consulte o calendário de restituição para ter uma estimativa de quando poderá receber os valores restituídos, caso tenha direito. Lembre-se que adiantar a declaração pode contribuir para receber a restituição mais cedo.

Como declarar o Imposto de Renda em 2024?

Preparar e enviar a Declaração do Imposto de Renda pode parecer uma tarefa desafiadora, mas, com o devido planejamento e conhecimento, é possível simplificar o processo. Para te ajudar nessa missão, preparamos um passo a passo simples para você garantir a conformidade do processo. Confira!

1. Documentos necessários

Antes de iniciar a declaração, certifique-se de ter todos os documentos essenciais em mãos. Isso inclui comprovantes de rendimentos, recibos de despesas médicas, comprovantes de educação, entre outros

2. “Meu Imposto de Renda” ou Programa Gerador de Declaração (PGD)

Escolha a plataforma que melhor atende às suas necessidades. O aplicativo “Meu Imposto de Renda” é ideal para dispositivos móveis, enquanto o Programa Gerador de Declaração (PGD) é a opção para usuários de desktop.

3. Qual escolher: declaração simples ou completa?

Avalie qual modalidade (simplificada ou completa) é mais vantajosa para você. A escolha dependerá das deduções disponíveis e da sua situação financeira. Contribuintes com rendimentos mais baixos, que não possuem muitas despesas dedutíveis, geralmente encontram na declaração simplificada uma opção mais conveniente.

Já se você possui despesas consideráveis em categorias dedutíveis, como despesas médicas elevadas ou despesas educacionais relevantes, a declaração completa pode resultar em uma redução maior do imposto devido.

4. Tem dependentes? Inclua seus dados

Se você tem dependentes, insira todas as informações relevantes, como nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência. Certifique-se de ter os documentos necessários para cada dependente.

5. Informe os rendimentos

Insira os valores dos seus rendimentos, sejam eles provenientes de salários, aposentadorias, alugueis ou outros. Lembre-se de incluir todas as fontes de renda.

6. Preencha os bens, dívidas, direitos e ônus

Detalhe todos os seus bens, dívidas, direitos e ônus. Informe a posse ou propriedade de imóveis, veículos, investimentos e eventuais dívidas ou ônus.

7. Confira as “pendências”

Verifique se há pendências ou inconsistências na declaração. O sistema pode alertar sobre possíveis erros ou omissões que precisam ser corrigidos antes da entrega.

8. Entregue a declaração

Após revisar e confirmar todas as informações, envie eletronicamente a Declaração do Imposto de Renda. Certifique-se de que a entrega foi realizada dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

Seguindo esses passos, você estará apto a realizar a sua declaração de forma organizada e eficiente. Lembre-se de que a antecipação e a atenção aos detalhes são essenciais para garantir que sua prestação de contas seja precisa e sem complicações.

Dicas para não errar e cair na malha fina

A temida “malha fina” representa o crivo rigoroso da Receita Federal, sendo um filtro para as declarações que apresentam pendências, impedindo a restituição ou processamento adequado. 

Para evitar esse inconveniente, é essencial adotar práticas cuidadosas durante o preenchimento da declaração. E quais são elas? A seguir, apontamos as principais:

  • cuidado com erros de digitação: evite erros de digitação ao inserir valores e informações. Revisar cuidadosamente cada campo antes de enviar a declaração é fundamental para evitar equívocos;
  • declare mesmo os rendimentos isentos: inclua na declaração os rendimentos isentos, como heranças, doações, e outros, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal. A omissão desses rendimentos pode gerar complicações;
  • não esqueça os dependentes: certifique-se de incluir corretamente os dados dos dependentes, caso existam. Isso inclui nome, CPF, data de nascimento e relação de dependência. Erros nesse ponto podem levar à retenção na malha fina;
  • confira o valor real dos bens: ao declarar bens, informe seus valores reais de aquisição. Valores subestimados podem chamar a atenção da Receita e resultar em pendências;
  • não confunda IRRF com Imposto de Renda Total: diferencie corretamente o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do imposto de renda total devido. Ambos são distintos e devem ser informados adequadamente;
  • saiba diferenciar as previdências VGBL e PGBL: ao declarar previdência privada, esteja ciente das diferenças entre VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Declare cada modalidade de acordo com as normativas vigentes;
  • guarde recibos e comprovantes de despesas médicas: mantenha os recibos e comprovantes de despesas médicas organizados e acessíveis. Essa documentação é essencial para comprovar gastos dedutíveis e evitar pendências;
  • informe os investimentos corretamente: forneça informações precisas sobre ativos e investimentos, incluindo ganhos de capital. A omissão ou informação incorreta desses dados pode resultar em retenção na malha fina.

Ao adotar essa prática mais cautelosa na hora de declarar o IR, é possível evitar contratempos e garantir que a prestação de contas seja processada sem complicações. Ao seguir essas dicas, você reduz significativamente o risco de cair na malha fina e fica em dia com o Fisco.

Como consultar o Imposto de Renda?

