Siga nossas redes

Criptonews

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda 2023?

Apesar de as criptomoedas fazerem parte de um setor descentralizado da economia tradicional, elas precisam ser declaradas. A declaração do IRPF 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio.

Quem comprou mais de R$ 5 mil em criptoativos terá de declarar a posse e negociação para a Receita Federal. Apesar de as criptomoedas fazerem parte de um setor descentralizado da economia tradicional, elas precisam ser declaradas. A declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano.

No entanto, para aqueles que têm menos que R$ 5 mil, a declaração é facultativa e não é obrigatória. Só terá a cobrança de imposto os investidores que venderem com lucro mais de R$ 35 mil em criptoativos no decorrer de um mês. Se este valor ficar parado em carteira, não haverá a tributação – logo, é apenas em caso de alienação (quando a compra foi menor que a venda e se obteve lucro na operação), segundo Ana Paula Rabello, contadora e perita Judicial, autora do blog Declarando Bitcoin.

Se a pessoa apenas comprar criptos para holdar, estará isento de impostos. Se vender criptoativos por um valor abaixo de R$ 35 mil no mês, não será tributado. O que mostra que declarar imposto é diferente de pagar. Portanto, mesmo que seja isento, diz a regra que as criptos precisam ser informadas na declaração anual na ficha de Bens e Direitos – assim como se declara uma casa ou um carro.

Desde 2019, quando foi publicada a instrução normativa número 1.888, há a exigência das informações das operações com criptos por pessoas físicas e jurídicas. Então isso fez com que se tornasse obrigatório que as corretoras de criptomoedas nacionais regulares informassem para a Receita as movimentações dos seus clientes. Esse report é feito de forma mensal sempre no mês subsequente às operações.

O mesmo acontece com operações feitas em exchanges fora do Brasil. As informações serão prestadas pela pessoa física ou jurídica que morem no Brasil sempre que o valor mensal das operações superarem R$ 30 mil.

Pré-preenchimento

Algumas regras foram mudadas no IRPF2023, sendo uma delas o pré-preenchimento dos dados do contribuinte, o que visa diminuir erros e tornar o processo mais eficiente. Com as informações de corretoras e exchanges ao Fisco, os dados serão cruzados bastanto ao contribuinte editar as informações necessárias, a exemplo do preço do custo de aquisição das criptos que detiver.

Não constam na pré-preenchida as compras e vendas, os custos, as receitas e as movimentações do exterior.

Neste Criptonews, Dony De Nuccio explica como declarar bitcoin e outras criptomoedas no Imposto de Renda 2023. Veja abaixo o passo a passo:

Como declarar criptomoedas no Imposto de Renda

Criptomoedas compradas por mais de R$ 5 mil e que não foram vendidas mas estavam em posse do declarante até 31 de dezembro de 2022 não são taxadas pela Receita Federal, mas precisam ser declaradas.

As moedas digitais são considerados ativos e por isso devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos”, no Grupo 8 – Criptoativos.

Em seguida, deverá ser selecionado o código específico da criptomoeda que o contribuinte detiver – como explicado abaixo.

Como declarar bitcoins (BTC)

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e escolha o código 01 Bitcoin (BTC).
  • Informe o valor que foi pago pelos bitcoins, e não o valor atual de mercado. Se houve mais de uma compra durante o ano com diferentes valores de aquisição é preciso colocar o custo total em reais – não importa se o valor oscilou desde a compra. Exemplo: uma compra de R$ 2 mil; outra compra de R$ 4 mil e mais uma compra de R$ 1,5 mil. Custo total de aquisição a ser declarado será de R$ 7,5 mil.
  • No campo “Discriminação”, detalhar a quantidade de bitcoins em posse, além do nome e CNPJ da empresa onde está custodiado. Se a custódia for própria, informe o modelo de carteira digital usado (Ledger nano, Ledger X, Trezor, entre outros modelos).
  • No caso de a informação sobre o bitcoin já vier preenchida previamente pela Receita na sua declaração, o campo de valor de aquisição estará zerado. Portanto, é necessário preenchê-lo manualmente.
  • Caso algum dado aparecer pré-preenchido de forma incorreta ou se seu custo de aquisição não alcançar o mínimo de R$ 5 mil, o contribuinte tem liberdade para apagar ou editar a informação antes de enviar.

Como declarar outras moedas

  • Na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “08 – Criptoativos”, o código 02 se destina a declarar “outras criptomoedas“, também chamadas de altcoins. Ether (ETH), Ripple (XRP), bitcoin cash (BCH) e Litecoin (LTC) São alguns exemplos.
  • 03: Stablecoins, como, Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance dólar (BUSD), DAI, TrueUSD (TUSD), Gemini dólar (GUSD), entre outros.
  • 10: NFTs (Tokens não Fungíveis). Estes são tokens de direitos sobre bens digitais colecionáveis – mas que também podem ser físicos.
  • 99: outros criptoativos. Aqui vale declarar fans tokens, tokens de consórcio, de crédito de carbono, de precatórios, recebíveis, entre outros.

Em todos os códigos que o contribuinte for declarar, é preciso preencher a quantidade de criptomoedas que possui e onde o ativo está custodiado, com o nome e CNPJ da empresa (exchange ou corretora) ou qual wallet (carteira digital) caso a custódia seja própria no campo “Discriminação”. O valor a ser declarado será sempre o de aquisição – que é a data da compra do ativo – em reais.

Caso o contribuinte invista em criptomoedas por meio dos Fundos de Índice (ETFs), este deve ser declarado no Grupo 07 – Fundos, uma vez que estes não são ativos diretos.

Já para criptos alocadas no exterior, deve ser preenchido no campo “Discriminação” o nome da corretora, o país, a data de aquisição do ativo, o valor em reais e o valor de conversão na moeda correspondente.

As informações serão prestadas pela pessoa física ou jurídica que morem no Brasil sempre que o valor mensal das operações superarem R$ 30 mil.

Quanto vou pagar de imposto?

Só terá a cobrança de imposto os investidores que venderem com lucro mais de R$ 35 mil em criptoativos no decorrer de um mês. Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital. Portanto, a tabela é a da tributação anual progressiva:

Vendas com lucroTributo
Abaixo de R$ 5 milhões15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões17,50%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões20%
Acima de R$ 30 milhões22,50%

Segundo a Receita Federal, a apuração de ganho de capital não segue o calendário do Imposto de Renda 2023. Nesse caso, o recolhimento do imposto precisa ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao das transações, por meio de um Darf, usando código de receita 4600.

Como gerar Darf de criptomoedas

O valor do lucro apurado nas operações com criptomoedas deve ser recolhido até o último dia do mês seguinte à realização da venda através da guia de pagamentos DARF. Para ela ser gerada, precisa antes baixar o programa GCAP2023, cuja sigla significa “Ganho de Capital”.

No programa será necessário gerar a Darf de código 4600. Mas ela só precisará ser gerada caso a pessoa física realize vendas superiores a R$ 35 mil no mês. Caso contrário, será isento de tributação.

Ao gerar a Darf, basta pagar o boleto.

Como preencher GCAP

Preencha neste programa as informações sobre a apuração dos ganhos de capital, calcule o imposto de renda devido e gere o DARF para pagar. As informações registradas no programa poderão ser importadas para a declaração de imposto de renda no programa IRPF2023. Veja abaixo o passo a passo:

  1. Abra o programa e informe os dados solicitados para logar na conta.
  2. Escolha “Novo Preenchimento””
  3. Procure pelo campo “Iniciar”
  4. Informe nome completo, data de nascimento, CPF ou CNPJ
  5. Coloque na sequência os dados relacionados a ganhos de capital
  6. Salve as informações em uma pasta do seu computador.

Como importar dados do GCAP para IRPF2023

  1. Abra o programa IRPF2023.
  2. Busque a última declaração
  3. Busque por “Importações”
  4. Clique em “Ganho de Capital (ano do lucro)”
  5. Abra o arquivo salvo no computador ao declarar o GCAP.
  6. Faça a “Importação de GCAP”.

Consequências de não declarar criptomoedas

Segundo Galvão & Silva Advocacia, embora ainda não exista uma legislação própria para criptomoedas no Brasil, a Receita Federal já prevê uma categoria para ganhos neste sentido.

Como consequência, não declarar os ganhos e não pagar os impostos que incidem sobre eles constitui o crime de sonegação fiscal.

De acordo com a  Lei nº 8.383, de 1991, a pena pela sonegação pode ser a detenção, de seis meses a dois anos, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.

Veja também:

Abra sua conta! É Grátis

Já comecei o meu cadastro e quero continuar.