Após realizar a entrega da Declaração do Imposto de Renda, é importante que você acompanhe o status do processo, a fim de verificar se há pendências ou conferir o andamento da restituição. Para isso, siga este passo a passo:

  1. acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil para obter informações relacionadas ao Imposto de Renda;
  2. no site da Receita Federal, acesse o portal e-CAC. Para isso, será necessário realizar um cadastro e obter um código de acesso;
  3. utilize seu CPF, código de acesso e senha para efetuar o login no e-CAC. Caso não tenha um código de acesso, é possível gerá-lo no próprio portal;
  4. dentro do e-CAC, localize a opção relacionada à consulta do Imposto de Renda. Essa seção pode variar, mas geralmente está disponível na categoria “Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)”;
  5. ao acessar a área destinada ao Imposto de Renda, você poderá verificar o status da sua declaração. Caso haja pendências ou a declaração esteja em análise, essa informação estará disponível;
  6. se tiver direito à restituição, é possível acompanhar o andamento do processo. A Receita Federal disponibiliza um calendário de restituição que indica as datas de pagamento;
  7. dentro do e-CAC, é possível também obter comprovantes, documentos e informações adicionais relacionadas à sua declaração.

Lembrando que a consulta do Imposto de Renda deve ser realizada de forma segura, utilizando apenas os canais oficiais da Receita Federal. Evite acessar links enviados por e-mails ou mensagens suspeitas.

Ao seguir esses passos, é possível monitorar o status da declaração, esclarecer possíveis pendências e acompanhar o processo de restituição, garantindo uma prestação de contas tranquila e transparente.

Como funciona a restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o contribuinte recebe de volta valores que foram retidos a mais durante o ano fiscal. Essa devolução ocorre quando a Receita Federal verifica que o montante pago antecipadamente, seja por meio de desconto na fonte ou pagamentos mensais, é superior ao valor efetivamente devido.

As principais etapas da restituição incluem: 

  • declaração aprovada: após a análise da declaração, a Receita Federal aprova o documento, indicando que o contribuinte está apto a receber a restituição;
  • ordem de processamento: as restituições são processadas conforme a ordem de entrega das declarações, dando prioridade aos contribuintes que enviaram a declaração mais cedo;
  • calendário de restituição: a Receita Federal estabelece um calendário de restituição, dividido em lotes. Cada lote corresponde a uma data específica em que as restituições serão pagas;
  • pagamento da restituição: o valor da restituição é creditado na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração. Caso haja algum problema com a conta informada, a restituição fica disponível para saque por um ano no Banco do Brasil;
  • correção monetária: o valor da restituição é corrigido pela taxa básica de juros (Selic) desde o mês de entrega até o mês anterior ao do pagamento.

Como saber em qual lote vou receber a restituição do IR?

Para verificar em qual lote você receberá a restituição do Imposto de Renda, é preciso ficar atento ao calendário da Receita. Para 2024, o calendário divulgado pelo Governo Federal ficou assim:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 30 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 31 de agosto;
  • 5º lote: 29 de setembro.

A consulta ao calendário de restituição é uma prática essencial para que os contribuintes acompanhem o andamento do processo e estejam cientes das datas previstas para o recebimento dos valores devidos.

Outras dúvidas

Além dos aspectos fundamentais abordados até agora, algumas dúvidas específicas costumam surgir durante o processo de declaração do Imposto de Renda. Vamos esclarecer alguns desses pontos para garantir uma prestação de contas completa e precisa.

Como declarar ações?

Ao realizar a declaração de ações no Imposto de Renda, é crucial seguir alguns passos para garantir a correta prestação de contas. Primeiro, é essencial reunir os extratos de rendimentos fornecidos pela corretora ou instituição financeira responsável pelas suas ações. 

Em seguida, no programa de declaração, navegue até a seção “Bens e Direitos” e selecione o código correspondente às ações. Detalhe os campos com informações específicas, como CNPJ da empresa, quantidade de ações, valor de aquisição, entre outros. 

Além disso, é importante declarar os rendimentos obtidos com as ações, utilizando os informes fornecidos pela instituição financeira.

Como declarar financiamento?

Quando se trata da declaração de financiamento, é necessário prestar atenção a alguns pontos específicos. Ao acessar a declaração, selecione o código correspondente ao tipo de financiamento realizado na seção “Dívidas e Ônus Reais”. 

Preencha os campos com informações detalhadas do contrato de financiamento, incluindo o valor total financiado e as prestações pagas durante o ano. Se o financiamento estiver vinculado à aquisição de um bem, como um imóvel, é igualmente importante declarar esse bem na seção correspondente. 

Essa abordagem detalhada assegura uma declaração completa e alinhada às normativas estabelecidas pela Receita Federal.

Posso deduzir gastos com remédios?

Os gastos com remédios não são dedutíveis na declaração do Imposto de Renda. As deduções permitidas estão mais relacionadas a despesas médicas, como consultas, exames e internações, mas não incluem medicamentos adquiridos.

Lembre-se sempre de conferir as orientações da Receita Federal e, se necessário, buscar auxílio de profissionais especializados para garantir que a declaração esteja em conformidade com as normativas vigentes.

Leia também – Calculadora IRRF: simule seu Imposto de Renda.

]]>